SóProvas


ID
2803546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente à contabilidade rural.


Se o lucro sobre atividade rural for remetido para residente no exterior antes do encerramento do ano-calendário, o imposto deverá ser recolhido no ato da remessa e incidir sobre o valor remetido.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999. (Regulamento do Imposto de Renda)


    Art. 70.  O resultado decorrente da atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior, apurado por ocasião do encerramento do ano-calendário, constituirá a base de cálculo do imposto e será tributado à alíquota de quinze por cento.

    (...)

    § 3 º   Ocorrendo remessa de lucros antes do encerramento do ano-calendário, o imposto deverá ser recolhido no ato sobre o valor remetido por ocasião do evento, exceto no caso de devolução de capital.

  • Art. 75. O resultado decorrente de atividade rural, exercida no Brasil por residente ou domiciliado no exterior, apurado por ocasião do encerramento do ano-calendário, conforme o art. 73, constituirá a base de cálculo do imposto e será tributado na fonte à alíquota de 25%.

    § 1° O imposto apurado deverá ser pago na data da ocorrência do fato gerador (Lei n° 8.383/91, art. 52, II, b).

    § 2° Ocorrendo a remessa antes da ocorrência do fato gerador o imposto sobre o valor remetido deverá ser recolhido no ato, podendo ser compensado quando da sua apuração anual.

    § 3° A apuração do resultado deverá ser feita pelo procurador, a quem compete reter e recolher o imposto devido.

     

     

    GABARITO: CORRETO.

  • Para os iniciantes do estudo da Contabilidade, sou um deles, Rs

    Impostos a recolher: são os impostos a pagar, uma obrigação da empresa e os impostos a recuperar são os impostos subtraídos daqueles que você tem a recolher, ou seja, um direito.

  • Só atualizando:

    RIR 2018

    Seção VII

    Dos rendimentos da atividade rural

    Do residente no exterior

    Art. 64. O resultado decorrente da atividade rural exercida no País por residente ou domiciliado no exterior, apurado por ocasião do encerramento do ano-calendário, constituirá a base de cálculo do imposto sobre a renda e será tributado à alíquota de quinze por cento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20 ).

    § 1º A apuração do resultado deverá ser feita por procurador, a quem compete reter e recolher o imposto sobre a renda devido, observado o disposto nos art. 58 e art. 63 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 1º ).

    § 2º O imposto sobre a renda apurado deverá ser pago na data da ocorrência do fato gerador ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 2º ).

    § 3º Na hipótese de remessa de lucros anterior ao encerramento do ano-calendário, o imposto sobre a renda deverá ser recolhido na data da remessa com base no valor remetido, exceto na hipótese de devolução de capital ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 3º ).

  • Dos rendimentos da atividade rural

    Do residente no exterior

    Art. 64. O resultado decorrente da atividade rural exercida no País por residente ou domiciliado no exterior, apurado por ocasião do encerramento do ano-calendário, constituirá a base de cálculo do imposto sobre a renda e será tributado à alíquota de quinze por cento ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20 ).

    § 1º A apuração do resultado deverá ser feita por procurador, a quem compete reter e recolher o imposto sobre a renda devido, observado o disposto nos art. 58 e art. 63 ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 1º ).

    § 2º O imposto sobre a renda apurado deverá ser pago na data da ocorrência do fato gerador ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 2º ).

    § 3º Na hipótese de remessa de lucros anterior ao encerramento do ano-calendário, o imposto sobre a renda deverá ser recolhido na data da remessa com base no valor remetido, exceto na hipótese de devolução de capital ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 20, § 3º ).

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de Renda.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o texto do artigo 64, §3º do Decreto nº 9.580/18, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza:

    Art. 64. O resultado decorrente da atividade rural exercida no País por residente ou domiciliado no exterior, apurado por ocasião do encerramento do ano-calendário, constituirá a base de cálculo do imposto sobre a renda e será tributado à alíquota de quinze por cento.

    §1º A apuração do resultado deverá ser feita por procurador, a quem compete reter e recolher o imposto sobre a renda devido, observado o disposto nos art. 58 e art. 63.

    §2º O imposto sobre a renda apurado deverá ser pago na data da ocorrência do fato gerador.

    §3º Na hipótese de remessa de lucros anterior ao encerramento do ano-calendário, o imposto sobre a renda deverá ser recolhido na data da remessa com base no valor remetido, exceto na hipótese de devolução de capital.

     

    Logo, a assertiva é verdadeira:

    Se o lucro sobre atividade rural for remetido para residente no exterior antes do encerramento do ano-calendário, o imposto deverá ser recolhido no ato da remessa e incidir sobre o valor remetido.

     

    Gabarito do Professor: Certo.