-
Letra A
Lista Anexa da Lei Complementar 116
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
-
ISSQS OU ISS -----> Incide sobre PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todos os serviços? Não!
Vocês vão ter que ler a lei 116/2003 onde tem NÃO INCIDÊNCIA
Alguns serviços com exceção:
Exportações de serviços para o exterior do País
Prestação de emprego avulsos
O valor intermediado no mercado de títulos
ICMS ------> Incide sobre o fornecimento de mercadoria ( material).
As exceções vocês encontram na LEI 87/1996.
Descobri algumas coisas abomináveis sobre imposto. O Brasil é um país da putaria...o maior país com tributos. Lendo essas duas leis vocês irão entender a putaria dos impostos !!!!
-
"a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados." Art 2º, II, da LC nº 116/2003
-
A empresa está agindo de forma incorreta, pois deveria emitir uma nota fiscal relativo aos serviços de organização de bufês, previsto na lista anexa da LC 116/2006 – item 17.11 (EXCEÇÃO PREVISTA NA LISTA ANEXA) e outra nota fiscal de ICMS referente ao fornecimento de alimentação e bebidas.
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Veja como o artigo 1°, §2° da LC116/2003 trata do tema:
Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Portanto, alternativa correta letra “A” - a) incorreto, pois, na medida em que incide o ISSQN sobre a prestação de serviços, e o ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, a empresa deveria ter pagado o ISSQN sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria fornecida.
Resolução: A
-
RESOLUÇÃO:
A – Gabarito! Esse é um dos casos em que há na legislação do ISS uma ressalva autorizando a cobrança do ICMS sobre as mercadorias:
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
B – O ICMS incidirá tanto sobre a prestação do serviço quanto sobre o fornecimento de mercadorias apenas nos casos em que o serviço não estiver previsto na LC 116/03.
C – Não existe essa previsão de cobrança unificada.
D – Não existe essa previsão de cobrança unificada.
E – O ISS incidirá tanto sobre a prestação de serviços quanto sobre o fornecimento de mercadorias quando o serviço estiver previsto na LC 116 sem ressalva que permita a cobrança de ICMS.
Gabarito A
-
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Quando da prestação de serviço com fornecimento de mercadoria, existem 3 regras:
- ➱ serviços previstos na LC 116/2003 sem ressalvas: incide apenas ISS.
- ➱ serviços previstos na LC 116/2003 com ressalva: incide ISS sobre serviço e ICMS sobre as mercadorias.
- ➱ serviços não previstos na LC 116/2003: incide apenas ICMS.
O serviço de bufê aparece no item 17.11 da lista de serviços com ressalva, sendo, portanto, incidente ISS sobre a prestação de serviço e ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. O Distrito Federal acumula competência tributária estadual e municipal, mas deve respeitar o regramento geral da LC 116/2003 e da LC 87/96 e lançar os dois impostos.