SóProvas


ID
2802151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às perícias médicas nos âmbitos cível, administrativo e previdenciário, julgue o item que segue.


Nos casos de perícias no âmbito cível, para a determinação do valor da indenização devida a vítima de lesões corporais, devem-se considerar critérios como as despesas de tratamento.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 949 CC: No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.”
  • GAB. Certo

  • ART. 949. NO CASO DE LESÃO OU OUTRA OFENSA À SAÚDE, O OFENSOR INDENIZARÁ O OFENDIDO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO E DOS LUCROS CESSANTES ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA, ALÉM DE ALGUM OUTRO PREJUÍZO QUE O OFENDIDO PROVE HAVER SOFRIDO.

  • Dispõe o art. 949 do CC que “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".

    Nas despesas de tratamento devem estar incluídas as despesas médicas, hospitalares; lucro cessante é o que a vítima deixou de ganhar em decorrência do acidente; “além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido" permite a incidência do dano moral.


    Resposta: CERTO. 
  • Certo.

    CC Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Ø No caso de lesão ou ofensa a saúde, a indenização envolve o tratamento médico feito pela vítima + lucros cessantes + qualquer outro prejuízo.

    Ø Há possibilidade de cumulação do dano material, dano moral e do dano estético. Enunciado 192 da JDC. 

    Curso de Responsabilidade Civil - Grancursos - Professora Roberta Queiroz

  • Se a vítima sofreu lesões corporais, terá direito às despesas de tratamento e também aos lucros cessantes até o fim da convalescença, podendo também requerer outros danos que comprovar. Assim, a perícia deverá, no caso de lesão, incluir as despesas de tratamento.

    Resposta: CORRETO

  • Nos casos de perícias no âmbito cível, para a determinação do valor da indenização devida a vítima de lesões corporais, devem-se considerar critérios como as despesas de tratamento.

    o que me fez errar essa questão foi a expressão: Nos casos de perícias no âmbito cível.

    por obvio, aquele que causar lesão a saúde de outro terá que indelizar.. mas os critérios como despesas de tratamento a principio dependeria de notas fiscais ou recibos e não perícia...

    mas é vida que segue, aprendendo...