SóProvas


ID
2802109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma mulher de vinte e oito anos de idade foi presa acusada do crime de infanticídio, após ter jogado em uma centrífuga o bebê que ela havia dado à luz. Segundo a ocorrência policial, um familiar da suspeita disse que ela havia escondido a gravidez e que negava que houvesse praticado aborto.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • Gab Errada

     

    Art 123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. 

  • Que deixou a questão errada foi dizer que o sujeito passivo seja “uma criança” visto que o correto seria o nascituro ou o próprio filho!
  • “A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio a condição biopsicossocial do estado puerperal, justificado pelo trauma psicológico, pela pressão social e pelas condições do processo fisiológico do parto desassistido – angústia, aflição, dores, sangramento e extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar ao gesto criminoso. (...) A caracterização do infanticídio constitui o maior de todos os desafios da prática médico-legal pela sua complexidade e pelas inúmeras dificuldades de tipificar o crime. Por isso, foi essa perícia chamada de crucis peritorum – a cruz dos peritos. O exame pericial será orientado na busca dos elementos constituintes do delito a fim de caracterizar: os estados de natimorto, o de feto nascente, o de infante nascido ou o de recém-nascido (diagnóstico do tempo de vida); a vida extrauterina (diagnóstico do nascimento com vida); a causa jurídica de morte do infante (diagnóstico do mecanismo de morte); o estado psíquico da mulher (diagnóstico do chamado “estado puerperal”); e a comprovação do parto pregresso (diagnóstico do puerpério ou do parto recente ou antigo da autora). FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 790 e 795

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • complemento ...

    '' por força do artigo 30 do Código Penal brasileiro, o estado puerperal se comunica com o partícipe e o co-autor, por ser tratado como uma elementar do crime, ou seja, é uma condição para que se caracterize o crime, uma espécie de requisito essencial daquele tipo penal. Com isso se faz prevalecer a posição majoritária, defendida por Damásio, entre outros. ''

  • Matou o próprio filhos após nascer

  • "independe"

  • ESTADO PUERPERAL - é elementar do tipo penal incriminador ou melhor descrição do preceito primário .

    Preceito primário - descrição da conduta criminosa .

    Preceito secundário - o quantum de pena em abstrato . (já que a pena em concreto é aplicada na prolação da sentença).

    Deus é fiel .

  • O raciocínio é simples, se não fosse no estado puerperal o crime seria o de homicídio, já que é dado o tratamento diferenciado ao infanticídio e por sinal com pena mais branda.

  • Que questão punk!

  • O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio.

  • O ERRO da questão está na palavra "independe"

    Segundo o Código Penal Brasileiro.

    INFANTICÍDIO

    Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal,o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  • O estado Puerperal é condição elementar do delito.

  • Gab. ERRADO

    Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  •  Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    OBS1.- O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio.

    OBS2. - Observar que pode ser também durante o parto, não só após. (Muitas bancas cobram situações similares).

    GAB. ERRADO

    FÉ EM DEUS!

  • ERRADO

    Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta em volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras é o decurso do tempo que vai do desprendimento da placenta até ao status quo ao processo de gestação.

    Puerpério vem de puer (criança) e parere (parir). É importante destacar que está no estado puerperal não significa estar tomado por perturbação psíquica. No Direito Penal, temos em seu artigo 123, trata-se do instituto Infanticídio, o referido código dispõe:

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    Ademais vale ressaltar que, O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio.

    Bons estudos...

  • ERRADO

    Infanticídio (art 123, cp " Durante ou logo após o parto")

    Objeto Jurídico: vida humana extrauterina

    Sujeito ativo: mãe em estado puerperal "crime próprio"

    Sujeito passivo: neonato

    Elemento subjetivo: dolo

    Bons estudos...

  • A questão possui dois erros:

    1º: ...ela havia escondido a gravidez...

    Aborto Honorius Causa

    É crime, para ocultar desonra própria.

     

    2º:... independe da existência de estado puerperal...

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Foco e Fé!!!

    A luta continua.

  • Minha contribuição.

    CP

    Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Abraço!!!

  • Nao existe crime de infanticídio sem a circunstância de estado puerperal.

