SóProvas


ID
2802064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à medicina legal, julgue o item que segue.


O fato de uma vítima de agressão sobreviver à injúria corporal, mas, devido a isso, perder toda a função renal direita, sem acometimento do rim esquerdo, caracteriza o crime de lesão corporal de natureza leve.

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Grave!

  • trata-se de lesão corporal GRAVE, por debilidade permanente de membro, sentido, ou função.

  • Òrgãos duplos: Se há perda de um dos orgãos duplos e o outro permanece normal, a lesão é grave. 

  • Conforme artigo 129 §1º III CP, a lesão corporal terá natureza grave, pois o agente causou na vitima a perda total da função renal direita, que é uma debilidade permanece da função.

  • Acho que é necessário ver a função renal como um todo (função excretora). Portanto, em se tratando de órgãos duplos, a função total excretora não é totalmente perdida (o que caracterizaria lesão gravíssima). Assim, ocorre a somente a debilidade (pois somente um rim foi afetado) permanente da função renal, características de lesões corporais GRAVES.

  • O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    Vejamos: “Desclassifica-se o crime de lesão corporal gravíssima para grave quando ocorrer ablação ou inutilização de apenas um dos elementos componentes de determinada função ou sentido, como acontece em relação àqueles que se apóiam em órgãos duplos, acarretando tão-só a diminuição funcional do organismo e não a sua perda” (TAMG – AP – Rel. Freitas Barbosa – RT611/407). “O ter ficado a vítima praticamente cega não importa na capitulação do delito no § 2.º, III, do art. 129 do CP, porque aí se fala em perda ou inutilização de membro, sentido ou função, o que não ocorre se, embora com diminuto alcance, ainda pode aquela usar a vista atingida pela agressão do réu” (TACRIM-SP – AP – Rel. Azevedo Júnior – RT404/269)

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • lesão corporal grave!

  • Lesão corporal de natureza GRAVE!!!

  • A perda da função de um órgão duplo configura LC GRAVE.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE:

    a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS;

    b) aceleração do parto,

    c) perigo de vida,

    d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

  • Gabarito: ERRADO

    Tratando-se de órgãos duplos, a perda de um é considerada como debilidade permanente e não a perda da função, já que haverá, ainda, um outro órgão que desempenhe a mesma função, exceto se a vítima não mais possui o outro órgão, razão pela qual passará a conduta ser considerada como gravíssima, na forma do inciso III do §2º do artigo 129. Deste modo, a vítima que perdeu a visão de um dos olhos ou a audição de um dos ouvidos, o crime será considerado como lesão corporal grave, eis que houve a redução da capacidade de enxergar e de ouvir.

    Ementa: Lesão Corporal Gravíssima. Perda da Visão de um olho. Desclassificação para lesão corporal grave, decorrente de debilidade permanente do sentido da visão. - A perda de um dos órgãos duplos caracteriza lesão grave, e não gravíssima. Negativa de autoria e de dolo afastadas pela prova. Apelo Provido, em parte. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Primeira Câmara Criminal/ Apelação Crime Nº. 70006902886/ Relator Desembargador Ranolfo Vieira/ Julgado em 03.03.2004)

    fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/29591/analisando-o-crime-de-lesoes-corporais-uma-breve-apreciacao

  • O crime de injúria de acordo com o CP é crime contra a honra e não contra integridade física.

  • DeBilidade permanente, lesão corporal de natureza grave! pois, trata-se de órgãos duplos.
  • Órgãos duplos>Perde 1- Lesão grave por debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    Membros duplos> Perde 1 ou mais- Lesão gravíssima por perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

  • Ementa: Lesão Corporal Gravíssima. Perda da Visão de um olho. Desclassificação para lesão corporal grave, decorrente de debilidade permanente do sentido da visão. - A perda de um dos órgãos duplos caracteriza lesão grave, e não gravíssima. Negativa de autoria e de dolo afastadas pela prova. Apelo Provido, em parte. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Primeira Câmara Criminal/ Apelação Crime Nº. 70006902886/ Relator Desembargador Ranolfo Vieira/ Julgado em 03.03.2004)

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE:

    a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS;

    b) aceleração do parto,

    c) perigo de vida,

    d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

  • Òrgãos duplos: Se há perda de um dos orgãos duplos e o outro permanece normal, a lesão é grave. Trata-se de lesão corporal GRAVE, por debilidade permanente de membro, sentido, ou função.

