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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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Gab Errada
Art 123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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Que deixou a questão errada foi dizer que o sujeito passivo seja “uma criança” visto que o correto seria o nascituro ou o próprio filho!
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“A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio a condição biopsicossocial do estado puerperal, justificado pelo trauma psicológico, pela pressão social e pelas condições do processo fisiológico do parto desassistido – angústia, aflição, dores, sangramento e extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar ao gesto criminoso. (...) A caracterização do infanticídio constitui o maior de todos os desafios da prática médico-legal pela sua complexidade e pelas inúmeras dificuldades de tipificar o crime. Por isso, foi essa perícia chamada de crucis peritorum – a cruz dos peritos. O exame pericial será orientado na busca dos elementos constituintes do delito a fim de caracterizar: os estados de natimorto, o de feto nascente, o de infante nascido ou o de recém-nascido (diagnóstico do tempo de vida); a vida extrauterina (diagnóstico do nascimento com vida); a causa jurídica de morte do infante (diagnóstico do mecanismo de morte); o estado psíquico da mulher (diagnóstico do chamado “estado puerperal”); e a comprovação do parto pregresso (diagnóstico do puerpério ou do parto recente ou antigo da autora). FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 790 e 795
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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complemento ...
'' por força do artigo 30 do Código Penal brasileiro, o estado puerperal se comunica com o partícipe e o co-autor, por ser tratado como uma elementar do crime, ou seja, é uma condição para que se caracterize o crime, uma espécie de requisito essencial daquele tipo penal. Com isso se faz prevalecer a posição majoritária, defendida por Damásio, entre outros. ''
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Matou o próprio filhos após nascer
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"independe"
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ESTADO PUERPERAL - é elementar do tipo penal incriminador ou melhor descrição do preceito primário .
Preceito primário - descrição da conduta criminosa .
Preceito secundário - o quantum de pena em abstrato . (já que a pena em concreto é aplicada na prolação da sentença).
Deus é fiel .
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O raciocínio é simples, se não fosse no estado puerperal o crime seria o de homicídio, já que é dado o tratamento diferenciado ao infanticídio e por sinal com pena mais branda.
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Que questão punk!
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O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio.
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O ERRO da questão está na palavra "independe"
Segundo o Código Penal Brasileiro.
INFANTICÍDIO
Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal,o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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O estado Puerperal é condição elementar do delito.
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Gab. ERRADO
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
OBS1.- O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio.
OBS2. - Observar que pode ser também durante o parto, não só após. (Muitas bancas cobram situações similares).
GAB. ERRADO
FÉ EM DEUS!
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ERRADO
Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta em volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras é o decurso do tempo que vai do desprendimento da placenta até ao status quo ao processo de gestação.
Puerpério vem de puer (criança) e parere (parir). É importante destacar que está no estado puerperal não significa estar tomado por perturbação psíquica. No Direito Penal, temos em seu artigo 123, trata-se do instituto Infanticídio, o referido código dispõe:
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Ademais vale ressaltar que, O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio.
Bons estudos...
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ERRADO
Infanticídio (art 123, cp " Durante ou logo após o parto")
Objeto Jurídico: vida humana extrauterina
Sujeito ativo: mãe em estado puerperal "crime próprio"
Sujeito passivo: neonato
Elemento subjetivo: dolo
Bons estudos...
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A questão possui dois erros:
1º: ...ela havia escondido a gravidez...
Aborto Honorius Causa
É crime, para ocultar desonra própria.
2º:... independe da existência de estado puerperal...
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Foco e Fé!!!
A luta continua.
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Minha contribuição.
CP
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Abraço!!!
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Nao existe crime de infanticídio sem a circunstância de estado puerperal.
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Não INDEPENDE do puerpério, pois ele é condição sine qua non... mas também não basta SOMENTE o puerpério.
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Deve haver o estado puerperal e estar SOB A INFLUÊNCIA dele.
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Atenção: Para o Direito, o estado puerperal acomete a TODAS AS GESTANTES.
O que difere são características que somente a perícia pode relatar.
