SóProvas


ID
280363
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as proposições sobre as leis penais excepcionais,

I. São leis, também, chamadas de extravagantes ou especiais, aquelas que não estão contidas no Código Penal.

II. São normas penais destinadas a vigorar por determinado período, nelas próprias consignado.

III. Como as “temporárias” são normas destinadas a reger situações anômalas.

IV. Gozam de ultratividade ainda que não beneficiem o agente.

verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Lei excepcional: feita com objetivo de vigorar em períodos anormais como as guerras por exemplo. Sua duração coincide com a do período.

    Lei temporária: é feita para vigorar em um tempo determinado pelo legislador. É uma lei que desde sua entrada em vigor, já está previsto a data de sua cessação.
  • Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  
  • O item IV viola a novatio legis in mellius. Entendo que a assertiva está errada, nos termos do artigo 5., inciso XL da CF.
  • Em respeito ao comentário do colega Sol de Holanda, entendo que a alternativa D está correta, pois a lei excepcional ou temporária rege os atos praticados durante a sua vigência. Assim, o Arto 3º do CP traz que:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Mesmo que as consequências não sejam benéficas ao réu, prevalece a lei excepcional ou temporária, se o fato ocorreu durante a sua vigência. Trata-se de uma exceção à "retroatividade in mellius"
  • Ambas estão previstas no art. 3º do CP. No entanto, a lei excepcional foi feita para vigorar em épocas especiais, a exemplo guerra ou calamidade. Já a lei temporária foi feita para vigorar em determinado tempo, tempo este estabelecido na própria lei. 

    Assim, no que se refere a lei penal excepcional, verifica-se o seguinte:

    I. São leis, também, chamadas de extravagantes ou especiais, aquelas que não estão contidas no Código Penal. (F) 

    Leis extravagantes nada mais são do que leis especiais, ou seja, são comandos legais que não se encontram positivados (escrito) nos códigos, mas em leis separadas, a exemplo a Lei dos Crimes Hediondos.

    II. São normas penais destinadas a vigorar por determinado período, nelas próprias consignado. (F)-
    Característica da Lei penal temporária


    III. Como as “temporárias” são normas destinadas a reger situações anômalas. (V)-
    Característica presente na excepcional e temporária. 


    IV. Gozam de ultratividade ainda que não beneficiem o agente. (V)
    As duas gozam de ultratividade, tendo em vista que não retroagem, pois regulam atos praticados durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação.
  • A lei temporária e a lei excepcional sao ultrativa, pois se assim nao fossem se sancionaria uma ineficácia primitiva, ou seja, o agente nao seria punido.
  • Questão aparentemente fácil, basta aplicar a decoreba que todos nós estamos acostumados. Todavia em um eventual recurso assim fundamentaria.

    obs1 :Os conceitos de lei excepcional não se confunde com lei especial. No entanto, acredito que uma lei excepcional pode vir a ser uma lei especial também, ou seja, para uma situação excepcional o legislador pode vir a criar uma lei especial. Logo aquelas leis excepcionais que não estão no código penal, são leis, também, chamadas de extravagentes ou especiais. por isso o ítem I estaria correto.

    obs 2: As normas excepicionais também são normas penais destinadas a vigorar por determinado período, nelas próprias consignado. A diferença em relação a lei temporária é que esta traz em seu bojo já o termo final, ao passo que a excepcional limita-se a dizer pelo período em durar a situação de excepcionalidade. Logo o ítem II da questão estaria também correta.

    As outras duas ultimas não necessitam ser comentadas pois são realmente verdadeiras.

    O jeito que estas bancas perguntam peca muito em técnica. Precisam fechar mais o raciocínio senão acabam "tropeçando nos próprios pés"
  • A resposta correta é a letra "D". Os conceitos de lei temporária e lei excepcional não se confudem. Vejam:

    LEI TEMPORÁRIA: Lei com prazo pré-determinado nela mesma, a qual regerá todos os fatos ocorridos em sua vigência, mesmo após a sua extinção. Na lei temporária NÃO É IMPERIOSO QUE HAJA ANORMALIDADE.

