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ID
2801290
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Portaria Interministerial n. 1.677/2015 determina que, ao ocorrer perda ou extravio de processo, digital ou não, a autoridade competente do órgão ou entidade deverá ser comunicada, cabendo a ela promover as medidas cabíveis para apuração dos fatos e resgate das informações e dos documentos perdidos ou extraviados. Reunidos os documentos obtidos durante a operação de busca, será feita a autuação e atribuído ao processo formado um novo número (NUP), mantendo-se o número (NUP) anterior como referência. Em seguida, será lavrado o Termo de

Alternativas
Comentários
  • lavrar o “Termo de Reconstituição de Processo”, o qual será a primeira folha do processo reconstituído, devendo ser numerada

  • FONTE PAGINA 30

    http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexo2.pdf

     

    A reconstituição de processo extraviado tem caráter excepcional e não exclui o procedimento administrativo destinado a apurar

    a responsabilidade do servidor detentor do processo no momento do extravio.

     

    O Centro de Documentação, ao reconstituir os autos, enviará uma Comunicação Interna

    à UORG detentora do processo no momento do extravio, solicitando a sua localização no prazo

    de 30 (trinta) dias. Caso o processo não se ja encontrado neste período, o CEDOC enviará nova

    Comunicação Interna à Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas – SAF

    solicitando a apuração de responsabilidade de servidor.