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Certo.
Pelo Princípio da Legalidade o agente público somente pode fazer o que a lei manda ou determina.
Art. 11, LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Considerando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com a Lei n.° 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando não estiver obrigado a fazê-lo. CERTO
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Questão maldosa. Para eliminar candidato cansado.
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Concordo com o SERGIO ROGERIO BERNARDI!
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Art 11, lei 8.429/92 - constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade as instituições, e notadamente:
VI- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
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Pelo princípio da legalidade, só estamos obrigados a fazer algo ou deixar de fazê-lo quando a LEI determinar.
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QUESTÃO MUITO MALDOSA!!! ERREI ELA NA PROVA E FIQUEI PUTO DE RAIVA, PQ NAO FECHEI AS 10 DE IMPROBIDADE QUE CAIRAM.
FIZ 9 E ESSA LEVEI CHUMBO.
FALTA DE ATENÇAO.
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DICA: Quando tiver duas negações, leiam a frase sem as duas negações.
Ex: Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando não estiver obrigado a fazê-lo.
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CERTO
Se não era sua obrigação, então não configura ato de improbidade....
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Rapaz, já pensou?! kkkkkk... tu trabalha como motorista e vai responder por que um analista não enviou um documento?! Não, né?!
Sai fora CESPE. "mim deixa".
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Raciocínio Lógico agora hahahahaha
Negação da Negação = Verdade
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CERTO
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Errei por ir direto no pote sem prestar atenção.
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Certo. Questão semelhante cobrada recentemente pelo Cespe.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração
No que se refere a ética no serviço público, julgue o próximo item, com base no Decreto n.º 1.171/1994 — Código de Ética Profissional do Serviço Público.
Constitui dever fundamental do servidor público abster-se de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observadas as formalidades legais.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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quando não estiver obrigado.
Bons estudos!
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Lembrei-me do raciocínio lógico rsrs.
Porém esse tipo de questão não avalia conhecimento em si, é mais embaraçosa. Pois quem sabe erra por falta de atenção.
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MISERICÓRDIAAAAA!!! LI RÁPIDO E ERREI KKKK
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se vacine contra esse tipo de questão
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Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente!
Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias.
Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
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leonardo assis ......eh isso ai....
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Questão fácil para responder e fácil para errar .Não terminei nem o enunciado e já marquei errado.
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Uma questão extramamente fácil que na prova da até medo de responder ne
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Invertam:
Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando não estiver obrigado a fazê-lo.
Quando não estiver obrigado a fazê-lo, não constitui ato de improbidade administrativa.
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Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando NÃO ESTIVER OBRIGADO A FAZÊ-LO.
Correto. Se não está obrigado a prestar contas e deixa de prestar essa conta, não praticou ato ímprobo.
Correto também:
Constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando ESTIVER OBRIGADO A FAZÊ-LO.
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PRESTAR CONTAS :
1- art 10 :
_ agir negligentemente...
2- art 11 :
_descumprir normas relativas... Parcerias entre a AP e entidades privadas.
_deixar de prestar contas qd obrigado..
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Se não é obrigado, não se faz necessário tal punição (questão mais voltada a interpretação de texto do que entendimento da lei)
força e honra!
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Pra que vai prestar contas senão é obrigado? A administração pública só faz o que é permitido.
Gabarito: Certo
#fénopaiqueabancacai
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Fui por esse raciocínio: O agente público só faz o que a lei determina (obriga).
CERTO
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Fui pela CF:
Art.5 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Senão foi obrigado, não cometeu crime.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Gab C
Lei 8.429/1992:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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pega ratão.. li rápido e errei.. x)
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Princípio da legalidade
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Não constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando não estiver obrigado a fazê-lo.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:
1. Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
2. Pode ensejar a perda de função pública;
3. Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
4. Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Desta forma, a questão tentou induzir o candidato ao erro, ao afirmar que não constitui ato de improbidade administrativa o agente público deixar de prestar contas quando não estiver obrigado a fazê-lo, o que se encontra perfeitamente correto, pois é necessário que haja a obrigação de prestar conta para que o seu não cumprimento caracterize ato de improbidade administrativa. Exemplifiquemos: um técnico administrativo de uma vara criminal não se encontra obrigado a prestar contas sobre os andamentos das ações cíveis de uma Vara Cível, logo, não o fazendo não terá agido de forma ímproba.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 11, V, da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;Portanto, não constitui ato de improbidade administrativa o
agente público deixar de prestar contas quando não
estiver obrigado a fazê-lo.
Gabarito do Professor: CERTO
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Às vezes essas questões da Quadrix dão um nó no meu cérebro.
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aaaaaah miséria... essas horas da noite. Ah que ponto chegamos!
pertencelemos!
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Quadrix, sua filha de cobra criada