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#Cláusulas Exorbitantes nos contratos Administrativos.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
Gabarito: A
Foco e Fé!
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CLÁUSULAS EXORBITANTES: cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilicitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da administração.
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Alexandre Mazza
Manual de Direito Administrativo
7ª edição, págs. 630 a 632
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
a) submissão ao Direito Administrativo;
b) presença da Administração em pelo menos um dos polos;
c) desigualdade entre as partes;
d) mutabilidade;
e) existência de cláusulas exorbitantes; (gabarito: LETRA A)
as cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato, projetando a para uma posição de superioridade em relação ao contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: 1) possibilidade de revogação unilateral do contrato por razões de interesse público; 2) alteração unilateral do objeto do contrato; 3) aplicação de sanções contratuais;
f) formalismo;
g) bilateralidade;
h) comutatividade;
i) confiança recíproca.
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Coleção OAB - Direito Administrativo
As cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem prerrogativas para a administração pública no ajuste, razão pela qual há um desequiquilíbrio a favor do Poder Público, tendo em vista o interesse público tutelado.
Dentre as várias clásusulas exorbitantes previstas na lei 8.666, destacam-se as seguintes: exigência de garantia~alteração unilateral do contrato; rescisão unilateral; fiscalização; aplicação de penalidades e etc..
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dá até medo de marcar quando vem assim ...
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Cláusulas exorbitantes sempre caindo nas questões FGV
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CONTRATO ADMINISTRATIVO ≠ CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO
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Analisemos as opções propostas:
a) Certo:
De fato, a presença das cláusulas exorbitantes constitui a nota marcante dos contratos administrativos. Por meio de tais cláusulas, a Administração ostenta prerrogativas que destoam das normas de direito comum, colocando-a num plano de superioridade jurídica em relação aos particulares contratados.
b) Errado:
Na realidade, os contratos administrativos, por se enquadrarem no conceito amplo de atos da Administração Pública, devem atendimento ao princípio da finalidade pública, e não, é claro, à finalidade privada do cidadão.
c) Errado:
Bem ao contrário, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se a possibilidade de alteração unilateral do contrato, por parte da Administração, nos limites da lei, ou ainda com a concordância da parte contrária, igualmente limitada aos parâmetros da lei (Lei 8.666/93, art. 65). Logo, não é verdade sustentar a existência de uma imutabilidade dos contratos administrativos.
d) Errado:
A forma do contrato não é aquela "prescrita no acordo coletivo do sindicato", mas sim a que a Lei determina. Trata-se da característica denominada formalismo moderado, que recai sobre os contratos administrativos. Devem, em regra, ser precedidos de licitação, assumir a forma escrita, exibir cláusulas necessárias (Lei 8.666/93, art. 55).
e) Errado:
Na realidade, a exigência de garantia pode, sim, ser prevista nos contratos administrativos, a teor do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, que ora colaciono:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras."
Gabarito do professor: A
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EXISTÊNCIA DE GARANTIA
É discricionária a exigência, a depender da autoridade, e deve vir previsto no instrumento convocatório.
EXCEÇÕES
1ª SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDO DE OBRA PÚBLICA (OBRIGATÓRIO);
2º PPP's (OBRIGATÓRIO).
MODALIDADES DE GARANTIA:
1ª DINHEIRO/TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA;
2º SEGURO-GARANTIA (há uma seguradora que arca com os custos);
3º FIANÇA BANCÁRIA (há um banco que se responsabiliza pelo pagamento).
LIMITES DA GARANTIA: REGRA: 5%.
1ª PELOS LICITANTES: 1%
2º PELOS CONTRATADOS: até 5% OBS.: OBRAS DE GRANDE VULTO: até 10%.
3º PARA PPP's: até 10%.
FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 2010.
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Uma das principais características de um contrato administrativo é a presença de cláusula exorbitantes (alternativa A). Vejamos as demais alternativas:
Alternativa B. Errado. A finalidade do contrato administrativo é a finalidade pública.
Alternativa C. Errado. Os contratos administrativos estão sujeitos a alterações durante sua execução, inclusive, de forma unilateral pela Administração.
Alternativa D. Errado. A obediência à forma do contrato administrativo é definida em lei e não em acordos coletivos.
Alternativa E. Errado. Os contratos administrativos podem prever a exigência de garantia (art. 55).
Gabarito: A
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Lembrando que:
Há cláusulas exorbitantes fora do art. 58. Não se trata de rol exaustivo.
Exemplo: exigência de garantia, que se encontra no art. 56.