ALTERNATIVA B Com base no Código Civil e doutrina, acredito que ficam assim as assertivas: I. ERRADA I. Ana celebra contrato de locação de um imóvel com o Leonardo no dia 1 de abril de 2010, estipulando como termo inicial o dia 5 de abril de 2010. No dia 2 de maio de 2010 Leonardo já adquiriu o direito de locar a casa, somente não pode ainda usufruí-lo. A questão trata de termo inicial. E o Código Civil disciplina que enquanto não ocorrido o termo, o exercício fica suspenso (art. 131) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Nesse sentindo, segue um trecho do Código Civil Comentado: "Efeitos antes do vencimento do termo inicial: O termo inicial não suspende a aquisição do direito, que surge imediatamente, mas só se torna exercitável com a superveniência do termo. O exercício do direito fica suspenso até o instante em que o acontecimento futuro e certo, previsto, ocorrer. A existência do direito real ou obrigacional não fica em suspenso
in media tempore, pois desde logo o titular a termo o adquire."
Portanto, considerando que na questão o termo inicial ocorreu em 05/04/10, Leonardo já poderia exercer seu direito de usufruir o bem a partir daquela data. II. CORRETA
Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado): "Na decadência, que é instituto do direito substantivo, há a perda de um direito previsto em lei. O legislador restabelece que certo ato terá que ser exercido dentro de determinado tempo, fora do qual ele não poderá mais efetivar-se, porque dele decaiu o seu titular. A decadência se consubstancia, pois, no decurso infrutífero de um termo prefixado para o exercício do direito. O tempo age em relação à decadência como um requisito do ato, pelo que a própria decadência é a sanção consequente da inobservância de um termo."
III. ERRADA
Bernardo possuía pretensão contra Geraldo, cujo prazo prescricional de 3 (três) anos começou a correr em 2007. Decorridos 2 (dois) anos, sobreveio causa suspensiva por 6 (seis) meses. O prazo prescricional, então, recomeçou a contar por inteiro.
Na suspensão, o prazo volta a fluir somente pelo tempo restante. Diferentemente da interrupção, em que o período já decorrido é inutilizado e o prazo volta a correr novamente por inteiro.
IV. CORRETA Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. V. ERRADA Fábio diz a Roberta: eu lhe comprarei uma casa se eu ganhar na loteria. Trata-se de hipótese de termo incerto. Trata-se de condição e não de termo incerto. Condição é o evento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio ju rídico. Ganhar na loteria é algo incerto.
Termo incerto se dá quando o termo, embora
certo e inevitável no futuro, é incerto quanto à data de sua verificação. Ex. a morte.