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"Gabarito A"
lei 12527/11
Art.31
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo PRAZO MÁXIMO DE 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Agregando valores,
Art.24
p.1 -> Os prazos máximos de restrição de acesso à informação:
Ultrassecreta- > 25 anos
Secreta -> 15 anos
Reservada -> 05 anos
Transcorrido o prazo de classificação a informação torna-se-á, automaticamente, de acesso público.
** Documento Ostensivo não implica na restrição de acesso, pois ele é um tipo de documento não sigiloso.
Senhor Deus, ensina-me a seguir os passos de Jesus.
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Lei n. 12.527, de 18 de Novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
Art. 31. §1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agente públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. (...)
GABARITO: letra A.
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GABARITO: LETRA A
Das Informações Pessoais
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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RESPOSTA: A)
--> Pra responder essa questão eu sempre imagino uma pessoa vivendo 100 anos... Como um "prazo máximo" rs