SóProvas


ID
2802148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às perícias médicas nos âmbitos cível, administrativo e previdenciário, julgue o item que segue.


Nos casos de perícias no âmbito administrativo, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor aposentado por invalidez permanente deve ser submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de readaptação.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 186.  O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    (...)

    § 3o  Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24.

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  •  

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou


    II - no interesse da administração, desde que:


    a) tenha solicitado a reversão;


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;


    c) estável quando na atividade;


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;


    e) haja cargo vago.

     

    Reversão Compulsória

     

    -Aposentados por Invalidez

    -Irrelevante se o Servidor era ou Não Estável quando

    da aposentadoria

    -Ato Vinculado

    -Caso cargo esteja provido o Servidor exercerá suas atribuiões

    como Excedente até a ocorrencia da Vaga

    -O tempo de Contribuição após a Reversão será Considerada para Concessão da 

    nova aposentadoria

    -Ocorre a Quaquer tempo

    -Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

     

    Reversão a Pedido

     

    -Aposentados Vountario

    -Somente Estável

    -Ato Discricionário

    -Reversão só ocorre se houver cargo vago (Não há Excedente)

    -O tempo de Contribuição só sera considerado para Concessão da nova 

    aposentadoria se permanecer pelo menos 5 ANOS no cargo após Reversão

    -Caso Não Tenha Transcorrido 5 anos desde a aposentadoria

    -Vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

     

     

    A Reversão do inciso I (retorno do servidor aposentado por invalidez) é chamada de Reversão Compulsória, uma vez que depende da comprovação da Lausência dos requisitos da aposentadoria por invalidez, conforme constatado por junta médica oficial.

     

    ▪ Reversão no interesse da administração é conhecida como Reversão a Pedido, uma vez que depende de solicitação do servidor.

     

     

     

  • GAB: CERTO

  • BIZU galera!


    Aproveito o DISPONÍVEL

    Reintegro o DEMITIDO

    Reverto o APOSENTADO

    Reconduzo o INABILITADO

    Readapto o INCAPACITADO

  • Algumas anotações:
     

    Readaptação: Doente;
    Reversão: Vo voltou (A pedido ou quando a Junta Médica provar insubsistente motivo de invalidez);

    Reintegração: Retorno do Estável Irregularmente demitido;
    Recondução: Reprovação em estágio probatório de novo cargo; ou ocupante do cargo em que volta o Reintegrado, aquele será reconduzido ao cargo anterior (se estável); ou aproveitado em outro cargo (se estável); ou exonerado (se não estável);

    ◘Aproveita-se o Disponível.

    (Prioridade CESPE 0-20: 8)

     

    Readaptação e Reversão, quando voltar: exercerá como excedente, até a ocorrência da vaga. "ExSEMDENTE (galera, basta pensar, quais são os dois grupos de pessoas que ficam sem dente/banguelo? Os acidentados e os 'véio', rsrs)";

    Reintegrado, quando voltar:
    Se o cargo estiver ocupado, seu ocupante será reconduzido ao cargo anterior, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou será posto em disponibilidade;
    ◘Se o
    cargo tiver sido exinto, ficará em Disponibilidade (Demitido irregularmente);

    Sobre o reintegrado, tem uma lógica: pô, mancada da Administração né? Tem que colocar o cidadão de todo jeito no seu cargo de direito ;) E se tiver sido extinto, vamos dar a moral de ele ficar coçando o saco em casa. 
    (Prioridade CESPE 0-20: 1)

     

    Readaptação e a Promoção: além de provimento, também são tipos de Vacância do Cargo Público.
    (Prioridade CESPE 0-20: 2
    )

  • Resposta: Certo

  • Complementando o comentário com BIZÚ do amigo Bruno M.

    Eu RECONDUZO o INABILITADO em estágio probatório e o ocupante do cargo do REINTEGRADO.

  • O correto não seria REVERTER o aposentado , ao invés de READAPTÁ-LO ?

  • Art. 186.  O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    (...)

    § 3º  Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24.


    Gabarito: Certa 

  • Marcelio, a Readaptação é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar e a Reversão é o retorno do aposentado ''com saúde''. 