  • Não INDEPENDE do puerpério, pois ele é condição sine qua non... mas também não basta SOMENTE o puerpério.

    .

    Deve haver o estado puerperal e estar SOB A INFLUÊNCIA dele.

    .

    Atenção: Para o Direito, o estado puerperal acomete a TODAS AS GESTANTES.

    O que difere são características que somente a perícia pode relatar.

    .

  • Elementares do tipo = Ser mãe, em estado puerperal e matar o filho logo após

    Crime próprio, admitindo coautoria e participação,

    Objeto jurídico / bem jurídico tutelado = Vida humana extrauterina

    Sujeito passivo = (coisa ou pessoa a qual recai a conduta) = o bebê

    Sujeito ativo = (quem pode praticar conduta) Mãe em estado puerperal (ps. admite coautores auxiliando na realização do núcleo do tipo, desde que saiba das condições, bem como admite-se partícipes para auxílio moral e material)

  • Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

    estado puerperal = Infanticídio

    Sujeito Ativo: MAE

    Sujeito Passivo: FILHO(a)

  • Gabarito: Errado.

    Art 123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.

    Os erros da questão estão destacados em vermelho.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • # A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança. Errado

    1º Infanticídio (art 123 CP);

    2º Tem que existir o estado Puerperal;

    3º Não basta ser ´´uma criança``, tem que ser o próprio filho.

  • Art 123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  • deve ser sob o estado puerperal

  • Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • Colaborando:

    INFANTICÍDIO Art. 123 do CP- Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho,durante o parto ou logo a após.

    CLASSIFICAÇÃO:

    Crime próprio

    Crime de forma livre

    Crime comissivo ou omissivo

    Crime material

    Crime instantâneo

    Crime unissubjetivo (regra)

    Crime plurissubsistente

    Crime progressivo

    ADENDOS:

    -Trata-se de uma forma privilegiada de homicídio

    -Crime praticado durante ou logo após o parto(inicia-se com a dilatação do colo do útero e termina com a expulsão)

    -Não se admite a forma culposa

    -É desnecessária a perícia sobre o estado puerperal (presunção)

    -Admite-se tentativa.

    -Admite-se a coautoria e a participação.

  • GABARITO: ERRADO

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • ERRADO

    1º - É necessário o estado puerperal

    2º - Não basta ser criança, precisa ser o próprio filho

  • Só complementando os comentários dos colegas:

    O próprio filho ou um outra criança que a mãe pense ser a sua.

    Exemplo: A mãe, sob o efeito do estado puerperal, entra em um quarto do hospital onde ficam os recém-nascidos e mata uma outra criança pensando ser a sua. Neste caso, ela responde por infanticídio.

  • DEPENDE TOTALMENTE DO ESTADO PUERPERAL.

    INFANTICÍDIO: é um crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal.

    fonte: Rogério Sanches

  • Errado

    Para se configurar o crime de Infanticídio a mãe tem que esta no estado puerperal durante o parto ou logo apos! Insta salientar que se ela não estiver no estado puerperal pode cair no crime de homicídio!

  • Questão elaborada pelo examinador do Cespe: Jigsaw

  •                                Critérios do Infanticídio

    fisiopsicológico: ADOTADO PELO CP!!!  A mãe mata o próprio filho em razão do estado puerperal.

    Psicológico: a mãe mata o próprio filho para proteger sua honra própria.

    Misto / Composto: A mãe mata o próprio em razão do estado puerperal e da honra própria.

     

    .

     

  • ERRADA: O crime de abandono de incapaz pressupõe o dolo de abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade que, por qualquer motivo, é incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. O que houve foi homicídio culposo mesmo. Perdão judicial?

  • centrífuga? urretada
  •  Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.o erro da questão esta em afirmar que o crime contra a vida de infanticídio independe do estado puerperal,o estado puerperal é causa elementar e imprescindível para a consumação do crime,pois o estado puerperal é quem causa na mãe pertubações psicológicas e físicas oriundas do parto.No crime de infanticídio foi adotado o critério fisiopsicológico(crime próprio).

  • A configuração do crime de infanticídio depende da existência do estado puerperal.

  • não ha crime de infanticídio sem o estado puerperal,se não tiver estado puerperal apenas homicídio.

