Olá gente;
Erro da questão:
Está em dizer que : A Contratação ocorrerá por parte de qualquer ente da federação e isto não é verdade, pois somente quem poderá contratar com a dispensa da licitação serão os entes consorciados.
Veja o art. da Lei 11.107/05
art. 2º - § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 1º, § 2º da Lei 11.107/2005: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”
B- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.107/2005: “Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...] III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.”
C- Correta. Art. 4º, § 4º da Lei 11.107/2005: “Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.”
D- Correta. Art. 6º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.”
E- Correta. Art. 8º da Lei 11.107/2005: “Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.”
GABARITO DA MONITORA: “B”