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Elementares do tipo = Ser mãe, em estado puerperal e matar o filho logo após
Crime próprio, admitindo coautoria e participação,
Objeto jurídico / bem jurídico tutelado = Vida humana extrauterina
Sujeito passivo = (coisa ou pessoa a qual recai a conduta) = o bebê
Sujeito ativo = (quem pode praticar conduta) Mãe em estado puerperal (ps. admite coautores auxiliando na realização do núcleo do tipo, desde que saiba das condições, bem como admite-se partícipes para auxílio moral e material)
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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
estado puerperal = Infanticídio
Sujeito Ativo: MAE
Sujeito Passivo: FILHO(a)
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Gabarito: Errado.
Art 123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.
Os erros da questão estão destacados em vermelho.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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# A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança. Errado
1º Infanticídio (art 123 CP);
2º Tem que existir o estado Puerperal;
3º Não basta ser ´´uma criança``, tem que ser o próprio filho.
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Art 123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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deve ser sob o estado puerperal
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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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Colaborando:
INFANTICÍDIO Art. 123 do CP- Matar sob a influência do estado puerperal, o próprio filho,durante o parto ou logo a após.
CLASSIFICAÇÃO:
Crime próprio
Crime de forma livre
Crime comissivo ou omissivo
Crime material
Crime instantâneo
Crime unissubjetivo (regra)
Crime plurissubsistente
Crime progressivo
ADENDOS:
-Trata-se de uma forma privilegiada de homicídio
-Crime praticado durante ou logo após o parto(inicia-se com a dilatação do colo do útero e termina com a expulsão)
-Não se admite a forma culposa
-É desnecessária a perícia sobre o estado puerperal (presunção)
-Admite-se tentativa.
-Admite-se a coautoria e a participação.
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GABARITO: ERRADO
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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ERRADO
1º - É necessário o estado puerperal
2º - Não basta ser criança, precisa ser o próprio filho
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Só complementando os comentários dos colegas:
O próprio filho ou um outra criança que a mãe pense ser a sua.
Exemplo: A mãe, sob o efeito do estado puerperal, entra em um quarto do hospital onde ficam os recém-nascidos e mata uma outra criança pensando ser a sua. Neste caso, ela responde por infanticídio.
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DEPENDE TOTALMENTE DO ESTADO PUERPERAL.
INFANTICÍDIO: é um crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal.
fonte: Rogério Sanches
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Errado
Para se configurar o crime de Infanticídio a mãe tem que esta no estado puerperal durante o parto ou logo apos! Insta salientar que se ela não estiver no estado puerperal pode cair no crime de homicídio!
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Questão elaborada pelo examinador do Cespe: Jigsaw
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Critérios do Infanticídio
fisiopsicológico: ADOTADO PELO CP!!! A mãe mata o próprio filho em razão do estado puerperal.
Psicológico: a mãe mata o próprio filho para proteger sua honra própria.
Misto / Composto: A mãe mata o próprio em razão do estado puerperal e da honra própria.
.
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ERRADA: O crime de abandono de incapaz pressupõe o dolo de abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade que, por qualquer motivo, é incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. O que houve foi homicídio culposo mesmo. Perdão judicial?
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centrífuga? urretada
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.o erro da questão esta em afirmar que o crime contra a vida de infanticídio independe do estado puerperal,o estado puerperal é causa elementar e imprescindível para a consumação do crime,pois o estado puerperal é quem causa na mãe pertubações psicológicas e físicas oriundas do parto.No crime de infanticídio foi adotado o critério fisiopsicológico(crime próprio).
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A configuração do crime de infanticídio depende da existência do estado puerperal.
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não ha crime de infanticídio sem o estado puerperal,se não tiver estado puerperal apenas homicídio.
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No crime de infanticídio não basta ser criança tem que ser o próprio filho,podendo haver o erro de tipo sobre pessoa na qual a mãe nos atos executórios mata o filho de outra acreditando ser o seu próprio filho,respondendo por infanticídio.
