SóProvas


ID
2801284
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei n. 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação pública, dispõe que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independente de classificação de sigilo, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. De acordo com essa lei, esse tipo de informação terá seu acesso restrito pelo prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • "Gabarito A"

     

    lei 12527/11

     

    Art.31

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo PRAZO MÁXIMO DE 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 

     

    Agregando valores,

    Art.24 

    p.1 -> Os prazos máximos de restrição de acesso à informação:

    Ultrassecreta- > 25 anos

    Secreta -> 15 anos

    Reservada -> 05 anos

     

    Transcorrido o prazo de classificação a informação torna-se-á, automaticamente, de acesso público.

     

    ** Documento Ostensivo não implica na restrição de acesso, pois ele é um tipo de documento não sigiloso.

     

    Senhor Deus, ensina-me a seguir os passos de Jesus.

     

  • Lei n. 12.527, de 18 de Novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)

    Art. 31. §1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agente públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. (...)

    GABARITO: letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Informações Pessoais

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    FONTE:  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.  

  • RESPOSTA: A)

    --> Pra responder essa questão eu sempre imagino uma pessoa vivendo 100 anos... Como um "prazo máximo" rs