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“Art. 949 CC: No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.”
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GAB. Certo
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ART. 949. NO CASO DE LESÃO OU OUTRA OFENSA À SAÚDE, O OFENSOR INDENIZARÁ O OFENDIDO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO E DOS LUCROS CESSANTES ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA, ALÉM DE ALGUM OUTRO PREJUÍZO QUE O OFENDIDO PROVE HAVER SOFRIDO.
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Dispõe o art. 949 do CC que “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".
Nas despesas de tratamento devem estar incluídas as despesas médicas, hospitalares; lucro cessante é o que a vítima deixou de ganhar em decorrência do acidente; “além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido" permite a incidência do dano moral.
Resposta: CERTO.
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Certo.
CC Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
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Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Ø No caso de lesão ou ofensa a saúde, a indenização envolve o tratamento médico feito pela vítima + lucros cessantes + qualquer outro prejuízo.
Ø Há possibilidade de cumulação do dano material, dano moral e do dano estético. Enunciado 192 da JDC.
Curso de Responsabilidade Civil - Grancursos - Professora Roberta Queiroz
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Se a vítima sofreu lesões corporais, terá direito às despesas de tratamento e também aos lucros cessantes até o fim da convalescença, podendo também requerer outros danos que comprovar. Assim, a perícia deverá, no caso de lesão, incluir as despesas de tratamento.
Resposta: CORRETO
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Nos casos de perícias no âmbito cível, para a determinação do valor da indenização devida a vítima de lesões corporais, devem-se considerar critérios como as despesas de tratamento.
o que me fez errar essa questão foi a expressão: Nos casos de perícias no âmbito cível.
por obvio, aquele que causar lesão a saúde de outro terá que indelizar.. mas os critérios como despesas de tratamento a principio dependeria de notas fiscais ou recibos e não perícia...
mas é vida que segue, aprendendo...