  • Òrgãos duplos: Se há perda de um dos orgãos duplos e o outro permanece normal, a lesão é grave. Trata-se de lesão corporal GRAVE, por debilidade permanente de membro, sentido, ou função.

  • Imagine ai... te dou um murro na tua virilha e com esta lesão um dos rins da pessoa para de funcionar, tem como isso ser lesão leve?

    Leve é um murro no peito que fica roxo e na semana seguinte desaparece.

  • LESÃO CORPORAL (Art. 129, CP)

    Lesão Corporal Grave:

    Perigo de vida

    →Incapac. ocupações habituais, mais de 30 dias

    Debili. permanente membro/sentido/função

    →Aceleração de parto.

    Lesão Corporal Gravíssima:

    Perda/inutiliz. membro/sentido/função

    → Enfermi. incurável

    → Incap. permanente trabalho

    → Deformidade permanente

    → Aborto

    *É desnecessário o exame de corpo de delito para embasar ação civil.

  • Bizu do colega Speddy Gonzalez:

    -Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.

    -Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • Erradíssimo!!!

    Art.129 do Código Penal:

    Lesão de natureza grave

    §1º Se resulta:

    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração do parto.

    Pena: reclusão, de um a cinco anos.

    §2º Se resulta:

    I - incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto.

    Pena: reclusão, de dois a oito anos.

  • Complementando..

    Na hipótese de órgãos duplos (exemplos: rins e olhos), a perda de um deles caracteriza lesão grave pela debilidade permanente, enquanto a perda de ambos configura lesão gravíssima pela perda ou inutilização (CP, art. 129, § 2.º, inc. III).

    O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa qualificadora na lesão corporal que resultou na perda de dois dentes da vítima.

    Bons estudos!

  • ERRADO, NESTE CASO PODEMOS OBSERVAR UMA CERTA DEBILIDADE DAS FUNÇÕES RENAIS, DESTA MANEIRA A NATUREZA DE TAL LESÃO SERIA GRAVE!

  • SPEDDY GONZALES

    Lesão corporal grave: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

    Lesão corporal gravíssima: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • GAB ERRADO

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA.

    Lesão corporal gravíssima:

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Examinador teve uma noitada com a esposa, só pode.

  • TRATANDO-SE DE ÓRGÃOS DUPLOS:

    MEMBRO: BRAÇO/PERNA/MÃO/PÉ ----> GRAVÍSSIMA

    SENTIDO: VISÃO/AUDIÇÃO/PALADAR/OLFATO ----> GRAVE

    FUNÇÃO: DIGESTIVA/RESPIRATÓRIA/EXCRETÓRIA -----> GRAVE

  • gabarito E

    aiai, ha comentários equivocados, cuidado pessoal.

    Na hipótese de órgãos duplos (exemplos: rins e olhos), a perda de um deles caracteriza lesão grave pela debilidade permanente, enquanto a perda de ambos configura lesão gravíssima pela perda ou inutilização (CP, art. 129, § 2.º, inc. III).

    O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu essa qualificadora na lesão corporal que resultou na perda de dois dentes da vítima.

  • redução ,diminuição = grave

    perda ,permanente = gravíssima

  • é doidé kkkk q jeito q lesão leve

  • No caso aí, perder os dois não configura Lesão Gravíssima, mas sim Homicídio, quem vai viver sem rim??????

  • a lesão deixa de ser considerada gravissima pra ser considerada grave se existir mais de um orgão e permanecer a função de um deste.

