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ID
2800834
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na medida em que o Distrito Federal tem competência para instituir os tributos de competências estadual e municipal, ele participa das reuniões do CONFAZ, nos termos do que estabelece a Lei Complementar federal no 24/1975, podendo deliberar a respeito de isenções e benefícios fiscais concedidos em relação ao

Alternativas
Comentários
  • Falou de CONFAZ lembrou de ICMS.

     

    "A finalidade do órgão é promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal na concessão, revogação e regulamentação de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)." Fonte: http://fazenda.gov.br/carta-de-servicos/lista-de-servicos/conselho-nacional-de-politica-fazendaria-confaz

  • Letra (e)

    LC-24.75

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    Apenas em relação ao ICMS:

    Concedidos ou revogados mediante convênio:

    1 - Isenções

    2 - Redução de base de cálculo

    3 - Devolução total ou parcial do tributo

    4 - Concessão de créditos presumidos

    5 - Incentivo que reduza ou elimine o ônus

    6 - Prorrogações de isenções vigentes

  • Esse papo de Distrito Federal e Confaz foi só para engordar enunciado. Na realidade bastaria perguntar: "qual(is) desses impostos é(são) estadual(is)?".

  • Questão mais direta que cobra do candidato conhecimento a cerca de qual imposto se refere a lei 24/1975.

    a) ITBI e ITCMD.

    ERRADO. A Lei Complementar federal no 24/1975, regula a forma a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais, relativos ao ICMS, serão concedidos e revogados. A Lei Complementar federal no 24/1975 não trata do ITBI ou do ITCMD.

     b) ICMS e ISS.

     ERRADO. A Lei Complementar federal no 24/1975 não trata do ISS.

     c) ISS.

    ERRADO. A Lei Complementar federal no 24/1975 não trata do ISS.

     d) ICMS, ISS e ITBI.

    ERRADO. A Lei Complementar federal no 24/1975 não trata do ISS ou do ITBI.

     e) ICMS.

    CORRETO. A Lei Complementar federal no 24/1975 trata do ICMS. Cumpre ressaltar que o Distrito Federal tem competência tributária híbrida, cabendo instituir os tributos de competência estadual e municipal. Dessa forma, ele participa das reuniões do CONFAZ nos termos da Lei Complementar federal no 24/1975.

    Resposta: E