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errado
é considerado como custo de mobilização
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Samuel, arruamentos e caminhos de serviços são custos de "canteiro e acampamento". Mobilização e desmobilização envolve transporte de pessoas e objetos, mas não envolve a abertura da passagem propriamente dita.
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CUSTOS INDIRETOS DA OBRA, É COMPOSTO POR:
1- Administração Local da Obra (engenheiro de obra, funcionários administrativos, energia, água, telefone, materiais de limpeza, etc.);
2- Instalação do Canteiro de Obras;
3- Mobilização e Desmobilização da Obra.
CUSTOS DIRETO DA OBRA, É COMPOSTO PELOS INSUMOS DE:
1- Materiais;
2- Mão-de-Obra;
3- Equipamentos.
(O custo direto de uma obra é o conjunto de serviços necessários para compor o produto final de uma edificação).
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Canteiro e Acampamento – esta rubrica tem por finalidade cobrir os custos de construção das edificações e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, esgotamento) destinadas a abrigar o pessoal (casas, alojamentos, refeitórios, sanitários, etc.) e as dependências necessárias à obra, (escritórios, laboratórios, oficinas, almoxarifados, balança, guarita, etc.), bem como dos arruamentos e caminhos de serviço.
FONTE: SICRO 2.
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Canteiro e Acampamento : esta rubrica tem por finalidade cobrir os custos de construção das edificações e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, esgotamento) destinadas a abrigar o pessoal (casas, alojamentos, refeitórios, sanitários, etc.) e as dependências necessárias à obra, (escritórios, laboratórios, oficinas, almoxarifados, balança, guarita, etc.), bem como dos arruamentos e caminhos de serviço.
FONTE: MANUAL DE OBRAS DO DNIT.
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.
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Bruna costa gomes, a administração local não é custo indireto. Ela é considerada como custo DIRETO!
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GALERA VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DOS PROFESSORES NAS QUESTÕES. VAI EM COMENTÁRIO DO PROFESSOR E PEDIR COMENTÁRIO...AS QUESTÕES DE ENGENHARIA NENHUMA É COMENTADA, A GENTE PAGA PRA ISSO!
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Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre orçamentação de obras.
O SICRO é a sigla de “Sistema de Custos Referenciais de Obras". O mesmo é uma ferramenta desenvolvida e constantemente aperfeiçoada pelo DNIT
(Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que tem o objetivo de auxiliar
projetistas, construtores, fornecedores,
empresários e órgãos governamentais na elaboração de orçamentos de obras
relacionadas com os modais rodoviário, aquaviário e ferroviário.
No contexto de uma obra, a administração
local, como o próprio nome sugere, tratam-se, simplificadamente, de custos
administrativos para a realização dos serviços na obra. Como exemplo,
cita-se: serviços de secretaria, controle de materiais, compras, RH, etc.
O Manual de Custos de
Infraestrutura de Transportes do DNIT, em seu Volume 8, intitulado
“Administração Local", define que a administração local “compreende o
conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo
executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da
obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo, tais como:
engenheiro supervisor, engenheiros setoriais, gestores administrativos, equipes
de medicina e segurança no trabalho, etc."
Por sua vez, de acordo com o
Manual de Custos Rodoviários do DNIT, em seu Volume 1, intitulado “Metodologia
e Conceitos", a construção dos arruamentos e caminhos de serviço faz parte
dos custos de “Canteiro e Acampamento", conforme citação abaixo:
“Canteiro e Acampamento
– esta rubrica tem por finalidade cobrir os custos de construção das
edificações e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, esgotamento)
destinadas a abrigar o pessoal (casas, alojamentos, refeitórios, sanitários,
etc.) e as dependências necessárias à obra, (escritórios, laboratórios,
oficinas, almoxarifados, balança, guarita, etc.), bem como dos arruamentos e
caminhos de serviço".
Logo, a assertiva do
enunciado está errada, pois a construção dos arruamentos e caminhos de
serviço não é considerada como custos da Administração Local, mas sim como
custos de Canteiro e Acampamento.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Thiago Guimarães, 11 de Fevereiro de 2019 às 14:00
Bruna costa gomes, a administração local não é custo indireto. Ela é considerada como custo DIRETO!
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Prezado, sua informação estará correta se levar em conta o posicionamento do TCU. O Sicro 2, o 3 e o SINAPI, contudo, consideram tanto a administração local quanto a mobilização e desmobilização como custo indireto.
Ver: respectivos manuais e o acórdão 2622/2013 Plenário TCU