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Dispõe o art. 111 da Lei 8666/93:
"Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração."
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Primeira vez que vejo este artigo cair!
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Acredito que faltou muita coisa para poder relacionar esse quesito à modalidade concurso. Mas quadrix é quadrix, fazer o que, né?!
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CERTO
Estou ficando com medo da Quadrix.....
Lei 8.666, Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
O edital deve conter cláusula dispondo expressamente sobre a transferência de direitos autorais (patrimoniais) à Administração.
(Acórdão TCU 73/98 - Plenário)
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Alguém me explica esse artigo 111 de forma simplificada, pleause!
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A típica questão que tira o candidato se ele não tiver estudado. COMO ASSIM? o caboco tem que ceder tudo? kkkk claro que ta errado!!!
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Lei 8666/93
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Gabarito: Certo
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Gabarito: CERTO.
Esmiuçando:
Os direitos autorais patrimoniais são aqueles que se referem à utilização e fruição econômica da obra intelectual. Esses direitos patrimoniais são passíveis de cessão pelo autor, e essa cessão possibilita que a sua obra seja utilizada por terceiros da forma prevista no instrumento de cessão”.
A cessão dos direitos patrimoniais em favor da Administração Pública, por sua vez, é elementar para o prosseguimento do projeto, uma vez que depende dela a possibilidade de premiação dos vencedores, e advém de uma imposição legal expressamente prevista na no art. 111 da Lei 8.666/93.
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Isso caiu no CESPE esse ano, não me lembro em qual concurso. Acertei no dia da prova sem saber kkk
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Tinha que quadrix pra colocar uma questão dessas.
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CERTO. Artigo 111 da Lei 8666-93.
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estamos falando de concurso?
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Gabarito: Certo
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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CERTO
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quadrix= nova cespe
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CERTO
LEI 8.666
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
OBS. ACHO QUE NUNCA TINHA FEITO UMA QUESTÃO COBRANDO ESSE ARTIGO
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PORRÃ! Pra ganhar 1.700,00, tá pedreira! =(
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Meu Deus... Ainda não tinha visto uma questão sobre esse assunto... Bora ficar ligado com a Quadrix, meu povo!
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Em todos esses anos nessa indústria vital essa é a primeira vez que vejo esse artigo cair.
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Art. 111.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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A banca pegou artigo das disposicoes finais e transitórias. ... é de cair o cool da b....
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Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Esse artigo só foi cobrado anteriormente no concurso da CESPE para o órgão EMAP em 2018.
Q912718: Na modalidade concurso, a administração poderá contratar o projeto ou serviço técnico especializado independentemente de o autor ceder os direitos patrimoniais a ele relativos. [ERRADA]
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Esquisita essa questão porque existe uma restrição:
Artigo 111: "utilizá-LO (o projeto ou o serviço) de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração"
Se isso não for uma restrição ao uso dos direitos, é o quê? O projeto não pode ser utilizado para nada que não esteja no regulamento, mas de acordo com a banca eu posso fazer o que eu quiser com ele.
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no site de olho na vaga, o gabarito é ERRADO mas aqui é CERTO, como assim
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A respeito das licitações:
A Lei 8.666/1993, que regula as licitações, determina, quanto aos serviços técnicos especializados:
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Portanto, por se tratar de contrato administrativo regido pelo direito público, sobressai-se o princípio da supremacia do interesse público, razão pela qual que, para licitar com a Administração, o autor do serviço técnico especializado deve ceder os direitos patrimoniais e não deve haver restrições à utilização dos serviços pela Administração.
Gabarito do professor: CERTO
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É SÓ DA UMA OLHADA NA ESTATÍSTICA DESSA QUESTÃO MAIS ERRO DO QUE ACERTO. KKKK