  • No crime de infanticídio não basta ser criança tem que ser o próprio filho,podendo haver o erro de tipo sobre pessoa na qual a mãe nos atos executórios mata o filho de outra acreditando ser o seu próprio filho,respondendo por infanticídio.

  • GAB ERRADO

    Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • Assertiva E

    o infanticídio significa matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após,

    O infanticídio ocorre quando a mãe está em estado puerperal, que é aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, as quais chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade, ocasionando o tipo penal próprio do infanticídio.Frise-se ainda que o estado puerperal consiste em elemento objetivo do tipo penal do crime de infanticídio e deve ser atestado por um laudo psiquiátrico, comprovando o abalo psíquico da mãe, para que a mesma seja enquadrada neste crime

  • Infanticídio :

    a agente age sob a influência do estado puerperal.

    Gabarito: E.

  • A questão tem dois erros:

    1) Dizer que o infanticídio independe do estado puerperal. Para o enquadramento nesse tipo penal não basta apenas que a puérpera esteja em estado puerperal mas que ainda aja sob a influência desse estado.

    2) Dizer que basta que o crime seja cometido contra uma criança. Na verdade o sujeito passivo desse crime não é qualquer criança, e nem qualquer filho da puérpera. O sujeito passivo desse crime é o filho recém nascido.

  • INFANTICÍDIO:

    - Influência do estado puerperal.

    - Próprio filho.

    - Durante o parto ou logo após.

  • Errrado. Para que o crime de infanticídio seja reconhecido deve-se observar a condição de presença do '' Estado puerperal'' na mãe . Este , ainda , não é o único requisito a ser observado , visto que também deve haver uma relação de causa e efeito entre ral estado e o crime , pois nem sempre ela produz pertubações psíquicas na parturiente - Sanches , Manual do DP especial , 2020.

  • Sujeito passivo próprio do crime TEM QUE SER O PRÓPRIO FILHO! Que nasceu ou acabara de nascer.

  • GABARITO ERRADO

    REQUISITOS PARA CARACTERIZAR O INFANTICÍDIO:

    MÃE --> AGENTE (ADMITE-SE PARTICIPAÇÃO)

    ESTADO PUERPERAL (É CONSIDERADO UMA DEBILIDADE PSICOLÓGICA)

    PRÓPRIO FILHO (SUJ PASSIVO)

    DURANTE OU LOGO APÓS O PARTO (LAPSO TEMPORAL)

  • Eu li a palavra depende, atençao a mente casada, cespe sabe oq faz!

  • PEGA A LEI QUE NÃO TEM ERRO ART.123 CP

  • Minha contribuição.

    CP

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos

    Abraço!!!

  • Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • No crime de infanticídio, a mãe mata o próprio filho sob a influência do Estado puerperal, vale dizer, durante o puerpério, a mulher enfrenta alterações de ordem física e psíquica, sendo que estas últimas, no mais da vezes, podem levar à perturbação de sua sanidade mental, inclusive culminando com o assassinato do próprio recém-nascido. Nessas circunstâncias, a mulher não responderá pelo homicídio propriamente dito, mas pelo infanticídio. Registre-se que o sujeito que colabora com a mãe no assassinato do bebê também responderá pelo referido delito, caso conheça a situação da mulher, haja vista que as condições de caráter pessoal da mãe (estado puerperal) são elementares do crime, hipótese que se amolda à previsão do art. 30 do CP, segundo o qual "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
  • Precisa ser o próprio filho.

  • RESPOSTA E

    Lembrando que é um crime próprio.

    detenção de 2 a 6 anos

  • li "depende" miséra!

  • O infanticídio, que significa assassino de uma criança, particularmente, de um recém-nascido. O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.

  • REQUISITOS SEGUNDO O ART. 123 DO CP:

     

    - MATAR

    - SOB INFLUENCIA DO ESTADO PUERPERAL

    - O PRÓPRIO FILHO

    - DURANTE PARTE OU APÓS 

     

  • É exatamente essa perturbação decorrente do puerpério que transforma a morte do filho em um delitum exceptum nas legislações que adotam o critério fisiológico.