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GAB ERRADO
Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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Assertiva E
o infanticídio significa matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após,
O infanticídio ocorre quando a mãe está em estado puerperal, que é aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, as quais chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade, ocasionando o tipo penal próprio do infanticídio.Frise-se ainda que o estado puerperal consiste em elemento objetivo do tipo penal do crime de infanticídio e deve ser atestado por um laudo psiquiátrico, comprovando o abalo psíquico da mãe, para que a mesma seja enquadrada neste crime
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Infanticídio :
a agente age sob a influência do estado puerperal.
Gabarito: E.
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A questão tem dois erros:
1) Dizer que o infanticídio independe do estado puerperal. Para o enquadramento nesse tipo penal não basta apenas que a puérpera esteja em estado puerperal mas que ainda aja sob a influência desse estado.
2) Dizer que basta que o crime seja cometido contra uma criança. Na verdade o sujeito passivo desse crime não é qualquer criança, e nem qualquer filho da puérpera. O sujeito passivo desse crime é o filho recém nascido.
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INFANTICÍDIO:
- Influência do estado puerperal.
- Próprio filho.
- Durante o parto ou logo após.
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Errrado. Para que o crime de infanticídio seja reconhecido deve-se observar a condição de presença do '' Estado puerperal'' na mãe . Este , ainda , não é o único requisito a ser observado , visto que também deve haver uma relação de causa e efeito entre ral estado e o crime , pois nem sempre ela produz pertubações psíquicas na parturiente - Sanches , Manual do DP especial , 2020.
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Sujeito passivo próprio do crime TEM QUE SER O PRÓPRIO FILHO! Que nasceu ou acabara de nascer.
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GABARITO ERRADO
REQUISITOS PARA CARACTERIZAR O INFANTICÍDIO:
MÃE --> AGENTE (ADMITE-SE PARTICIPAÇÃO)
ESTADO PUERPERAL (É CONSIDERADO UMA DEBILIDADE PSICOLÓGICA)
PRÓPRIO FILHO (SUJ PASSIVO)
DURANTE OU LOGO APÓS O PARTO (LAPSO TEMPORAL)
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Eu li a palavra depende, atençao a mente casada, cespe sabe oq faz!
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PEGA A LEI QUE NÃO TEM ERRO ART.123 CP
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Minha contribuição.
CP
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos
Abraço!!!
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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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No crime de infanticídio, a mãe mata o próprio filho sob a influência do Estado puerperal, vale dizer, durante o puerpério, a mulher enfrenta alterações de ordem física e psíquica, sendo que estas últimas, no mais da vezes, podem levar à perturbação de sua sanidade mental, inclusive culminando com o assassinato do próprio recém-nascido. Nessas circunstâncias, a mulher não responderá pelo homicídio propriamente dito, mas pelo infanticídio. Registre-se que o sujeito que colabora com a mãe no assassinato do bebê também responderá pelo referido delito, caso conheça a situação da mulher, haja vista que as condições de caráter pessoal da mãe (estado puerperal) são elementares do crime, hipótese que se amolda à previsão do art. 30 do CP, segundo o qual "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
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Precisa ser o próprio filho.
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RESPOSTA E
Lembrando que é um crime próprio.
detenção de 2 a 6 anos
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li "depende" miséra!
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O infanticídio, que significa assassino de uma criança, particularmente, de um recém-nascido. O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após.
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REQUISITOS SEGUNDO O ART. 123 DO CP:
- MATAR
- SOB INFLUENCIA DO ESTADO PUERPERAL
- O PRÓPRIO FILHO
- DURANTE PARTE OU APÓS
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É exatamente essa perturbação decorrente do puerpério que transforma a morte do filho em um delitum exceptum nas legislações que adotam o critério fisiológico.
"O infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio. Ainda quando ocorra honoris causa (considerada pela lei vigente como razão de especial abrandamento da pena), a pena aplicável é a de homicídio." (Item 40 da Exposição de Motivos da Parte Especial).
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ERRADO
DE ACORDO COM O Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio
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Só há estado puerperal quando for o próprio filho, logo o infanticídio, têm que ser mãe e filho.
