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ID
280282
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito de greve dos servidores públicos, assinale a opção incorreta no que se refere aos posicionamentos jurisprudenciais adotados pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi qual é a dessa pergunta com alternativas tão parecidas e que invalidam a E tão claramente...

    Por sinal, o erro de uma pergunta do último concurso para auditor da receita, era justamente dizer que a lei geral de greve se aplica aos servidores. O certo seria dizer que se aplica "no que couber".

    Se a banca fosse a ESAF, seria altamente questionável a letra A, dada a interpretação que foi feita em 2009.
  • "...O juiz-relator, na sua decisão, citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, datado de 25/10/2007, pelo ministro Gilmar Mendes, no qual assevera: (…) as greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo respectivo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais (…)  "

  • A questão queria saber se o órgão julgador competente seria o Tribunal de Justiça ou o Juiz de Direito, quando a greve fosse realizada por servidores municipais.

    A colega acima localizou o julgado que esclarece que cabe ao TJ dirimir.

    Abs
  • Podemos responder a questão com base no Mandado de Injução nº 670/STF:
    "Até a devida disciplina legislativa, devem-se definir as situações provisórias de competência constitucional para a apreciação desses dissídios no contexto nacional, regional, estadual e municipal. Assim, nas condições acima especificadas, se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 2o, I, a, da Lei no 7.701/1988). Ainda no âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais (aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais."
    PORTANTO, quanto à competência para dirimir greve de servidores federais, estaduais e municipais, temos:
    => PARALISAÇÃO DE ÂMBITO NACIONAL OU QUE ENVOLVA MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO = COMPETÊNCIA DO STJ.
    => PARALISAÇÃO, EM ÂMBITO FEDERAL, ADSTRITA A UMA ÚNICA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL = COMPETÊNCIA DOS TRFs.
    => PARALISAÇÃO ADSTRITA A UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, EM ÂMBITO ESTADUAL OU MUNICIPAL = COMPETÊNCIA DO TJ.
  • A questão busca a alternativa INCORRETA. Se lermos com mais atenção, veremos que a alternativa E é a mais destoante.