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ID
280348
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as proposições abaixo,

I. Ana celebra contrato de locação de um imóvel com o Leonardo no dia 1 de abril de 2010, estipulando como termo inicial o dia 5 de abril de 2010. No dia 2 de maio de 2010 Leonardo já adquiriu o direito de locar a casa, somente não pode ainda usufruí-lo.

II. Quando houver prazo para o exercício de direito, o prazo será decadencial.

III. Bernardo possuía pretensão contra Geraldo, cujo prazo prescricional de 3 (três) anos começou a correr em 2007. Decorridos 2 (dois) anos, sobreveio causa suspensiva por 6 (seis) meses. O prazo prescricional, então, recomeçou a contar por inteiro.

IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

V. Fábio diz a Roberta: eu lhe comprarei uma casa se eu ganhar na loteria. Trata-se de hipótese de termo incerto.

verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Com base no Código Civil e doutrina, acredito que ficam assim as assertivas:

    I. ERRADA
    I. Ana celebra contrato de locação de um imóvel com o Leonardo no dia 1 de abril de 2010, estipulando como termo inicial o dia 5 de abril de 2010. No dia 2 de maio de 2010 Leonardo já adquiriu o direito de locar a casa, somente não pode ainda usufruí-lo.
    A questão trata de termo inicial. E o Código Civil disciplina que enquanto não ocorrido o termo, o exercício fica suspenso (art. 131)
    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    Nesse sentindo, segue um trecho do Código Civil Comentado:
    "Efeitos antes do vencimento do termo inicial: O termo inicial não suspende a aquisição do direito, que surge imediatamente, mas só se torna exercitável com a superveniência do termo. O exercício do direito fica suspenso até o instante em que o acontecimento futuro e certo, previsto, ocorrer. A existência do direito real ou obrigacional não fica em suspenso in media tempore, pois desde logo o titular a termo o adquire."
    Portanto, considerando que na questão o termo inicial ocorreu em 05/04/10, Leonardo já poderia exercer seu direito de usufruir o bem a partir daquela data.
     
    II. CORRETA
    Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado): "Na decadência, que é instituto do direito substantivo, há a perda de um direito previsto em lei. O legislador restabelece que certo ato terá que ser exercido dentro de determinado tempo, fora do qual ele não poderá mais efetivar-se, porque dele decaiu o seu titular. A decadência se consubstancia, pois, no decurso infrutífero de um termo prefixado para o exercício do direito. O tempo age em relação à decadência como um requisito do ato, pelo que a própria decadência é a sanção consequente da inobservância de um termo."
     
    III. ERRADA
    Bernardo possuía pretensão contra Geraldo, cujo prazo prescricional de 3 (três) anos começou a correr em 2007. Decorridos 2 (dois) anos, sobreveio causa suspensiva por 6 (seis) meses. O prazo prescricional, então, recomeçou a contar por inteiro. 
    Na suspensão, o prazo volta a fluir somente pelo tempo restante. Diferentemente da interrupção, em que o período já decorrido é inutilizado e o prazo volta a correr novamente por inteiro.

    IV. CORRETA
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    V. ERRADA
    Fábio diz a Roberta: eu lhe comprarei uma casa se eu ganhar na loteria. Trata-se de hipótese de termo incerto. 
    Trata-se de condição e não de termo incerto.
    Condição é o evento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio ju
    rídico. Ganhar na loteria é algo incerto.
    Termo incerto se dá quando o termo, embora 
    certo e inevitável no futuro, é incerto quanto à data de sua verificação. Ex. a morte. 
  • Não entendi o erro do enunciado I. Alguém pode explicar melhor?
  • O item II é dubio e enseja interpretações distintas.
    II- Quando houver prazo para o exercício de DIREITO, o prazo será decadencial. 
    Em se tratando de prescrição/decadência, a doutrina tradicional chegou à seguinte distinção:
    a) direito
    subjetivo --> há prescrição;
    b) direito
    potestativo --> há decadência.
    Na questão não se especifica a modalidade de direito a que se refere, e, portanto, o item é impreciso, devendo ensejar anulação 
  • Não há erro no enunciado I. O colega Douglas se equivocou. Deu todo o fundamento da correção da assertiva (o termo inicial não suspende a aquisição do direito, apenas o exercício dele - art. 131 do CC), mas disse que ela é falsa, o que obviamente não é o caso.

  • O erro da I é o seguinte:

    I. Ana celebra contrato de locação de um imóvel com o Leonardo no dia 1 de abril de 2010, estipulando como termo inicial o dia 5 de abril de 2010. No dia 2 de maio de 2010 Leonardo já adquiriu o direito de locar a casa, somente não pode ainda usufruí-lo.

    Veja-se que o enunciado sugere que em 2 de maio, quase um mês depois do termo inicial, o Leonardo ainda não poderia exercer o seu direito, o que é um total contrassenso.

    Eu me confundi com a data: meu cérebro leu 2 de abril, ao invés de 2 de maio.

    Por isso, o erro da questão é tão patente, mas, por afirmar algo tão absurdo, a gente acaba se confundindo e lendo coisas que não estão escritas... rsrsrs