    "O infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio. Ainda quando ocorra honoris causa (considerada pela lei vigente como razão de especial abrandamento da pena), a pena aplicável é a de homicídio." (Item 40 da Exposição de Motivos da Parte Especial).

  • ERRADO

    DE ACORDO COM O Art123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio

  • Só há estado puerperal quando for o próprio filho, logo o infanticídio, têm que ser mãe e filho.

  • NÃO ESQUEÇAM DISSO: Para que haja crime de Infanticídio é NECESSÁRIO que a mulher esteja sob o estado puerperal!!!!! #PartiuSenadoFederal
  • Entende-se "logo após" período que se compreende estado puerperal, circunstância a ser analisada pelos perito médicos no caso concreto. (RT531/318)

  • Errado.

    Para ser infanticídio, a mãe precisa estar no estado puerperal. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • O INFANTICÍDIO É O CRIME MEDIANTE O QUAL A MÃE, SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL MATA O PRÓPRIO FILHO. O SUJEITO ATIVO, SOMENTE PODE SER A MÃE ( CRIME PRÓPRIO)

    TRATA-SE DE UMA ESPÉCIE DE HOMICÍDIO QUE RECEBE UMA PUNIÇÃO MAIS BRANDA EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA ACERCA DOS TRANSTORNOS QUE O ESTADO PUERPERAL PODE CAUSA!

  • INFANTICÍDIO: 

    - Influência do estado puerperal.

    - Próprio filho.

    - Durante o parto ou logo após.

    - É crime próprio, ou seja, o sujeito ativo é apenas mãe da criança. 

    - É possível que um terceiro responda pelo crime, caso seja partícipe ou coautor, desde que saiba da condição da autora, qual seja, ser mãe da vítima.

  • Depende do estado puerperal..

    Art 123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. 

    Gab- E

  • Crime de infanticídio INDEPENDE da existência de estado puerperal. ERRADO

    Crime de infanticídio DEPENDE da existência de estado puerperal. CERTO

  • Gabarito: errado.

    O infanticídio necessita de 3 especializantes para restar configurado:

    1- Praticado pela mãe.

    2- Contra o próprio filho.

    3- Estado puerperal

    OBS: existe presunção relativa de que toda mãe, logo após o parto, está no estado puerperal, o que dispensa a perícia para comprovar esse fato.

  • alguém mais entrou em choque já no inicio da leitura?

  • estado puerperal, pena de dois a seis anos. é 'depende"sim!
  • Art. 123 - Infanticídio

    -> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto

    Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)

    Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime

    Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe

    Mãe Mata = Autora

    Terceiro Mata = Homicídio

    Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator

  • Estado puerperal é circunstância elementar desse tipo penal. Tanto o é que, se o crime for cometido em concurso de pessoas, seguindo a regra do art. 30 do CP, aquele coautor que não for a mãe do nascituro também incorrerá na mesma conduta típica que ela, infanticídio.

  • Errado

    O infanticídio necessita de influência do estado puerperal.

    Foco, força e fé!

  • O estado puerperal é elemento essencial do tipo penal do Art.123 do CP.

    Nesse sentido, caso a mãe mate o filho sem estar no estado puerperal, cometerá o crime de homicídio (CP, 121)

  • É necessário que a gestante pratique o fato sob influência do estado puerperal, e que esse

    estado emocional seja a causa do fato.

  • artigo 123 do CP. matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

    neste caso é preciso a pratica da mãe para configurar o crime de infanticídio

  • Parei em ''independente da existência''

  • Infanticídio (Art. 123)  

    A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperalbastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança. 

    ERRADO 

    No tipo penal do infanticídio é descrito a condição de estado puerperal e justamente por causa dessa condição existe o tipo penal tratando de uma forma diferente do homicídio, por exemplo. 

    Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Características do Infanticídio:

    -Mãe

    -Influência de estado puerperal

    -Mata o próprio filho

    -Durante ou logo após o parto

  • Questão errada.

    Art. 123 do CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

    Um adendo: quem auxilia a mãe no crime responde por infanticídio também.

    Bons Estudos

  • "Alertamos, entretanto que para a caracterização do infanticídio, não basta que mãe mate o filho durante ou logo após o parto, sob influencia de estado puerperal: é preciso, também , que haja uma relação de causa e efeito entre o estado e o crime, pois nem sempre ele produz perturbações psíquicas na parturiente " ( RT 488/323 e 491/292) manual de direito penal . Rogério Sanches Cunha.