    LEI EXECPCIONAL: Lei que visa regular situações em época de anormalidade, como guerras e calamidades. Também regerá os fatos ocorridos em sua vigência, mesmo após a sua extinção.
  • Sob determinado prisma, a lei excepcional é especial, sim.

    Aliás, Frederico Marques, analisando o conteúdo e a estrutura das leis excepcionais e temporárias, afirmava que "por ter sido elaborada em função de acontecimentos anormais, ou em razão de uma eficácia previamente limitada no tempo, não se pode esquecer que a própria tipicidade dos fatos cometidos sob seu império inclui o fator temporal como pressuposto da ilicitude punível ou da agravação da sanção".

    Portanto, lei especial, sob determinado prisma, porque tipifica situação diversa da normal.

    Ressalte-se que o posicionamento citado afasta a aplicação da "lex mitior", mas há entendimento de que o art. 3.º do CPP não foi recepcionado pela CF, considerando que a mesma não faz qualquer ressalva à lei excepcional ou temporária quando erige a retroatividade da lei mais benigna como garantia individual.

  • O item III está correto, pois tanto as leis excepcionais como as temporárias regulam situações anômalas, ou seja, situação fora da normalidade.

    O item IV está correta, pois se pode concluir que as leis excepcionais e temporárias são ultrativas, podendo ser aplicadas a fatos ocorridos durante sua vigência ou circunstância, não importanto se maléfica para o réu, se assim não fosse nunca se aplicaria, pois todo crime é ruim para o réu.
  • BOA PEGADINHA.

    Lei Temporaria
     - ( temporaria em sentido estrito) - é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência.



    Ex: Lei "A"  Inicio 01/01/10 --- Fim 01/01/11



    Lei Excepcional - (termporaria em sentido amplo) - é a que atende a transitorias necessidades estatais, tais como, guerras, calamidade, epdemias etc. Perdura por todo periodo excepcional.



    Ex: Lei "A" Inicia hj por causa de uma epdemia ------ Até o fim da excepcionalidade.
  • Sutis, são as diferenças...

    Na Temporária ela já entra com a data de revogação. Ex. Lei que vigora até o fim de um evento esportivo, por exemplo, Jogos Panamericanos.
    Na Excepcional ela não tem prazo para acabar, ou seja, dura até a situação anômola terminar. Ex. Guerra. Ela não tem prazo para acabar, então perdura até o fim da guerra.

    Diante disso...

    Letra C

  • No próprio texto fala que as anômalas são as excepcionais e não as temporárias.
    Se alguém puder me explicar o porquê que essa questão está certa eu agradeço.
    Obrigado
  • E qual seria o erro do ítem II ?

    alguém pode explicar?
  • Ao colega acima:

    II. São normas penais destinadas a vigorar por determinado período, nelas próprias consignado. (ERRADO)

    As leis de vigência excepcionais, que são aplicadas em momentos de anormalidade social(catástrofes naturais, guerras,etc), terá duração enquando perdurar a tal situação, ou seja, impossível de se prever nelas próprias qual o prazo da duração.

    Já para as leis temporárias, o legislador fixa previamente o período de sua duração, pois são situações previsíveis, por exemplo: Lei que determina que é crime pescar em certa época do ano!

    BS!
  • Questão polêmica, coloquei D e, em que pese o gabarito, continuo achando que a certa é D, senão vejamos:

    A assertiva II assevera: São normas penais destinadas a vigorar por determinado período, nelas próprias consignado.

    No meu entendimento há uma erro na elaboração da assertiva, pois está sim o período neste tipo de lei o período que ela vigorará consignado, isso não quer dizer que é um período de TEMPO estipulado, mas sim um PERÍODO (seja guerra, seja epidemia ou alguma outra coisa).