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NÃO ESQUEÇAM DISSO:
Para que haja crime de Infanticídio é NECESSÁRIO que a mulher esteja sob o estado puerperal!!!!!
#PartiuSenadoFederal
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Entende-se "logo após" período que se compreende estado puerperal, circunstância a ser analisada pelos perito médicos no caso concreto. (RT531/318)
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Errado.
Para ser infanticídio, a mãe precisa estar no estado puerperal.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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O INFANTICÍDIO É O CRIME MEDIANTE O QUAL A MÃE, SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL MATA O PRÓPRIO FILHO. O SUJEITO ATIVO, SOMENTE PODE SER A MÃE ( CRIME PRÓPRIO)
TRATA-SE DE UMA ESPÉCIE DE HOMICÍDIO QUE RECEBE UMA PUNIÇÃO MAIS BRANDA EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA ACERCA DOS TRANSTORNOS QUE O ESTADO PUERPERAL PODE CAUSA!
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INFANTICÍDIO:
- Influência do estado puerperal.
- Próprio filho.
- Durante o parto ou logo após.
- É crime próprio, ou seja, o sujeito ativo é apenas mãe da criança.
- É possível que um terceiro responda pelo crime, caso seja partícipe ou coautor, desde que saiba da condição da autora, qual seja, ser mãe da vítima.
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Depende do estado puerperal..
Art 123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Gab- E
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Crime de infanticídio INDEPENDE da existência de estado puerperal. ERRADO
Crime de infanticídio DEPENDE da existência de estado puerperal. CERTO
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Gabarito: errado.
O infanticídio necessita de 3 especializantes para restar configurado:
1- Praticado pela mãe.
2- Contra o próprio filho.
3- Estado puerperal
OBS: existe presunção relativa de que toda mãe, logo após o parto, está no estado puerperal, o que dispensa a perícia para comprovar esse fato.
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alguém mais entrou em choque já no inicio da leitura?
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estado puerperal, pena de dois a seis anos.
é 'depende"sim!
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Art. 123 - Infanticídio
-> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto
Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)
Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime
Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe
Mãe Mata = Autora
Terceiro Mata = Homicídio
Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator
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Estado puerperal é circunstância elementar desse tipo penal. Tanto o é que, se o crime for cometido em concurso de pessoas, seguindo a regra do art. 30 do CP, aquele coautor que não for a mãe do nascituro também incorrerá na mesma conduta típica que ela, infanticídio.
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Errado
O infanticídio necessita de influência do estado puerperal.
Foco, força e fé!
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O estado puerperal é elemento essencial do tipo penal do Art.123 do CP.
Nesse sentido, caso a mãe mate o filho sem estar no estado puerperal, cometerá o crime de homicídio (CP, 121)
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É necessário que a gestante pratique o fato sob influência do estado puerperal, e que esse
estado emocional seja a causa do fato.
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artigo 123 do CP. matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
neste caso é preciso a pratica da mãe para configurar o crime de infanticídio
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Parei em ''independente da existência''
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Infanticídio (Art. 123)
A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.
ERRADO
No tipo penal do infanticídio é descrito a condição de estado puerperal e justamente por causa dessa condição existe o tipo penal tratando de uma forma diferente do homicídio, por exemplo.
Artigo 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
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Características do Infanticídio:
-Mãe
-Influência de estado puerperal
-Mata o próprio filho
-Durante ou logo após o parto
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Questão errada.
Art. 123 do CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
Um adendo: quem auxilia a mãe no crime responde por infanticídio também.
Bons Estudos
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"Alertamos, entretanto que para a caracterização do infanticídio, não basta que mãe mate o filho durante ou logo após o parto, sob influencia de estado puerperal: é preciso, também , que haja uma relação de causa e efeito entre o estado e o crime, pois nem sempre ele produz perturbações psíquicas na parturiente " ( RT 488/323 e 491/292) manual de direito penal . Rogério Sanches Cunha.
