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ID
2801590
Banca
Quadrix
Órgão
CFBio
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lava Jato empaca na área cível

Por BR18, 13/6/2018 | 6h13

    Enquanto as ações penais da Lava Jato em Curitiba tramitam em ritmo acelerado, os processos por improbidade administrativa caminham devagar na esfera cível.
    Levantamento do Estadão mostra que, das oito ações por improbidade propostas desde 2015 para cobrar de políticos, empresas e agentes públicos o ressarcimento de R$ 14,5 bilhões aos cofres da Petrobras, nenhuma foi julgada.

Internet: <http://br18.com.br> (com adaptações).

Considerando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte de acordo com a Lei n.° 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional.


Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário, não podendo o agente público ser responsabilizado pela omissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    O agente público pode ser responsabilizado pela omissão.

     

    Art. 10-A, LIA.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • Pegadinha do malandro!

  • 8429  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    #FÉ

  • Art. 10-A

    Conceder Benefícios Financeiro ou Tributátio: Dolo ou Culpa + Suspenção D. políticos de 3 a 5 anos + Multa Civil 3x + Pode (Perda dos bens ilícitos.

  • Art 9 - Enriquecimento ilicito

    Art 10 - Dano ao erario

    Art 10- A - Aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributario (A pergunta faz referencia a esse artigo)

    Art 11 - Ferir os principios da administração pública

  • Gente se essa parte final sobre suprimida, será q seria errada ainda? O 10-A é extensão do prejuízo ao erário?!
  • ERRADO

    Lei 8429

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 . 

  • ERRADA. ATÉ PELA OMISSÃO ELE RESPONDE.

  • ERRADO

    Correção: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário, podendo o agente público ser responsabilizado pela omissão.
     

  • Interessante: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/acoes-civeis-da-lava-jato-tramitam-em-ritmo-lento/

  • O agente público também pode ser responsabilizado pela omissão.

  • uma duvida.

    O comando da questão diz isso

    ''Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário...''... contrário ao que dispõem o  caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 .

    mas e se a ação qualquer se estender as formas licitas de conceder... nao deveriam ser somente as acoes contrarias, ou isso se enquadra no " incompleto n eh errado (obs isso eh uma pergunta. nao achei meu ponto kk)

  • ERRADO

    Correção: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário, podendo o agente público ser responsabilizado pela omissão.

  • Gente a conduta do art 10-A é tipificada como lesão ao erário ou atenta contra os princípios? Se alguém puder me ajudar desde já agradeço

  • BIZU: PEBA

    Prejuízo ao Erário >> Dolo/Culpa

    Enriquecimento ilícito >> Somente Dolo

    Benefícios financeiros/tributários >> Dolo/Culpa

    Atos contra os Princípios da ADM >> Somente Dolo

  • Tem gente respondendo errado ai pra galera.Cuidado quando for dar a resposta.

    OBS:O ÚNICO ATO DE IMPROBIDADE QUE TEM DOLO OU CULPA É O PREJUÍZO AO ERÁRIO, O RESTANTE É SÓ DOLO.

  • DOLO e CULPA Apenas em Dano ao Erário

  • ERRADO..

    Art. 10-AConstitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o e o  (TJMG-2018)

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    (...)

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    (...)

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    (...)

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Para não confundir:

    Art. 10 x Art.10. A

    Art. 10-A Conceder ou aplicar Benefício Financeiro ou tributário

    Art.10> Benefício Administrativo

    #Nãodesista!

  • errado.

    ele tem que ser responsabilizado.

  • Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário, podendo o agente público ser responsabilizado pela omissão.

    letra da lei.

    LEÕES ANDAM COM LEÕES!

  • Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário é uma coisa (art. 10) e ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário é outra coisa (art. 10-A). E ambos podem ser responsabilizados por omissão

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o

    "' A configuração da improbidade prevista no art. 10-A da Lei 8.429/1992 depende da comprovação dos seguintes requisitos:

    a) concessão, aplicação ou manutenção de benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1o do art. 8o-A da LC 116/2003;

    b) dolo do agente ou terceiro;

    c) nexo de causalidade entre a ação/omissão e a respectiva concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário."

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    .

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    Ou seja, conforme o próprio texto legal, não resta dúvidas de que este ato ímprobo pode ser realizado tanto em sua forma comissiva ou omissiva.

    Apenas, a fim de complementação e aprofundamento do tema façamos um resumo com as punições possíveis a esse ato:

    Concessão/Aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro: perda da função pública. Ressarcimento do dano. Multa de até 3 vezes o valor do benefício concedido. Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos.

    Logo, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário, podendo o agente público ser responsabilizado inclusive pela omissão.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Trata-se de uma questão sobre atos de improbidade administrativa. 
    Na verdade, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário, PODENDO o agente público ser responsabilizado pela omissão. É hipótese que cabe responsabilização por ação ou OMISSÃO segundo o segundo o art. 10-A da LIA: 
    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • essa é para pegar os apressados! hehe