ID 280285 Banca COPEVE-UFAL Órgão Prefeitura de Penedo - AL Ano 2010 Provas COPEVE-UFAL - 2010 - Prefeitura de Penedo - AL - Procurador Municipal - 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Controle administrativo, judicial e legislativo Controle da administração pública No que concerne ao controle da administração pública efetuado por meio do Mandado de Segurança, assinale a opção incorreta. Alternativas Equiparam-se a autoridade, para os fins da nova lei do Mandado de Segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do Poder Público, somente no que disser respeito a essas atribuições. Não cabe Mandado de Segurança contra quaisquer atos de gestão praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Não se concederá Mandado de Segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado. A inicial do Mandado de Segurança será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais, ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. Na hipótese de não ser o caso de Mandado de Segurança, a decisão fará coisa julgada, de modo a se proceder à proteção do interesse violado por meio das vias ordinárias, sem a possibilidade do manejo de um novo Mandado de Segurança com a mesma finalidade. Responder Comentários Lei 12.016 de 2009 art. 1o, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Assim, cabe MS contra ato de autoridade de empresa pública e de sociedade de economia mista em procedimento licitatório. Quanto às demais assertivas:A) CORRETA - Lei 12016 - art 1º (...) § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. C) CORRETA - Lei 12016 - Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado.D) CORRETA - Lei 12016 - Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.E) CORRETA - Se não atender os requisitos do art. 1º, da Lei 12016, não haverá direito líquido e certo a ser protegido, de sorte que não será concedida a segurança. Desta maneira, faz coisa julgada material, afastando o enunciado da Súmula 304/STF. STF Súmula nº 304 - 13/12/1963 -Decisão Denegatória de Mandado de Segurança - Coisa Julgada Contra o Impetrante - Impedimento do Uso da Ação Própria Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. LETRA B