SóProvas


ID
2802571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 12.462/2011 e na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que segue.


A contratação de obras e serviços de engenharia pode ser realizada tanto por pregão quanto adotando-se o regime diferenciado de contratação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei do Pregão, Lei 10.520, não fala em obras e serviços de engenharia

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

  • Serviços de engenharias são complexos.

    O pregão fas jus a serviços comuns.

  • Há controvérsias! Na prática.... já vi obra sendo licitada por pregão!!!
  • A Lei nº 10.520/02 estabeleceu o cabimento da modalidade pregão somente para a contratação de bens e serviços comuns, definindo, em seu artigo 1º, que se consideram bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Observe-se que a Lei nº 10.520/02 não veda, expressamente, a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de pregão. Ela apenas impõe que o objeto da licitação seja bem ou serviço comum.

  • No presente caso a vedação se encontra no artigo 5° do Decreto 3.555 de 2000. Nele há vedação expressa da utilização do pregão nas obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
  • Só para aprofundar na questão. O TCU possui uma sumula (257) que permite o uso do pregão para contratação de SERVIÇOS de engenharia: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."

    Contudo, segundo o posicionamento dominante não é possível o uso do pregão para contratação de OBRAS de engenharia. 

    A questão fala em OBRA e SERVIÇO, dessa forma esta errada.

  • Pessoal, a questão pede seja marcada a assertiva de acordo com a lei, motivo pelo qual a resposta se encontra correta.

    No entanto, é importante destacar que o TCU entende que os "serviços" comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão.

    Súmula 257 - TCU

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

     

     

     
  • Gabarito: ERRADO

    Entendo, contudo, salvo melhor juízo, que a questão seria passível de recurso, uma vez que a as leis mencionadas no enunciado não vedam expressamente a contratação de obras e serviços de engenharia via pregão.

    Neste sentido, esclarece Ronny Charles Lopes de Torres (Lei de Licitações Públicas Comentadas, Ed. JusPodivm, 2018, p.924):

    "Com relação aos serviços de engenharia, vale esclarecer que a Lei nº 10.520/2002 não exclui expressamente a utilização do pregão para a contratação de obra e serviço de engenharia. O Decreto nº 3.555/2000 (art. 5º) e o Decreto nº 5.450/2005 (art. 6º) é que vedaram tais contratações (através de pregão), sendo que este último vedou apenas as "obras" de engenharia, e não os serviços de engenharia".

    No mesmo sentido, já reconheceu o TCU:

    "(...) Com base na análise realizada no tópico anterior, conclui-se que não estão presentes o fumus boni iuris, ante a inexistência de vedação para a contratação de obra por meio de pregão na Lei 10.520/2002 e o entendimento constante do Acórdão 817/2006 - 1ª Câmara (...)" (TCU - Acórdão 286/2007 - Primeira Câmara).

    Quanto ao comentário do colega "AFT Projeto" no sentido de que "Há controvérsias" Na prática.... já vi obra sendo licitada por pregão", penso que na matéria ora discutida (licitações e contratos), devemos ter muito cuidado ao ponderar sobre o que se aplica na prática ou não. Em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, fato é que não raras vezes as aquisições da Administração Pública são realizadas de forma atécnica, vindo a se submeter ao controle externo dos Tribunais de Contas posteriormente. Melhor nos atermos à lei, jurisprudência e entendimentos da banca! ^^

  • Cespe adora:

    Cespe 2014: As contratações de obras de engenharia não podem ser licitadas por meio de pregão eletrônico. (C)

    Cespe 2014: Serviços de engenharia, desde que caracterizáveis como serviços comuns, podem ser licitados por meio do pregão na forma eletrônica. (C)

    Cespe 2009: O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia. (C)

  • NÃO é possível a realização de pregão para Obras Públicas.

  • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

  • Numa obra pode conter PREGOS, mas nunca um PREGÃO !

     

  • Gabarito  Errado.

     

    PROIBIDO NO PREGÃO:

     

    > Obras e serviços de engenharia

    > Locações imobiliárias

    > Alienações em geral

     

    PROIBIDO NO PREGÃO ELETRÔNICO

    > Obras de engenharia

    > Locações imobiliárias

    > Alienações em geral

     

  • ERRADO

     

    Pregão é para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS.

     

    Para contratar uma obra de engenharia deve ser usada outra modalidade licitatória.

  • PREGÃO NÃO PODE 'OLA' = OBRA, LOCAÇÕES E ALIENAÇÃO

  • Pregão é para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS.

    Pregão é para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS.

    Pregão é para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS.

    Pregão é para aquisição de BENS e SERVIÇOS COMUNS. E ele vai até o CHAO ( Classifica Habilita Adjudica hOmologa, essas fases vem caindo bastante)

  • Decreto 5.450/05:

    "Art. 6o  A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, NÃO se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral." 

  • errado:

     

    A lei 10520, 2002 em seu Art. 1º  destaca: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.