  • Questão maliciosa, fala que o servidor aposentado por invalidez, se ela já está aposentado não precisa passar por essa junta e sim antes de se aposentar ele precisa passar.

  • Pelo o que eu entendi ele está aposentado por que está "inválido" e não pela idade. Por isso a questão está correta ao dizer sobre Radaptação.


    Olhem o comentário do Alberto Siqueira

  • Da Readaptação
    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com
    a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de
    escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas
    atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

  • Questão equivocada:


    o servidor aposentado por invalidez permanente deve ser submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de readaptação.





    Se o servidor JÁ ESTÁ APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE, subentende-se que ele já passou pela avaliação da junta oficial, que por sua vez já atestou a invalidez.


    A aposentadoria por invalidez permanente é um ato vinculado que só acontecerá se a junta médica oficial atestar a invalidez.


    Na minha opinião a questão estaria correta se transcrita da seguinte forma:


    ... para que o servidor seja aposentado por invalidez permanente, deverá ser submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez ...

  • GAB: CERTO

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Por dizer que ele é aposentado por invalidez permanente nao invalida a questão nem um pouco, visto que é permitido, no interesse da administração, fazer novas verificações a respeito da saúde dos aposentados por invalidez e ver se estão aptos a voltar para o cargo.

  • O certo seria "... incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo E A impossibilidade de readaptação..."

    Só acertei pq a CESPE sempre deixa um m.. pra gente escorregar.

  • Eu errei por pensar que a readaptação seria uma pegadinha da banca. O correto, no meu entendimento, seria a junta médica oficial verificar a limitação para a possibilidade de reversão da aposentadoria. Dessa forma, e apenas depois de feitos isso, verificar a possibilidade de readaptação ou colocar o servidor a trabalhar como excedente.

    Estou muito fora da casinha ou a questão foi mal formulada?

    Abraço!

  • O servidor aposentado não terá que refazer exames para atestar que está apto ou não para retornar ao trabalho até que que ele atinja a idade para aposentadoria compulsória. Não havendo motivos para mantê-lo aposentado as alternativas serão a readaptação ou ele será colocado em disponibilidade.

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    A adm tenta readaptar o servidor em todos os cargos possiveis, se não conseguir, aposenta logo.

    Questão correta.

  • A questão fala do servidor aposentado por invalidez que será submetido à junta médica, mas o teor da Lei diz o seguinte:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

        

        § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    Repare que a Lei pontua que a incapacidade será aferida para depois ser julgada se o servidor será aposentado. Já a questão apresenta que o servidor está aposentado por invalidez e que será submetido depois à junta médica. O que ao meio ver deixa a questão errada.

  • Questão anulada.

    96 E ‐ Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. 

  • CERTO

    Cópia do Art. 186, §3  da lei 8.112.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 186.  O servidor será aposentado:   (Vide art. 40 da Constituição)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    (...)

    § 3o  Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24. 

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  •  Art. 186.  O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    § 3o  Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24.

  • Art. 186.  O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    § 3o  Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no ART. 24.

  • READAPTAÇÃO --- sofre limitação física ou mental

  • Na verdade entendo errada a redação, porque diz que "o servidor aposentado por invalidez permanente deve ser submetido à junta médica oficial", se ele já está aposentado por invalidez não tem que ir a junta médica nenhuma, ele tem que ir para ser aposentado.

  • O comentário mais curtido não é o correto da questão, e sim o do colega Rafael M.

    Vamos lá galera! Isso pode prejudicar.

    Foco e Fé!

  • ATENÇÃO: A questão foi anulada pela banca sob a justificativa:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."

    Fonte: Site da CESPE / CARGO 10: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12 (item 96 da prova).

  • Se o servidor Aposentado por invalidez Permanente ! Não deverá se submeter à junta médica oficial de forma algum!! E sim aposentadoria definitiva ... questão dúbia!!! realmente deve ser considerada nula!! EM.

  • invalidez permanente - já foi ...

    ou seja, ele já passou por uma junta médica oficial

  • Olha a nova redação da EC 103 2019

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)