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Iria incidir se fazenda estivesse localizada no DF, visto que é doação
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ITCMD
Imóveis -> Estado onde se localiza ("ele é imóvel, fica no mesmo lugar").
Móveis, títulos de créditos -> Causa mortis: Estado onde se processar o arrolamento ou inventário; DOação: Estado onde tiver DOmicílio o doador.
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Correto "E)"
a) Errado. O imposto incidirá em ambas as hipóteses. Art. 2º O ITCD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos: [...] § 3º A incidência do Imposto alcança: [...] b) de bens móveis, direitos, títulos e créditos, inclusive os que se encontrem em outra unidade da Federação ou no exterior, quando o doador for domiciliado no Distrito Federal, ainda que tenha residência no exterior;
b) Errado. A renúncia à herança deveria ter sido sem ressalvas, no caso, a todos, e não somente a irmã Sylvia. Art. 5º. O Imposto não incide sobre: I - a renúncia à herança ou ao legado, desde que seja feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte;
c) Errado. Art. 5º O Imposto não incide sobre: III - o capital segurado pago aos beneficiários, no caso de seguro de vida ou acidentes pessoais para o caso de morte, inclusive quando se tratar de seguro prestamista.
d) Errado. Não há isenção do ITCMD em herança. Art. 2º. O ITCD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos: I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil;
e) Correto. A competência para instituição e cobrança do ITCMD, tanto causa mortis quanto doações, de bens imóveis é o do Estado da localização do bem, no caso o Estado de Goiás.
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Gab. E
Pra quem, como eu, ainda não conseguiu decorar o critério espacial (ONDE?) do ITCMD, vejamos o esquema abaixo:
1º Bens móveis:
- Estado onde se processar o Inventário ou Arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal (art. 155, § 1º , II, da CF)
2º Bens imóveis:
- Estado da situação do bem (art. 155, § 1º , I, da CF)
Abs!
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GAB:E
O IMPOSTO DEVE SER DEVIDO AO ESTADO DE GOIAS,JÁ QUE É UM BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO REFERIDO ESTADO.
Transmissão é de bens IMÓVEIS e respectivos direitos==> ITCMD compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal (CF, art. 155, § 1.º, I).
BENS MÓVEIS:
Se a transmissão é decorrente de sucessão causa mortis, ==> ITCMD compete ao Estado (ou Distrito Federal) em que se processar o inventário ou arrolamento. (Mesmo qnto a bens móveis no exterior)
Se a transmissão decorrer de doação==>ITCMD competente será o Estado (ou Distrito Federal) em que tiver domicílio o doador