  • "Função é a atividade a um órgão ou aparelho do corpo humano. Na hipótese de órgãos duplos a perda de um deles caracteriza lesão grave pela debilidade permanente e a perda de ambos configura lesão gravíssima pela perda ou inutilização. A perda de um ou mais dentes pode ou não caracterizar lesão corporal de natureza grave, dependendo da comprovação pericial acerca da debilidade ou não da função mastigatória, e, indiretamente, também da função digestiva. A recuperação do membro sentido ou função por meio cirúrgico ou ortopédico não acarreta exclusão da qualificadora, pois a vítima não é obrigada a submeter-se a tais procedimentos."

    FONTE: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. Volume Único. 8ª edição. São Paulo: Método, 2020, p. 648/649.

  • Como fica se o camarada perder um rim e um pulmão?

  • Princípio da proporcionalidade kkkk

  • BIZU

    Lesão Corporal Grave - P.I.D.A

    Perigo a vida, 

    Incapacidade p/ ocupações, 

    Debilidade de membro/função, 

    Aceleração do parto

     

    Lesão Corporal Gravíssima - P.E.I.D. A

    Perda de membro, 

    Enfermidade incurável,

    Incapacidade p/ trabalho, 

    Deformidade permanente, Aborto

     

    Lesão leve

    Agressão sem grandes consequências

    Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção                                                                                                                   Artigo 129, caput do Código Penal

  • Então esse é o nível de questões da PF? :D

  • Cuidado com a velha pegadinha DEBILIDADE X DEFORMIDADE

    DEBILIDADE: Lesão corporal GRAVE

    DEFORMIDADE: Lesão corporal GRAVÍSSIMA:

  • No caso de órgãos duplos, se afetar apenas um é lesão grave.

  • Deixou explicito hematomas ou equimoses. É leve

    Saiu desse cenário comece a se perguntar se é grave ou gravíssima.

  • Comentário de um Qcolega pertinente ao caso.

    "Tipo os olhos, perdeu um deles, GRAVE, pois a visão ainda funciona... Perdeu os dois olhos, ai é GRAVÍSSIMA, pois nesse caso, perdeu um dos sentidos. No caso em questão se ele perdesse totalmente a função renal ai seria GRAVÍSSIMA!"

  • BIZU:

    A letra "B" vem antes da letra "F"

    Logo:

    deBilidade => GRAVE deFormidade => GRAVÍSSIMA

  • Jurisprudência•Data de publicação: 28/05/2020

    Tratando-se de órgãos duplos, como os olhos, para ser qualificada pelo resultado gravíssimo, a lesão deve atingir ambos, não basta a debilidade, exigindo-se a completa incapacidade de exercer a função. 2. Demonstrado pelo laudo de exame de corpo de delito que o ofendido perdeu a visão do olho direito, mas não toda essa função porque o olho esquerdo permaneceu íntegro, julga-se procedente o pedido revisional quanto à desclassificação jurídica do fato de lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129 , 2º , CP ) para lesão corporal grave (art. 129 , § 1º , III , CP ), fixando-se a pena de acordo com a nova situação. 3. A desclassificação o fato de lesão corporal gravíssima para lesão corporal grave, por si só, não é suficiente a ensejar indenização

  • órgãos duplos (exemplos: rins e olhos), a perda de um deles caracteriza lesão grave pela debilidade permanente, enquanto a perda de ambos configura lesão gravíssima pela perda ou inutilização (CP, art. 129, § 2.º, inc. III.

  • (GRAVE) ART.129, §1º, C.P.

    § 1º SE RESULTA:

    I - INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 DIAS;

    II - PERIGO DE VIDA;

    III - DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO;

    IV - ACELERAÇÃO DE PARTO:

  • Gab.: Errado

    Caracteriza-se crime de lesão corporal de natureza GRAVE.

