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ID
2800996
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeituras costumam descentralizar alguns de seus serviços e para isso são assinados contratos com prestadores de serviços.


Trata-se de uma característica dos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • #Cláusulas Exorbitantes nos contratos Administrativos.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

    Gabarito: A

    Foco e Fé!

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES: cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilicitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da administração.

  • Alexandre Mazza

    Manual de Direito Administrativo

    7ª edição, págs. 630 a 632



    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS


    a) submissão ao Direito Administrativo;

    b) presença da Administração em pelo menos um dos polos;

    c) desigualdade entre as partes;

    d) mutabilidade;


    e) existência de cláusulas exorbitantes; (gabarito: LETRA A)

    as cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato, projetando ­a para uma posição de superioridade em relação ao contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: 1) possibilidade de revogação unilateral do contrato por razões de interesse público; 2) alteração unilateral do objeto do contrato; 3) aplicação de sanções contratuais;


    f) formalismo;

    g) bilateralidade;

    h) comutatividade;

    i) confiança recíproca.

  • Coleção OAB - Direito Administrativo


    As cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem prerrogativas para a administração pública no ajuste, razão pela qual há um desequiquilíbrio a favor do Poder Público, tendo em vista o interesse público tutelado.

    Dentre as várias clásusulas exorbitantes previstas na lei 8.666, destacam-se as seguintes: exigência de garantia~alteração unilateral do contrato; rescisão unilateral; fiscalização; aplicação de penalidades e etc..

  • dá até medo de marcar quando vem assim ...

  • Cláusulas exorbitantes sempre caindo nas questões FGV
  • CONTRATO ADMINISTRATIVO ≠ CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Certo:

    De fato, a presença das cláusulas exorbitantes constitui a nota marcante dos contratos administrativos. Por meio de tais cláusulas, a Administração ostenta prerrogativas que destoam das normas de direito comum, colocando-a num plano de superioridade jurídica em relação aos particulares contratados.

    b) Errado:

    Na realidade, os contratos administrativos, por se enquadrarem no conceito amplo de atos da Administração Pública, devem atendimento ao princípio da finalidade pública, e não, é claro, à finalidade privada do cidadão.

    c) Errado:

    Bem ao contrário, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se a possibilidade de alteração unilateral do contrato, por parte da Administração, nos limites da lei, ou ainda com a concordância da parte contrária, igualmente limitada aos parâmetros da lei (Lei 8.666/93, art. 65). Logo, não é verdade sustentar a existência de uma imutabilidade dos contratos administrativos.

    d) Errado:

    A forma do contrato não é aquela "prescrita no acordo coletivo do sindicato", mas sim a que a Lei determina. Trata-se da característica denominada formalismo moderado, que recai sobre os contratos administrativos. Devem, em regra, ser precedidos de licitação, assumir a forma escrita, exibir cláusulas necessárias (Lei 8.666/93, art. 55).

    e) Errado:

    Na realidade, a exigência de garantia pode, sim, ser prevista nos contratos administrativos, a teor do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, que ora colaciono:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."


    Gabarito do professor: A

  • EXISTÊNCIA DE GARANTIA

    É discricionária a exigência, a depender da autoridade, e deve vir previsto no instrumento convocatório.

    EXCEÇÕES

    1ª SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDO DE OBRA PÚBLICA (OBRIGATÓRIO);

    2º PPP's (OBRIGATÓRIO).

    MODALIDADES DE GARANTIA:

    1ª DINHEIRO/TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA;

    2º SEGURO-GARANTIA (há uma seguradora que arca com os custos);

    3º FIANÇA BANCÁRIA (há um banco que se responsabiliza pelo pagamento).

    LIMITES DA GARANTIA: REGRA: 5%.

    1ª PELOS LICITANTES: 1%

    2º PELOS CONTRATADOS: até 5% OBS.: OBRAS DE GRANDE VULTO: até 10%.

    3º PARA PPP's: até 10%.

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 2010.

  • Uma das principais características de um contrato administrativo é a presença de cláusula exorbitantes (alternativa A). Vejamos as demais alternativas:

    Alternativa B. Errado. A finalidade do contrato administrativo é a finalidade pública.

    Alternativa C. Errado. Os contratos administrativos estão sujeitos a alterações durante sua execução, inclusive, de forma unilateral pela Administração.

    Alternativa D. Errado. A obediência à forma do contrato administrativo é definida em lei e não em acordos coletivos.

    Alternativa E. Errado. Os contratos administrativos podem prever a exigência de garantia (art. 55).

    Gabarito: A

  • Lembrando que:

    Há cláusulas exorbitantes fora do art. 58. Não se trata de rol exaustivo.

    Exemplo: exigência de garantia, que se encontra no art. 56.