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Errada
Art123°- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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•Infanticídio: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto OU logo após. Crime próprio, em que somente a mãe pode ser sujeito ativo, contudo, admite coautoria e participação, desde que conheçam a condição da mãe; O estado puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio ou de aborto, a depender do momento que ocorre o delito;
A situação do puerpério por si só já gera presunção de que a mulher está sob a influência do estado puerperal, de forma que cabe a quem interesse provar o contrário. Dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum
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Errado
-O estado puerperal é condição necessária para a caracterização do Infanticídio.
- Ser próprio filho
- Durante o parto ou logo após
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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Estado Puerperal é circunstância elementar do crime de infanticídio. Sem ela, o crime será de homicídio Não basta ter MATADO apenas uma criança, tem que ser O PRÓPRIO FILHO/NASCITURO.
Existe lapso temporal: Durante o parto ou logo após.
É possível que um terceiro responda pelo crime, caso seja partícipe ou coautor, desde que saiba da condição da autora.
Mãe mata = Autora
Terceiro mata = Homicídio
Terceiro ajuda = Partícipe / Coator
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Quando falou independe do estado puerperal, já parei de ler e marquei ERRADO! haha
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=> O crime de INFANTICÍDIO tem uma circunstância especial atrelado a ele que é:
> Poderá ser cometido pela mãe que está em estado puerperal
> Seu PRÓPRIO FILHO .
>>> Logo, NÃO pode ser criança, mas sim um RECÉM-NASCIDO ou NASCITURO
=> durante o parto ou logo após
=> No infanticídio existem elementares diferenciadoras do crime de homicídio:
> Sujeito ativo próprio ( mãe )
> Circunstância de tempo ( logo após o parto ou durante o estado puerperal)
> Sujeito passivo único ( próprio filho )
=> O que não acontece com o homicídio, que é apenas a conduta de matar alguém.
=> A semelhança encontra-se no objeto jurídico tutelado, que é a vida de alguém.
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INFANTICÍDIO → QUEM MATA SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL O PRÓPRIO FILHO. DURANTE OU LOGO APÓS O PARTO
ESPERO TER AJUDADO
+1 DIA DE LUTA
-1 DIA P/ POSSE
#BORA VENCER
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Gabarito E
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
o estado puerperal é uma elementar do crime.
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Gab E
O estado puerperal é circunstância elementar do crime, dessa forma se não houver essa condição, o agente não incorre em feminicídio e sim em homicídio.
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Complementando...
Se a mãe se deslocar até o "berçário" onde, além do seu filho existirem outros bebês, executa, sob estado Puerperal, a morte de outra criança que ela acreditava ser o 'PRÓPRIO FILHO' ------> também ficará consumado o infanticídio (art. 20, § 3°/CP). Lembrando que o Infanticídio aceita a participação!
Bons estudos, colegas!
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“A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio a condição biopsicossocial do estado puerperal, justificado pelo trauma psicológico, pela pressão social e pelas condições do processo fisiológico do parto desassistido – angústia, aflição, dores, sangramento e extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar ao gesto criminoso. (...) A caracterização do infanticídio constitui o maior de todos os desafios da prática médico-legal pela sua complexidade e pelas inúmeras dificuldades de tipificar o crime. Por isso, foi essa perícia chamada de crucis peritorum – a cruz dos peritos. O exame pericial será orientado na busca dos elementos constituintes do delito a fim de caracterizar: os estados de natimorto, o de feto nascente, o de infante nascido ou o de recém-nascido (diagnóstico do tempo de vida); a vida extrauterina (diagnóstico do nascimento com vida); a causa jurídica de morte do infante (diagnóstico do mecanismo de morte); o estado psíquico da mulher (diagnóstico do chamado “estado puerperal”); e a comprovação do parto pregresso (diagnóstico do puerpério ou do parto recente ou antigo da autora).
ERRADO
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A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
PARA CONFIGURAR ESSE É PRECISO SER O PRÓPRIO FILHO
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ERRADO
O enquadramento no crime de infanticídio, depende de que a mãe tenha agido sob a influência do estado puerperal.
Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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ERRADO
Errei essa desgraça com preguiça de ler o meu próprio livro sobre. Vou deixar aqui minha contribuição:
"Estado Puerperal é um critério fisiopsíquico ou biopsíquico (...) Se não houver essa influência no comportamento da gestante, o fato deverá ser tratado como homicídio"
GRECO, Rogerio. Código Penal Comentado, 2017. pag. 369
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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
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O fato se amolda ao Art. 134. Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria e Não ao Infanticídio do art 123.
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ERRADO.
Art. 123 do CP: Matar, SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, o PRÓPRIO FILHO, durante o parto ou logo após. logo assertiva ERRADA.
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Gab. Errado
Depende do estado puerperal, caso contrário será homicídio.
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"Art. 123 CP - (...) SOB O ESTADO PUERPERAL (...)
Gab.: ERRADO
AQUI NÃO, CESPE.
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Infanticídio é a mãe que durante o estado puerperal, mata o filho recém-nascido.
Estado puerperal é o nome técnico para o que chamamos usualmente de depressão pós-parto. Em outras palavras, é a mãe que, deprimida depois do parto e por causa do parto, resolver matar o filho recém-nascido.
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Art. 123 - CP, letra de lei. Mole igual sentar no pudim.
GAB: Errado
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Tá na lei? Um abraço no gaiteiro.
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aquela pra não zerar
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No comentário do professor há uma relevante denominação dada em sede de medicina legal a perícia para caracterizar o infanticídio "A cruz dos peritos", visto que, há verdadeira dificuldade em colher os vestígios e elementos para caracterizá-lo.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 790 e 795
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Errado, Depende do estado puerperal.
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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Alguns comentários teriam que ser excluídos. desnecessário!
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ela ta no estado puerperal mas pode ser um adulto o agente passivo ? é isso ?
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É imprescindível a presença do estado puerperal da mulher.
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DEPENDE!
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De acordo com o previsto no artigo 123, do Código Penal, configura crime de infanticídio a conduta de matar o próprio filho sob o estado puerperal durante ou após o parto. Trata-se de crime próprio, pois a lei exige que o sujeito ativo do delito tenha qualificação especial: ser genitora do neonato ou recém-nascido.
No que diz respeito ao sujeito passivo, insta salientar que, para a configuração do crime em estudo, é imprescindível a prova de que a vítima nascera com vida.
Fonte: Artigo do Jusbrasil
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A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.
Incorreta, questão clássica, na verdade o infanticídio é estritamente ligado com o estado puerperal.
A saga continua...
Deus!
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Infanticídio:
Matar o próprio filho, durante/logo após o parto com influencia do estado puerperal.
PMAL 2021
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Infanticídio/ nascido vivo logo após nascimento sob estado puerperal.
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Em meio a tantas noticias sobre crianças sofrendo crime, só de ler o enunciado da questão me bateu aquela "bad vibe",mas fora isso realmente essa questão está errada. é necessário o estado puerperal e o nascituro tem que ser o próprio filho.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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sob a INFLUÊNCIA
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Gabarito: Errado
O crime de infanticídio tem como possível sujeito ativo, apenas a mãe do rebento. Além disso, para se caracterizar infanticídio, é necessário que o sujeito ativo esteja sob efeito do estado puerperal.
Bons estudos.
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O infanticídio é o homicídio praticado pela genitora contra o próprio, influenciada pelo estado puerperal, durante o parto ou logo após.
Um dos princípios do concurso aparente de normas, o da especialidade, aqui deve ser invocado, fazendo com que a norma especial do art.123 derrogue a norma geral do homicídio (art.121).
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Precisava mesmo falar que jogou o bebê na centrífuga?
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
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Art. 123 - Infanticídio
-> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto
Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)
Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime
Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe
Mãe Mata = Autora
Terceiro Mata = Homicídio
Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator
Fonte: colega do QC.
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Pelo contrário! O estado puerperal é uma ELEMENTAR do tipo penal descrito.
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Questão bem fácil, mas o texto não acrescenta em nada. Só pra tentar confundir.