    Vejamos o que o dicionário nos ensina:


    período 
    (latim periodus, -i, frase completa, período, do grego períodos, -ou, circuito, volta, caminho de volta, circunferência, compasso, recorrência periódica, ciclo) 

    s. m.
    1. Tempo decorrido entre dois acontecimentos ou entre duas datas.
    2. Qualquer intervalo de tempo determinado ou indeterminado.
    3. [Matemática]  A parte de uma fracção periódica que se reproduz indefinidamente e na mesma ordem.
    4. [Astronomia]  Tempo que um planeta leva a descrever a sua órbita.
    5. Ciclo.
    6. Intervalo de tempo determinado.
    7. Revolução de um determinado número de anos que serve para medir o tempo de modo diverso para cada nação.
    8. [Geologia]  Divisão da escala de tempo geológico, superior à época e inferior à era.
    9. [Gramática]  Frase composta de vários membros cuja reunião forma um sentido completo e independente.
    10. [Medicina]  Cada um dos espaços de tempo que uma doença deve sucessivamente percorrer.
    11. Nas febres intermitentes, o período de tempo que decorre desde o começo de um acesso até o começo do outro.
    12. Fluxo menstrual. = MENSTRUAÇÃO
     
    Dessa forma, apesar de absurda a hipótese que vou lançar aqui, seria possível por exemplo que alguma lei excepcional nos falasse o seguinte:

    "Durante o próximo ciclo menstrual da Presidenta da República é vedado sorrir"
    Nesta lei absurda qual seria o período em que a mesma estaria em vigor? R: O próximo ciclo menstrual da Presidenta da República.

    Ou seja, período pode ser qualquer tempo determinado ou determinável (ao seu fim, lógico).
    Dessa forma, se pegarmos por exemplo a lei geral da copa, a mesma diz em seu bojo que ela vigorará durante a copa do mundo de 2014, desse modo esta assertiva está sim correta.

    E a assertiva III a meu ver está errado, pois as leis temporárias nem sempre são destinadas a reger situações anômalas, isso é característica NECESSÁRIA da excepcional, mas no caso da temporária não é uma regra.

    Portanto D é a assertiva correta, e a presente questão deveria ser anulada pela banca.

    E aí, o que acham?




    Bons estudos para todos ;)
  • Marquei D sem medo de errar. O conceito aplicado pela banca sobre Lei Temporária é absotutamente questionável. Será que a banca se apropriou de algum doutrinador?

  • A resposta correta é a letra D)

    II. São normas penais destinadas a vigorar por determinado período, nelas próprias consignado. (Proibição para utilizar água na higienização de carros, calçadas ou para molhar folhagens durante o P E R Í O D O de seca).  CORRETO

    III. Como as “temporárias” são normas destinadas a reger situações anômalas. (A Copa do Mundo no Brasil é uma situação anômala?).  ERRADO


    Deus nos livre de questões assim.



  • Galera, Lei excepcional não consta o período nelas. Nas temporárias sim. A excepcional é por tempo "indeterminado", até que cessem as razões das quais suscitaram sua criação. No exemplo do colega abaixo. Período de SECA, você sabe me precisar se o período de seca vai do dia 1 de dezembro até dia 20 de março, por exemplo?
    Com relação à situações anômalas, QUALQUER situação que não seja normal, inclusive a COPA DO MUNDO (ou você tem Copa do Mundo todo ano no Brasil?), é considerada anômala.


  • O comentário do amigo Jean Paim de que leis temporárias não dependem de período de anromalidade vai de encontro à resposta correta (item III) que estabelece que " [as leis excepcionais] Como as “temporárias” são normas destinadas a reger situações anômalas."

     

  • Lei excepcional não tem prazo fixado nela mesma. Sabendo disso já matava a questão, já que o item II afirma o contrário. Logo, considerando que as assertivas A,B, D e E constam o item II, que está errado, sobra apenas a alternativa C.

  • anômala......

    fui na letra D só por conta desse termo...kkkkkk

  • Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos interiores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Lei excepcional ou temporária

    -------------

    Embora não sejam contidas, são previstas, certo?

    Por isso o item (i) está errado?

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Questão incorreta. A Leis Excepcionais não gozam de ultra-atividade in pejus, não tendo sido recepcionada pela Constituição o art. 3 ° do CP. Assim, a extra-atividade que gozam somente será possível se for in mellius, do contrário não são aplicadas!!

  • II - São normas penais destinadas a vigorar por determinado período, nelas próprias consignado. CUIDADO!!!! SE REFERE A NORMAS PENAIS TEMPORARIAS E NÃO EXCEPICIONAIS.