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ID
2803348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as resoluções CONAMA n.º 01/1986, CONAMA n.º 237/1997 e com a NBR 14653, julgue o item subsequente.


A elaboração de relatório de impacto ambiental é exigida apenas para projetos agropecuários com previsão de plantio acima de 1.500 hectares localizados em uma área importante do ponto de vista ambiental como, por exemplo, uma área de proteção ambiental (APA).

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADA

    De uma forma simplória: o RIMA é um "resumo de fácil compreensão" do EIA; e este é um instrumento obrigatório para subsidiar procedimento de licenciamento ambiental de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.

    O erro da questão está em limitar -"APENAS" - o RIMA ao tamanho de uma área.

    Se a área for menor que 1500 hectares, porém, o projeto em si apresentar grande potencial de degradação ambiental, deverá ser realizado o EIA e, consequentemente o RIMA.

    _____________________________________________________________

    -Complemento: O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) trata-se de um documento que reflete as conclusões do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) de forma clara e acessível aos interessados, viabilizando a efetivação do Princípio da Informação e do Princípio Democrático (ou da Participação Comunitária) em matéria ambiental.

    _____________________________________________________________

    Qualquer equívoco, TMJ.

  • Gab.: ERRADA


    De uma forma simplória: o RIMA é um "resumo de fácil compreensão" do EIA; e este é um instrumento obrigatório para subsidiar procedimento de licenciamento ambiental de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.


    O erro da questão está em limitar -"APENAS" - o RIMA ao tamanho de uma área.


    Se a área for menor que 1500 hectares, porém, o projeto em si apresentar grande potencial de degradação ambiental, deverá ser realizado o EIA e, consequentemente o RIMA.

    _____________________________________________________________


    -Complemento: O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) trata-se de um documento que reflete as conclusões do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) de forma clara e acessível aos interessados, viabilizando a efetivação do Princípio da Informação e do Princípio Democrático (ou da Participação Comunitária) em matéria ambiental.

    _____________________________________________________________


    Qualquer equívoco, TMJ.

  • Res. 237 Conama

     

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Vunesp 2013 Q346934 (Procurador);

    Cespe 2018 Q934447 (Perito PF);

     

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

  • Errado.

    Resolução 001/1986 do CONAMA.

    Art.2º (...)

    XVII - Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

  • RESOLUÇÃO CONAMA N.º 011 - DE 18.03.86

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto n 88.351, de 1º de junho de 1983, resolve:

    I. - Alterar o inciso XVI e acrescentar o inciso XVII ao Artigo 2º, da Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986, que passam a ter a seguinte redação:

    Artigo 2º

    XVI. Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dias.

    XVII. Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 há ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.

  • Errada

    1.000 ha ou menores.

  • Quando a CESPE restringe algo, é bom ficar de olho na casca de banana no restante da questão.