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ID
2800819
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A empresa Festas & Eventos, localizada no Distrito Federal, tem como atividade a organização de bufês para casamentos e batizados. Relativamente a cada evento que realiza, ela emite, apenas, a documentação fiscal relativa ao ISSQN, com a finalidade de documentar tanto a prestação de serviços realizada, como o fornecimento de alimentos e bebidas, pois ela entende que somente este imposto incide sobre o serviço prestado e sobre a alimentação e as bebidas fornecidas. Considerando o disposto na Lei Complementar federal 116/2003, e levando em conta, ainda, que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto o ISSQN, como o ICMS, verifica-se que o procedimento da empresa está

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lista Anexa da Lei Complementar 116

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • ISSQS OU ISS -----> Incide sobre PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todos os serviços? Não!

    Vocês vão ter que ler a lei 116/2003 onde tem NÃO INCIDÊNCIA

    Alguns serviços com exceção:

    Exportações de serviços para o exterior do País

    Prestação de emprego avulsos

    O valor intermediado no mercado de títulos

    ICMS ------> Incide sobre o fornecimento de mercadoria ( material).

    As exceções vocês encontram na LEI 87/1996.

    Descobri algumas coisas abomináveis sobre imposto. O Brasil é um país da putaria...o maior país com tributos. Lendo essas duas leis vocês irão entender a putaria dos impostos !!!!

  • "a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados." Art 2º, II, da LC nº 116/2003

  • A empresa está agindo de forma incorreta, pois deveria emitir uma nota fiscal relativo aos serviços de organização de bufês, previsto na lista anexa da LC 116/2006 – item 17.11 (EXCEÇÃO PREVISTA NA LISTA ANEXA) e outra nota fiscal de ICMS referente ao fornecimento de alimentação e bebidas.

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    Veja como o artigo 1°, §2° da LC116/2003 trata do tema:

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Portanto, alternativa correta letra “A” - a) incorreto, pois, na medida em que incide o ISSQN sobre a prestação de serviços, e o ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, a empresa deveria ter pagado o ISSQN sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria fornecida.

    Resolução: A

  • RESOLUÇÃO:

    A – Gabarito! Esse é um dos casos em que há na legislação do ISS uma ressalva autorizando a cobrança do ICMS sobre as mercadorias:

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    B – O ICMS incidirá tanto sobre a prestação do serviço quanto sobre o fornecimento de mercadorias apenas nos casos em que o serviço não estiver previsto na LC 116/03.

    C – Não existe essa previsão de cobrança unificada.

    D – Não existe essa previsão de cobrança unificada.

    E – O ISS incidirá tanto sobre a prestação de serviços quanto sobre o fornecimento de mercadorias quando o serviço estiver previsto na LC 116 sem ressalva que permita a cobrança de ICMS.

    Gabarito A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Quando da prestação de serviço com fornecimento de mercadoria, existem 3 regras:  

    • serviços previstos na LC 116/2003 sem ressalvas: incide apenas ISS. 
    • serviços previstos na LC 116/2003 com ressalva: incide ISS sobre serviço e ICMS sobre as mercadorias. 
    • serviços não previstos na LC 116/2003: incide apenas ICMS.  

    O serviço de bufê aparece no item 17.11 da lista de serviços com ressalva, sendo, portanto, incidente ISS sobre a prestação de serviço e ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebidas. O Distrito Federal acumula competência tributária estadual e municipal, mas deve respeitar o regramento geral da LC 116/2003  e da LC 87/96 e lançar os dois impostos.