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ID
2800825
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei distrital nº 3.804/2006 estabelece algumas hipóteses de não incidência e de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. De acordo com esta Lei,

Alternativas
Comentários
  • Iria incidir se fazenda estivesse localizada no DF, visto que é doação 

  • ITCMD

    Imóveis -> Estado onde se localiza ("ele é imóvel, fica no mesmo lugar").
    Móveis, títulos de créditos -> ​Causa mortis: Estado onde se processar o arrolamento ou inventário; DOação: Estado onde tiver DOmicílio o doador.

  • Correto "E)"

     

    a) Errado. O imposto incidirá em ambas as hipóteses. Art. 2º O ITCD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos: [...] § 3º A incidência do Imposto alcança: [...] b) de bens móveis, direitos, títulos e créditos, inclusive os que se encontrem em outra unidade da Federação ou no exterior, quando o doador for domiciliado no Distrito Federal, ainda que tenha residência no exterior;

     

    b) Errado. A renúncia à herança deveria ter sido sem ressalvas, no caso, a todos, e não somente a irmã Sylvia. Art. 5º. O Imposto não incide sobre: I - a renúncia à herança ou ao legado, desde que seja feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte;

     

    c) Errado. Art. 5º O Imposto não incide sobre: III - o capital segurado pago aos beneficiários, no caso de seguro de vida ou acidentes pessoais para o caso de morte, inclusive quando se tratar de seguro prestamista.

     

    d) Errado. Não há isenção do ITCMD em herança. Art. 2º. O ITCD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos: I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil;

     

    e) Correto. A competência para instituição e cobrança do ITCMD, tanto causa mortis quanto doações, de bens imóveis é o do Estado da localização do bem, no caso o Estado de Goiás.

  • Gab. E

     

    Pra quem, como eu, ainda não conseguiu decorar o critério espacial (ONDE?) do ITCMD, vejamos o esquema abaixo:

     

    1º Bens móveis:

    - Estado onde se processar o Inventário ou Arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal (art. 155, § 1º , II, da CF)

     

    2º Bens imóveis:

    - Estado da situação do bem (art. 155, § 1º , I, da CF)

     

    Abs!

  • GAB:E

    O IMPOSTO DEVE SER DEVIDO AO ESTADO DE GOIAS,JÁ QUE É UM BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO REFERIDO ESTADO.


    Transmissão é de bens IMÓVEIS e respectivos direitos==>  ITCMD compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal (CF, art. 155, § 1.º, I).



    BENS MÓVEIS:

    Se a transmissão é decorrente de sucessão causa mortis, ==> ITCMD compete ao Estado (ou Distrito Federal) em que se processar o inventário ou arrolamento. (Mesmo qnto a bens móveis no exterior)


    Se a transmissão decorrer de doação==>ITCMD competente será o Estado (ou Distrito Federal) em que tiver domicílio o doador