     

    Em nenhum momento, a lei do pregão cita serviços de engenharia.

  • GABARITO ERRADO

     

    Obra não admite pregão!   (EXCEÇÃO: pequena reforma)

  • Bizu: em obras não tem pregão.

    Serviços de engenharia pode pregão.

    parece besteria mas ajuda nas resolução das afirmativas.

    peguei esse macete no QC.

  • lembrem-se do ALÔ

     

    não pode pregão;

     

    alienação

    locação

    obras de engenharia 

  • Gabarito: ERRADO.

    Macete que aprendi aqui no QC: "Em uma OBRA há prégos, todavia não há PREGÕES"

  • A modalidade pregão NÃO admite serviços de engenharia.

  • A modalidade pregão NÃO admite serviços de engenharia.

  • "Uma obra pode ter muitos pregos, mas nenhum PREGÃO."

     

    Dica de um amigo aqui do QC :)

  • Gabarito: Errado

    A modalidade de licitação PREGÃO NÃO poderá ser utilizada para:

    - Obras e serviços de ENGENHARIA;

    - Locações imobiliárias; e 

    - Alienações em geral. 

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. 

  • Paulinha MVA


    Muito massa este BIZU!!!


    Valeu.

  • Paulinha MVA


    Muito massa este BIZU!!!


    Valeu.

  • Dica: "Pra amigo pregão(que torce pra vc nao passar) não se dá ALÔ!"

    -Alienação

    -Locação imobiliária

    -Obras de engenharia

    OBS: (Serviços de engenharia pode)

    Fonte : professor Gaucho, IMP concursos!

  • SERVIÇOS COMUNS de engenharia pode sim !

     

    Fiquem atentos

     

    Súmula TCU 257 O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na lei 10.520/2002 -

     

    ·        Obras de engenharia (genérico) - Não cabe pregão;

    ·        Serviços comuns de engenharia - Cabe pregão.

     

    Como a questão se referiu apenas às obras e serv. de eng o gabarito é, de fato, errado.

     

    Bons estudos

  • Apenas serviços de engenharia, desde que atendam às condições legais.

  • ERRADA

    Obras nunca poderão ser contratadas pela modalidade do pregão, visto que não se enquadro no conceito de serviço comum.

    Todavia, os serviços de engenharia que se enquadrarem no conceito de serviços comuns poderão ser contratados via pregão.

  • Também aprendi essa com o professor Sandro Gaúcho.

    Alienação

    Locação imobiliária

    Obras de engenharia 

  • Pregão para serviços comuns de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

  • De um colega aqui no QC, nunca mais esqueci:

    " NA OBRA TEM PREGO MAS NÃO TEM PREGÃO"


    KKKKK

    O que vale é colocar o X no lugar certo.

  • O Pregão PODE ser utilizado para contratação de SERVIÇOS de engenharia.

    O pregão NÃO PODE ser utilizado para contratação de OBRAS de engenharia.

     

     

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: Erick Alves 

  • Bizu do ROBÉLIO...

    RESUMINHO DO QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER DO PREGÃO:

     

    → É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;

     

    → Só admite o critério de MENOR PREÇO;

     

    → Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

     

    → Suas fases são invertidas:

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

     

    → Pode ser presencial ou eletrônico;

     

    → Prazo de validade das propostas → 60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

     

    → Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

     

  • Art. 6º do DL 5.450/05.

  • Pregão é para bens e serviços comuns.

  • Pregão é para bens e serviços comuns.

    TCU admite pregão para serviços comuns de engenharia.

  • Pessoal, a questão foi capciosa. O erro está em afirmar que o pregão admite a contratação de OBRA, o que não é verdade. Admite-se, somente, a contratação de SERVIÇO de engenharia.

  • O pregão é vedado para aquisição de obras, locações (imoveis) e alienações.


    "A contratação de obras e serviços de engenharia pode ser realizada tanto por pregão quanto adotando-se o regime diferenciado de contratação."


    O correto seria concorrência.

  • Serviços de engenharia: SIM

    Obras de engenharia: NÃO

    Questão Errada

  • Quem faz propaganda deveria ser banido do QC!

  • SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de SERVIÇOS comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.


    A questão fala em OBRA.


  • Pregão para serviços comuns de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

    Gostei (

    367

    )

  • Tem prevalecido o entendimento de que o pregão somente pode ser empregado para contratação de serviços de engenharia que possam ser qualificados como '' comuns '', mas não para a contratação de obras.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo, 6ª edição, pág 449.

  • Serviço de engenharia = Sim

    Obras de engenharia = Não

  • Pregão 

    Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° Serve para aquisição de bens e serviços comuns.

    3° Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

    4° É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

    8° É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

    9° Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

    Pregão para serviços comuns de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

  • ERRADO!

    Pregão 

    1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° Serve para aquisição de bens e serviços comuns.

