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ID
280345
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para reparar os danos causados em virtude das fortes chuvas que assolaram o Município de Penedo, Letícia, Adriana e Déborah emprestaram um trator a Márcia. Escolha a opção que explica corretamente como deve se dar o pagamento dessa obrigação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Como se trata de obrigação indivisível, aplica-se o art. 260 do Código Civil.

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • Qual o motivo de a letra "a" estar errada?

    Observe a letra C.
    c) O trator deve ser entregue à Letícia, Adriana e Déborah, em conjunto, ou a uma delas, exigindo-se caução de ratificação da outra.

    Observe que são três credoras. A alternativa na parte final fala da outra, dever-se-ia dizer das outras, pois o art. 260, inciso II, diz que o que receber dará a caução de ratificação aos outros credores.

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • O 260, CC aplica-se para obrigações divisíveis e indivisíveis? Achava que era só para as divisíveis....
  • Colegas, a questão não menciona que o empréstimo originou algum tipo de pagamento. O quê houve foi um empréstimo - sem fim econômico - de um trator para ajudar uma amiga.  Logo não há que se falar em caução de ratificação. Por fim, no meu entendimento, a questão está incorreta. 
  • Trata-se de comodato, não divisível por determinação legal e até mesmo pelo objeto em apreço (trator). A ele se aplica a regra da pluralidade de credores em obrigação divisível, pois esta não é exclusiva dos contratos de compra e venda.
  • No caso em tela estamos diante de uma obrigação de prestação indivisível (trator), com pluralidade de credores, mas não solidários pois a mesma não se presume, decorre da lei (legal) ou vontade das partes (convencional). Não confundamos pluralidade com solidariedade, pois esta deve sempre estar explícita na questão para que a tratemos como tal.

  • Ocorreu a chamada solidariedade aparente. Cai direto! 

  • Prezados, teriam como expor os artigos das respectivas alternativas?