  • "A destruição de um órgão duplo, segundo a doutrina, implica em debilidade de função e, portanto, lesão corporal de natureza grave. A lesão corporal de natureza gravíssima pressupõe a perda ou inutilização, o que implica na exigência de que ambos os órgãos duplos sejam afetados"- Professor Michael Procópio - Estrategia

  • Errado.

    resposta: Lesão corporal grave

    CRIME CONTRA A PESSOA - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PERDA DE UM RIM - CARACTERIZAÇÃO DE DEBILIDADE DA FUNÇÃO RENAL - NATUREZA GRAVE CONFIGURADA - TIPIFICAÇÃO DO ART. 129 , § 1º , DO CP . À caracterização da lesão corporal gravíssima faz-se mister a inutilização total da atividade funcional do órgão afetado.

    Instagram:@estudar_bora

  • Uma questão dessa pra perito é sacanagem

  • Próximo concurso vou prestar pra perito.

    As questão do auto escalão são muito mais simples do que as questões pra pé rapado ( Agente )

  • NATUREZA GRAVE!

    OH, MEU PAI!

  • O fato de uma vítima de agressão sobreviver à injúria corporal, mas, devido a isso, perder toda a função renal direita, sem acometimento do rim esquerdo, caracteriza o crime de lesão corporal de natureza leve.

    Incorreta, uma vez que a vítima perdeu um membro definitivamente.

    A saga continua...

    Deus!

  • Perder membros gravíssima, os demais órgãos grave
  • GRAVE

    PMAL 2021

  • O fato de uma vítima de agressão sobreviver à injúria corporal, mas, devido a isso, perder toda a função renal direita, sem acometimento do rim esquerdo, caracteriza o crime de lesão corporal de natureza leve.

    #DAS LESÕES CORPORAIS

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    #LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    Incapacidade para as ocupações habituais, por + de 30 dias;

    Perigo de vida; Debilidade permanente de membro, sentido ou função; Aceleração de parto:

    PENA - reclusão, de 1 a 5 anos.

    #LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    Incapacidade permanente para o trabalho; Enfermidade incurável; Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Deformidade permanente;

    PENA - reclusão, de 2 a 8 anos.

  • no dia que isso for leve kkkkkkk

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

  • Gab e

    Lesão corporal grave, pois quando há um órgão duplo e um deles ainda continua funcionando, é considerado lesão grave por debilidade permanente de membro, sentido ou função

  • Por ter um dos orgãos funcionando e perda da função do outro é considerado LESÃO GRAVE.

  • Gabarito: Errado

    A perda ou inutilização de um só membro, ainda que duplo, configura lesão gravíssima. Todavia, em caso de órgãos duplos (ex.: olhos, rins etc.), a perda de um deles configura apenas lesão grave, vez que a função não é afetada por completo, já que com apenas um deles se mantém o sentido ou função.

    Bons estudos.

  • Olha olha...Nunca duvide do garantismo brasileiro kkk Mas a questão está errada, por enquanto...

  • o caba fica até com medo de ser uma pegadinnhha de tão facil q foi

  • Errado

    Lembrando que se houver dois órgãos de sentidos ou funções iguais entende-se que é possível viver com apenas um deles, ou seja, causa uma debilidade de lesão grave. (Não uma deformidade de lesão gravíssima)

  • PF esculachou na prova em 2021 e essa questão de 2018 deve ter sido só aquela para o candidato não sair negativo, porque foi mais tranquila que o comum.

  • Grave = PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    Gravíssima = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto

    OBS: não é Perda ou inutilização do membro, sentido ou função, pois temos dois rins. Se um parou, o outro faz o trabalho.

  • Nunca tinha visto injuria corporal. É vivendo e aprendendo kkkk

  • Nunca tinha visto injuria corporal. É vivendo e aprendendo kkkk

  • Já peguei algumas questões da PF 2018 por aqui, e fáceis. Quem fez essa prova em questão me responda: Foi fácil assim a prova?

  • Lesão de natureza grave.

  • Gabarito: Errado!!!

    Lesão Leve: está inserido no Caput do artigo 129.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão Grave: 

     § 1º Se resulta:

     I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

        II - perigo de vida;

        III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

        IV - aceleração de parto:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão Gravíssima:

     § 2° Se resulta:

        I - Incapacidade permanente para o trabalho;

        II - enfermidade incuravel;

        III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

        IV - deformidade permanente;

        V - aborto:

        Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Observação: Tratando-se de órgãos duplos, a perda de um é considerada como debilidade permanente e NÃO perda da função.