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GAB: ERRADO
O que é o infanticídio ?
Nada mais é do que um homicídio com uma pena mais branda exatamente pelo fato da mãe estar sob a influência do estado puerperal, logo o crime DEPENDE do estado puerperal para ser configurado.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o
parto ou logo após:
A influência do Estado Puerperal é característica determinante do delito, não a existindo seria homicídio simples com aumento de pena de 1/3 (Quando o crime é praticado contra menor de 14 anos)
Crime Próprio: Só pode ser cometido pela mãe
Crime Material: Exige o resultado naturalístico morte
Crime instantâneo: Não se protrai no tempo, ocorre naquele momento específico
ATENÇÃO !!! Embora seja crime próprio:
Admite Concurso de Agentes: Caso o pai auxilie ele responde por "infanticídio" também e não por homicídio.
Só admite a forma Dolosa !!!
Caso a mãe mate o próprio filho sob influência do estado puerperal sem ter a intenção será homicídio culposo.
ADMITE ERRO SOBRE PESSOA !!!
Se a mãe matar outra criança pensando ser o seu filho responde por infanticídio também.
ADMITE TENTATIVA !!!
Por ser crime material que se consuma com a morte a tentativa é plenamente possível.
Deus tem grandes planos para você, não desista !
Pertenceremos !!!
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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
OBS: Se NÃO TIVER ESTADO PUERPERAL CARACTERIZA HOMICÍDIO
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Art. 123 CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
É UM CRIME PROPRIO DE MÃO PRÓPRIA
É UM HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
ADMITE CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO, MAS SOMENTE A MÃE PODE SER AUTORA DO CRIME.
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"após ter jogado em uma centrífuga o bebê que ela havia dado à luz",.
Que coisa cruel! esse elaborador é mio perturbado, bastava falar que a mãe matou.
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Macete:
Dentro da barriga: é aborto
Fora da barriga: infanticídio
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GAB ERRADO
De acordo com o disposto no art. 123 do CP, o estado puerperal é crucial para que tão somente assim seja caracterizado o crime de infanticídio, pois caso não havendo tal elementar estaria configurado o homicídio e não infanticídio.
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ERRADO
A existência do estado puerperal é elementar do crime de infanticídio.
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INFANTICIDIO - MATAR.
Estado Puerperal.
Próprio Filho.
Durante parto ou Logo Após.
D - 2a - 6a
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Um pouco sobre o infanticídio:
É considerado um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo é a mãe e o passivo o nascituro;
Admite-se o concursos de pessoas tanto na modalidade de coautoria quanto na participação;
Requer o estado puerperal da mãe;
A consumação se dá durante ou logo após o parto;
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A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.
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Blz, Renato, mas o que Nucci diz sobre Estado Puerperal?
"É o estado que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Há profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transtornar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo. É UMA HIPÓTESE DE SEMI–IMPUTABILIDADE que foi tratada pelo legislador com a criação de um tipo especial. O puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições pré gravidez
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1)ERRO1- É necessário estar sob a influência do estado puerperal
2)ERRO2- Não pode ser qualquer criança, é necessário que seja o próprio filho
A)CUIDADO- Comete infanticídio mesmo não sendo o próprio filho
- Erro contra a pessoa- A mãe invade um berçário para matar o seu filho, mas acaba confundindo ele com outro.
- Erro na execução- A mãe invade um berçário para matar o seu filho, atira e erra o disparo e acaba acertando outra criança.
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Infanticídio:
i) matar o próprio filho + no estado puerperal + durante o parto ou logo após o parto;
ii) Lembrando que estado puerperal "vareia", a doutrina e jurisprudência não fixaram prazo exato; mas em média de 6 a 8 semanas.
iii) a condição do puerpério dispensa a demonstração em laudo pericial; é uma condição que se presume.
iv) se a condição do puerpério for tão severa ao ponto de tirar a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento, a parturiente terá afastada sua culpabilidade, será inimputável
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A configuração do crime de infanticídio independe da existência de estado puerperal, bastando para tal que o sujeito passivo seja uma criança.