    3° Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

    4° É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    5° Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

    8° É vedado exigir garantia de proposta, aquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

    9° Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

    Pregão para serviços comuns de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

  • OBRA NÃO

  • ERRADO

    é vedado pregão para engenheiros na obra .

    Serviços comuns ; pregão autorizado

  • Pode ser que ajude.

    Pregão obra não

    Pregão obra não

  • A contratação de obras e serviços de engenharia pode ser realizada tanto por pregão quanto adotando-se o regime diferenciado de contratação.

    DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    GAB: E

  • PREGÃO

    Regra: Bens e Serviços Comuns.

    Vedado: Obras e Serviços de engenharia, exceto em seus serviços comuns.

    Súmula 257 do TCU: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/02."

    Gabarito: Errado

  • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

  • SÚMULA TCU 257: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002.

    ACÓRDÃO 1540/2014, TCU: Não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida nas contratações de serviços comuns de engenharia.

  • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

  • O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório. Conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02, serviços e bens comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Assim, em regra, o pregão não pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia.

    Por sua vez, o regime diferenciado de contratação é aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia, conforme previsto no art. 1º da Lei 12.462/11.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    ---------------------------
    DICA: 


    O Decreto 10.024/19, que regulamenta o pregão na forma eletrônica no âmbito da administração pública federal, inclui a possibilidade de contratação de serviços comuns de engenharia. 

    O  art. 3º, VIII, do referido decreto define  serviço comum de engenharia  como "atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado".


  • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.

  • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

  • ERRADO

  • PREGÃO NÃO TRABALHA NA OBRA

  • A contratação de obras e serviços de engenharia pode ser realizada tanto por pregão quanto adotando-se o regime diferenciado de contratação.

    Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras;

  • Acórdão 1540/2014 - TCU

    "Não se aplica a modalidade pregão à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida nas contratações de serviços comuns de engenharia."

    Ou seja, se for serviço comum de engenharia, então pode ocorrer via pregão.

  •  Então, qual é o erro? 

    É que o pregão é vedado para obras! Até se permite o uso para certos serviços de engenharia, mas ainda não para obras. 

     Assim prevê a legislação federal sobre o tema: Art. 6º 

    A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

    Estrategia

  • O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório. Conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02, serviços e bens comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Assim, em regra, o pregão não pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia. ERRADO

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PREGÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

    USADO: BENS E SERVIÇOS COMUNS / BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;

    USADO: EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA;

    USADO: EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;

    USADO: PARA QUALQUER VALOR DE CONTRATAÇÃO

    UTILIZA O MENOR PREÇO, JÁ NA FORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR

  • ERRADO! O PREGÃO NÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA LICITAR OBRAS DE ENGENHARIA!

  • Obras de Engenharia: Convite, Tomada ou Concorrencia.

    Famoso: Cotoco

  • Comentário do professor, para não assinantes:

    O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório. Conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02, serviços e bens comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Assim, em regra, o pregão não pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia.

    Por sua vez, o regime diferenciado de contratação é aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia, conforme previsto no art. 1º da Lei 12.462/11.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    ---------------------------

    DICA: 

    O Decreto 10.024/19, que regulamenta o pregão na forma eletrônica no âmbito da administração pública federal, inclui a possibilidade de contratação de serviços comuns de engenharia. 

    O art. 3º, VIII, do referido decreto define serviço comum de engenharia como "atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado".

  • O pregão é a modalidade licitatória definida para a aquisição de bens comuns, cujos padrões mínimos de qualidade serão previamente estipulados no instrumento convocatório. Conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02, serviços e bens comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Assim, em regra, o pregão não pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia.

    Por sua vez, o regime diferenciado de contratação é aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia, conforme previsto no art. 1º da Lei 12.462/11.

  • PREGÃO OBRA NÃO!

  • GAB: ERRADO!

    "Uma obra pode ter muitos pregos, mas nenhum PREGÃO."

  •  • Não se pode usar o pregão para obras e serviços de engenharia.

  • A União tornou obrigatória a modalidade pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, com base no artigo 1º, § 1º, do Decreto nº 10.024 de 2019. Entretanto, admitiu, por exceção, a utilização da forma pregão presencial para aquisição de bens e contratação de serviços comuns.

    Então esse comentário está errado?

  • Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido.

    Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado.

  • A contratação de obras e serviços de engenharia pode ser realizada tanto por pregão quanto adotando-se o regime diferenciado de contratação.

    Gab. ERRADO.

  • OBRAS e SERVIÇOS - Tomada de Preço ou Concorrência, atente-se ao valor.

    SERVIÇOS COMUNS - Pregão

  • PREGÃO:

    • É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO = MENOR PREÇO,
    • PREGÃO ELETRÔNICO UTILIZA MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

    @A administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum

    #Obrigatória para a aquisição de:

    • BENS E SERVIÇOS COMUNS
    • BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA;
    • EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS;
    • EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
    • EXCETO EM OBRAS DE ENGENHARIA;

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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