  • Errada

    Art123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  • Infanticídio: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto OU logo após. Crime próprio, em que somente a mãe pode ser sujeito ativo, contudo, admite coautoria e participação, desde que conheçam a condição da mãe; O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio ou de aborto, a depender do momento que ocorre o delito;

    A situação do puerpério por si só já gera presunção de que a mulher está sob a influência do estado puerperal, de forma que cabe a quem interesse provar o contrário. Dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum

  • Errado -O estado puerperal é condição necessária para a caracterização do Infanticídio. - Ser próprio filho - Durante o parto ou logo após
  • Infanticídio

        Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • Estado Puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio Não basta ter MATADO apenas uma criança, tem que ser O PRÓPRIO FILHO/NASCITURO.

    Existe lapso temporal: Durante o parto ou logo após.

    É possível que um terceiro responda pelo crime, caso seja partícipe ou coautor, desde que saiba da condição da autora.

    Mãe mata = Autora

    Terceiro mata = Homicídio

    Terceiro ajuda = Partícipe / Coator

  • Quando falou independe do estado puerperal, já parei de ler e marquei ERRADO! haha

  • => O crime de INFANTICÍDIO tem uma circunstância especial atrelado a ele que é:

    > Poderá ser cometido pela mãe que está em estado puerperal

    > Seu PRÓPRIO FILHO .

    >>> Logo, NÃO pode ser criança, mas sim um RECÉM-NASCIDO ou NASCITURO

    => durante o parto ou logo após

    => No infanticídio existem elementares diferenciadoras do crime de homicídio:

    > Sujeito ativo próprio ( mãe )

    > Circunstância de tempo ( logo após o parto ou durante o estado puerperal)

    > Sujeito passivo único ( próprio filho )

    => O que não acontece com o homicídio, que é apenas a conduta de matar alguém.

    => A semelhança encontra-se no objeto jurídico tutelado, que é a vida de alguém.

  • INFANTICÍDIO → QUEM MATA SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL O PRÓPRIO FILHO. DURANTE OU LOGO APÓS O PARTO

    ESPERO TER AJUDADO

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA P/ POSSE

    #BORA VENCER

  • Gabarito E

     Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

    o estado puerperal é uma elementar do crime.

  • Gab E

    O estado puerperal é circunstância elementar do crime, dessa forma se não houver essa condição, o agente não incorre em feminicídio e sim em homicídio.

  • Complementando...

    Se a mãe se deslocar até o "berçário" onde, além do seu filho existirem outros bebês, executa, sob estado Puerperal, a morte de outra criança que ela acreditava ser o 'PRÓPRIO FILHO' ------> também ficará consumado o infanticídio (art. 20, § 3°/CP). Lembrando que o Infanticídio aceita a participação!

    Bons estudos, colegas!

  • “A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio a condição biopsicossocial do estado puerperal, justificado pelo trauma psicológico, pela pressão social e pelas condições do processo fisiológico do parto desassistido – angústia, aflição, dores, sangramento e extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar ao gesto criminoso. (...) A caracterização do infanticídio constitui o maior de todos os desafios da prática médico-legal pela sua complexidade e pelas inúmeras dificuldades de tipificar o crime. Por isso, foi essa perícia chamada de crucis peritorum – a cruz dos peritos. O exame pericial será orientado na busca dos elementos constituintes do delito a fim de caracterizar: os estados de natimorto, o de feto nascente, o de infante nascido ou o de recém-nascido (diagnóstico do tempo de vida); a vida extrauterina (diagnóstico do nascimento com vida); a causa jurídica de morte do infante (diagnóstico do mecanismo de morte); o estado psíquico da mulher (diagnóstico do chamado “estado puerperal”); e a comprovação do parto pregresso (diagnóstico do puerpério ou do parto recente ou antigo da autora).

    ERRADO

  •  A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    PARA CONFIGURAR ESSE É PRECISO SER O PRÓPRIO FILHO

  • ERRADO

    O enquadramento no crime de infanticídio, depende de que a mãe tenha agido sob a influência do estado puerperal.

    Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  • ERRADO

    Errei essa desgraça com preguiça de ler o meu próprio livro sobre. Vou deixar aqui minha contribuição:

    "Estado Puerperal é um critério fisiopsíquico ou biopsíquico (...) Se não houver essa influência no comportamento da gestante, o fato deverá ser tratado como homicídio"

    GRECO, Rogerio. Código Penal Comentado, 2017. pag. 369

  • Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  • O fato se amolda ao Art. 134. Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria e Não ao Infanticídio do art 123.
  • ERRADO.

    Art. 123 do CP: Matar, SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, o PRÓPRIO FILHO, durante o parto ou logo após. logo assertiva ERRADA.

  • Gab. Errado

    Depende do estado puerperal, caso contrário será homicídio.

  • "Art. 123 CP - (...) SOB O ESTADO PUERPERAL (...)

    Gab.: ERRADO

    AQUI NÃO, CESPE.

  • Infanticídio é a mãe que durante o estado puerperal, mata o filho recém-nascido.

    Estado puerperal é o nome técnico para o que chamamos usualmente de depressão pós-parto. Em outras palavras, é a mãe que, deprimida depois do parto e por causa do parto, resolver matar o filho recém-nascido.

  • Art. 123 - CP, letra de lei. Mole igual sentar no pudim.

    GAB: Errado

  • Tá na lei? Um abraço no gaiteiro.

  • aquela pra não zerar

  • No comentário do professor há uma relevante denominação dada em sede de medicina legal a perícia para caracterizar o infanticídio "A cruz dos peritos", visto que, há verdadeira dificuldade em colher os vestígios e elementos para caracterizá-lo.

    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 790 e 795

  • Errado, Depende do estado puerperal.

  • Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Alguns comentários teriam que ser excluídos. desnecessário!

  • ela ta no estado puerperal mas pode ser um adulto o agente passivo ? é isso ?

  • É imprescindível a presença do estado puerperal da mulher.

  • DEPENDE!

  • De acordo com o previsto no artigo 123, do Código Penal, configura crime de infanticídio a conduta de matar o próprio filho sob o estado puerperal durante ou após o parto. Trata-se de crime próprio, pois a lei exige que o sujeito ativo do delito tenha qualificação especial: ser genitora do neonato ou recém-nascido.

    No que diz respeito ao sujeito passivo, insta salientar que, para a configuração do crime em estudo, é imprescindível a prova de que a vítima nascera com vida.

    Fonte:  Artigo do Jusbrasil

  • A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.

    Incorreta, questão clássica, na verdade o infanticídio é estritamente ligado com o estado puerperal.

    A saga continua...

    Deus!

  • Infanticídio:

    Matar o próprio filho, durante/logo após o parto com influencia do estado puerperal.

    PMAL 2021

  • Infanticídio/ nascido vivo logo após nascimento sob estado puerperal.
  • Em meio a tantas noticias sobre crianças sofrendo crime, só de ler o enunciado da questão me bateu aquela "bad vibe",mas fora isso realmente essa questão está errada. é necessário o estado puerperal e o nascituro tem que ser o próprio filho.

    Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • sob a INFLUÊNCIA

  • Gabarito: Errado

    O crime de infanticídio tem como possível sujeito ativo, apenas a mãe do rebento. Além disso, para se caracterizar infanticídio, é necessário que o sujeito ativo esteja sob efeito do estado puerperal.

    Bons estudos.

  • O infanticídio é o homicídio praticado pela genitora contra o próprio, influenciada pelo estado puerperal, durante o parto ou logo após.

    Um dos princípios do concurso aparente de normas, o da especialidade, aqui deve ser invocado, fazendo com que a norma especial do art.123 derrogue a norma geral do homicídio (art.121).

  • Precisava mesmo falar que jogou o bebê na centrífuga?

  • Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • Infanticídio

        Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • Art. 123 - Infanticídio

    -> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto

    Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)

    Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime

    Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe

    Mãe Mata = Autora

    Terceiro Mata = Homicídio

    Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator

    Fonte: colega do QC.

  • Pelo contrário! O estado puerperal é uma ELEMENTAR do tipo penal descrito.

  • Questão bem fácil, mas o texto não acrescenta em nada. Só pra tentar confundir.