    Para melhor vizualização:

    • Lesão corporal Grave: “PIDA”

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as Ocupações Habituais, por mais de 30 dias;

    Debilidade Permanente de Membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.

    • Lesão Corporal Gravíssima: “PEIDA”

    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    Enfermidade Incurável;

    Incapacidade Permanente para o Trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • Considerações sobre lesão corporal:

    Conceitos:

    • Membros superiores são as mãos, braços e antebraços; inferiores, os pés e pernas.
    • Sentidos são a visão, audição, olfato, tato e paladar.
    • Função é a atividade dos órgãos, como função respiratória, renal, reprodutora, etc.
    • DeBilidade é diminuição da capacidade funcional. O b vem ates, logo é grave.
    • DeFormidade - o F vem depois, logo é gravíssima.

    Órgãos duplos:

    • afeta apenas um - debilidade - LC grave
    • afeta os dois - perda da função - LC gravíssima

    Membros Duplos

    afeta um, causando lesão definitiva - LC gravíssima.

    Cirurgia corretiva – Não retira a qualificadora, ninguém é obrigado a se submeter a cirurgia, pois antes da lesão estava em perfeito estado.

    Questão dos dentes - vai depender do grau de dano causado e do quanto a função da mastigação/digestão foi prejudicada:

    A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). STJ. 6ª Turma. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016 (Info 590).

    Questão da vitriolagem

    “A vitriolagem é crime perpetrado mediante arremesso de ácido sulfúrico contra a vítima, com o objetivo de lhe causar lesões corporais deformantes da pele e dos tecidos subjacentes, inserindo-se, pois, no art. 129, § 2.º, IV, do CP” (TJSP – AP – Rel. Andrade Junqueira – RT 563/323).

  • MEU DEUS !!!!! INJÚRIA CORPORAL, NÃO SABIA QUE EXISTIA, MAS...

  • GABARITO: ERRADO

    Perda: ausencia anatômica

    Inutilização: presença anatômica, destituida de função.

    Perda de orgão duplo é lesão corporal grave.

  • debilidade permanente de membro: lesão corporal grave.

  • Órgãos duplos: Se há perda de um dos órgãos duplos e o outro permanece normal, a lesão é grave. 

    TRATANDO-SE DE ÓRGÃOS DUPLOS:

    MEMBRO: BRAÇO/PERNA/MÃO/PÉ ----> GRAVÍSSIMA

    SENTIDO: VISÃO/AUDIÇÃO/PALADAR/OLFATO ----> GRAVE

    FUNÇÃO: DIGESTIVA/RESPIRATÓRIA/EXCRETÓRIA -----> GRAVE

  • Órgãos duplos: Se há perda de um dos órgãos duplos e o outro permanece normal, a lesão é grave. 

    TRATANDO-SE DE ÓRGÃOS DUPLOS:

    MEMBRO: BRAÇO/PERNA/MÃO/PÉ ----> GRAVÍSSIMA

    SENTIDO: VISÃO/AUDIÇÃO/PALADAR/OLFATO ----> GRAVE

    FUNÇÃO: DIGESTIVA/RESPIRATÓRIA/EXCRETÓRIA -----> GRAVE

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  • ERRADA

    Direto ao ponto!

    ▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função  

    LESÕES GRAVE (PIDA)

    ▪ Perigo de vida

    ▪ Incapacidade para as ocupações habituais , por mais de trinta dias   

    --> ▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função  <--

    ▪ Aceleração de parto  

    LESÕES GRAVÍSSIMAS (PEIDA)

    ▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função   

    ▪ Incapacidade permanente para o trabalho  

    ▪ Enfermidade incurável

    ▪ Deformidade permanente

    ▪ Aborto

  • Leve é um tapa kkkk em que há recuperação total se não causa deficiência nem debilidade permanente