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ID
280339
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juvenal deve R$ 500,00 (quinhentos reais) a Angélica. Como não tem o dinheiro, oferece pagar com um aparelho de som que possui no valor de R$ 100,00 (cem reais). Escolha a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    "Caso Angélica aceitasse, caracterizar-se-ia uma dação em pagamento e a dívida seria totalmente extinta."

    O fato narrado caracteriza-se como dação em pagamento, conforme art. 356 do CC, que segue: 

    CAPÍTULO V
    Da Dação em Pagamento
     
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
     
    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
     
    Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
     
    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    Para quem ficou na dúvida em relação à dívida ser totalmente extinta, segue o trecho retirado do livro Direito Civil Esquematizado, edição 2011:

    "Do conceito de dação em pagamento como acordo liberatório, em que predomi­ na a ideia da extinção da obrigação, decorrem os seus elementos constitutivos: 

    - Animus solvendi
    - Existência de uma dívida
    - Diversidade da prestação oferecida em relação à dívida originária
    - Concordância do credor, verbal ou escrita, tácita ou expressa

    Não se exige coincidência entre o valor da coisa recebida e o quantum da dívida nem que as partes indiquem um valor. Pode, assim, o credor receber obje­to de valor superior ou inferior ao montante da dívida, em substituição da presta­ção devida, fornecendo a quitação por um ou por outro. O que é da essência da dação pro solutio é a entrega de coisa que não seja a res debita em pagamento da dívida."
  • c) Caso Angélica aceitasse, caracterizar-se-ia uma compensação e Juvenal ainda teria que pagar o restante da dívida. INCORRETA
    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.


    d) Caso Angélica aceitasse, caracterizar-se-ia uma imputação do pagamento e a dívida seria totalmente extinta. INCORRETA
    Art. 352. A pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.


    e) Caso Angélica aceitasse, caracterizar-se-ia uma novação parcial, visto que Juvenal ainda teria que pagar o restante da dívida. INCORRETA
    Art. 360. Dá-se a novação:
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
    II - Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído  ao antigo, ficando o devedor quite com este.