  • GAB: ERRADO

    O que é o infanticídio ?

    Nada mais é do que um homicídio com uma pena mais branda exatamente pelo fato da mãe estar sob a influência do estado puerperal, logo o crime DEPENDE do estado puerperal para ser configurado.

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o

    parto ou logo após:

    A influência do Estado Puerperal é característica determinante do delito, não a existindo seria homicídio simples com aumento de pena de 1/3 (Quando o crime é praticado contra menor de 14 anos)

    Crime Próprio: Só pode ser cometido pela mãe

    Crime Material: Exige o resultado naturalístico morte

    Crime instantâneo: Não se protrai no tempo, ocorre naquele momento específico

    ATENÇÃO !!! Embora seja crime próprio:

    Admite Concurso de Agentes: Caso o pai auxilie ele responde por "infanticídio" também e não por homicídio.

    Só admite a forma Dolosa !!!

    Caso a mãe mate o próprio filho sob influência do estado puerperal sem ter a intenção será homicídio culposo.

    ADMITE ERRO SOBRE PESSOA !!!

    Se a mãe matar outra criança pensando ser o seu filho responde por infanticídio também.

    ADMITE TENTATIVA !!!

    Por ser crime material que se consuma com a morte a tentativa é plenamente possível.

    Deus tem grandes planos para você, não desista !

    Pertenceremos !!!

    • INFANTICÍDIO

    Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

    OBS: Se NÃO TIVER ESTADO PUERPERAL CARACTERIZA HOMICÍDIO

    • INFANTICÍDIO

    Art. 123 CP Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

    É UM CRIME PROPRIO DE MÃO PRÓPRIA

    É UM HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    ADMITE CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO, MAS SOMENTE A MÃE PODE SER AUTORA DO CRIME.

  • "após ter jogado em uma centrífuga o bebê que ela havia dado à luz",.

    Que coisa cruel! esse elaborador é mio perturbado, bastava falar que a mãe matou.

  • Macete:

    Dentro da barriga: é aborto

    Fora da barriga: infanticídio

  • GAB ERRADO

    De acordo com o disposto no art. 123 do CP, o estado puerperal é crucial para que tão somente assim seja caracterizado o crime de infanticídio, pois caso não havendo tal elementar estaria configurado o homicídio e não infanticídio.

  • ERRADO

    A existência do estado puerperal é elementar do crime de infanticídio.

  • INFANTICIDIO - MATAR.

    Estado Puerperal.

    Próprio Filho.

    Durante parto ou Logo Após.

    D - 2a - 6a

  • Um pouco sobre o infanticídio:

    É considerado um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo é a mãe e o passivo o nascituro;

    Admite-se o concursos de pessoas tanto na modalidade de coautoria quanto na participação;

    Requer o estado puerperal da mãe;

    A consumação se dá durante ou logo após o parto;

  • A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.

  • Blz, Renato, mas o que Nucci diz sobre Estado Puerperal?

    "É o estado que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Há profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transtornar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo. É UMA HIPÓTESE DE SEMI–IMPUTABILIDADE que foi tratada pelo legislador com a criação de um tipo especial. O puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições pré gravidez

  • 1)ERRO1- É necessário estar sob a influência do estado puerperal

    2)ERRO2- Não pode ser qualquer criança, é necessário que seja o próprio filho

    A)CUIDADO- Comete infanticídio mesmo não sendo o próprio filho  

    • Erro contra a pessoa- A mãe invade um berçário para matar o seu filho, mas acaba confundindo ele com outro. 
    • Erro na execução- A mãe invade um berçário para matar o seu filho, atira e erra o disparo e acaba acertando outra criança. 
  • Infanticídio:

    i) matar o próprio filho + no estado puerperal + durante o parto ou logo após o parto;

    ii) Lembrando que estado puerperal "vareia", a doutrina e jurisprudência não fixaram prazo exato; mas em média de 6 a 8 semanas.

    iii) a condição do puerpério dispensa a demonstração em laudo pericial; é uma condição que se presume.

    iv) se a condição do puerpério for tão severa ao ponto de tirar a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento, a parturiente terá afastada sua culpabilidade, será inimputável

  • A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.