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ID
2803009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista que, nos processos de avaliação, controle e recuperação ambiental, devem-se considerar os diversos fatores de impacto e seu tempo de incidência nas fases de implantação, operação e desativação de um empreendimento mineiro, julgue o próximo item, pertinente a esse tema.


Embora tenha sido concebido com o intuito de recompor áreas degradadas pela atividade de exploração de recursos minerais, o plano de recuperação de áreas degradadas também é utilizado na regularização de obras não licenciadas ou agregadas ao plano de controle ambiental, para a emissão da licença de instalação ou da licença de operação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo.

     

    Fundamento

    NBR 13030:1998 4.4 Nos casos de empreendimentos em operação e sujeitos a licenciamento ambiental corretivo, nas minas com atividades paralisadas ou reservas exauridas, o projeto de reabilitação de áreas degradadas deverá ser elaborado em nível de projeto executivo fundamentado no anexo A .

  • Certo.

    Eu pensei como exemplo prático uma marmoraria. Já está instalada e funcionando, porém não possui licença. Então a empresa terá de regularizar solicitando a licença de operação, e para isso, deverá atender aos requisitos necessários contidos no PCA ou no EIA/RIMA.

  • CF art.225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    A elaboração e apresentação de projeto de recuperação de áreas degradadas pela mineração é amparada pela Norma Regulamentadora 13030 de 1998 (NBR 13030:1998), ABNT:

    4.4 Nos casos de empreendimentos em operação e sujeitos a licenciamento ambiental corretivo, nas minas com atividades paralisadas ou reservas exauridas, o projeto de reabilitação de áreas degradadas deverá ser elaborado em nível de projeto executivo fundamentado no anexo A .