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Gabarito C
Lei 9.784/99
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
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Alguém pode explica a alternativa "a" ?
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a) No processo administrativo disciplinar, apresentado o relatório final e conclusivo indicando a demissão do servidor, a autoridade julgadora, quando mencionado relatório contrariar às provas dos autos, poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta. Nesse caso, então, não se aplica a teoria da vedação à reformatio in pejus.
Quer dizer que não se aplica a vedação do agravamento da penalidade. Reformatio in pejus quer dizer reforma de mal a pior, quando é vedado a decisão não pode ser refeita para prejudicar só para melhorar.
É como o tiririca diz: pior que tá não fica.
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mas no caso de reformatio indica que se trata de recurso, a questao fala de julgamento contrario ao relatorio final, então não há reforma, se for isso mesmo, isso de alguma forma nao atrapalha na avaliação da questao?
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Na verdade a reformatio in pejus somente não é válida n revisão processual. Em qualquer outro momento cabível ela é aceita.
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Na minha opinião, a resposta se encontra no art. 168, parágrafo único da Lei n° 8.112/90:
"Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade"
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Não é 60 anos? pq colocou 65 e ficou certo?!! não entendi////
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Farlei Rocha, a questão está querendo a opção INCORRETA!!!
Fique atento aos cabeçalhos!!!
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A dúvida suscitada na letra "a" da questão leva o candidato a interpretar que o relatório final vincula a decisão da autoridade julgadora, o que não ocorre, o julgador pode agravar o relatório da Comissão, concordar ou absolver o funcionário.
"No processo administrativo disciplinar, apresentado o relatório final e conclusivo indicando a demissão do servidor, a autoridade julgadora, quando mencionado relatório contrariar às provas dos autos, poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta. Nesse caso, então, não se aplica a teoria da vedação à reformatio in pejus."
Att
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Na verdade, o relatório final não vincula o julgamento da autoridade competente, funcionando apenas como uma indicação de pena.
Mas é notório pensar que esta autoridade possa agravar até mesmo uma pena de demissão!!!
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Questão passível de anulação. Ora, é clara a redação da L9784/99, no sentido de conferir prioridade aos processos que envolvam maiores de 60 anos. Se a alternativa "c" afirmou que os maiores de 65anos terão prioridade, não há incorreção. Isso, porque o examinador não excluiu expressamente osque têm entre 60 e 65 anos. Analisem: Se o Código Civil determina que os maiores de 18 anos têm plena capacidade, pode-se concluir que quem tem 20 anos ou mais é plenamente capaz. Ou não?
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Não concordo Pessa2006, já que a alternativa diz "Terão prioridade pessoa com 65 ou mais", quer dizer que os de 65 terão prioridade também sobre os de 60 a 64, isso não é correto.
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Concordo com o PESSA2006, a questão é passível de anulação sim!
Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
Nessa linha de pensamento, a matemática básica é simple ao ilustrar que 65 é superior a 60 anos, logo cosoante o dispositivo terá SIM prioridade. Questão sem resposta incorreta.
Minha opinião, mais deduções sobre a questão em comento seria excelente.
Vlw galera, rumo a aprovação!
A maAA
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atentai bem, colegas que igual ou superior a 65 anos, a lei diz igual ou superior a 60, logo não será igual a outro que não seja 60 anos podendo ser superior a qualquer valor!
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Mas afinal como se agrava uma indicação de demissão que é a pena máxima?
Sei que a reformatio in pejus não é aplicável, mas ainda estou pensando como o servidor receberia mais do que a demissão ...
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Se tem prioridade com 60 supostamente tem com 65 neeeeeeeeeeeeeeeeeeehhh?????
Acho que a questão deveria ter limitado,tipo : "terão prioridades pessoas acima de 65 anos" aiii sim estaria incorreta,pois uma pessoa de 65 anos ou mais tem sim prioridade
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Com relação à letra A - O JULGAMENTO NÃO É VINCULADO AO RELATÓRIO - Podendo a autoridade julgadora, motivadamente, agravar, abrandar ou isentar o servidor de oena.
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c) Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Pergunta-se à alternativa: terão prioridade pessoa com 65 anos ou mais? A resposta é SIM, pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 terão prioridade na tramitação. Logo, a alternativa está correta, e não errada como diz o gabarito. Na minha opnião, essa questão deve ou deveria ser anulada.
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Pensei que o Princípio da Reformatio in Pejus deveria haver uma prévia decisão para ser Reformada agravando a situação por meio de um Recurso Administrativo. No caso da A não há uma decisão, nem tampouco recurso já que trata-se de fase do procedimento, que, inclusive, nem víncula a autoridade competente em julgar. Tou errado?
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Gabarito''C''. assinale a opção incorreta.
Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Estudar é o caminho para o sucesso.