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ID
2803678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de crédito tributário, legislação tributária e crime de lavagem de capitais ou ocultação de bens, direitos e valores, julgue o item que se segue.


A majoração de alíquotas do imposto sobre produtos industrializados depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, sendo vedada sua implementação no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada lei que aumentou tal tributo.

Alternativas
Comentários
  • A majoração de alíquotas do IPI não depende de lei complementar e também é exceção ao princípio da anterioridade anual, obedecendo, contudo, à anterioridade nonagesimal.

  • GAB E, fundamento do Rogério Leão

  • Alteração de alíquota (IPI) CF

    Art. 153, §1 -  É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    Exceção a anterioridade (art. 150)

    § 1º A vedação do inciso III, b (P. Anterioridade), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Empréstimos compulsórios despesas extraordinárias decorrentes de calamidades públicas, guerra externa ou sua iminência), 153, I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF); e 154, II (imposto extraordinário de guerra); e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) Princípio da Legalidade Mitigada.

  • O IPI não está sujeito ao princípio da anterioridade, mas deverá observar o princípio da anterioridade nonagesimal.

     

     

     

  •  


    - II, IE, IPI, IOF: podem ter suas alíquotas alteradas (aumentadas ou diminuídas) por ato do Poder Executivo, dentros dos limites legais;


    - CIDE-Combustíveis: pode ter sua alíquota reduzida ou restabelecida por ato do Poder Executivo;


    - ICMS-Monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar: pode ter sua alíquota reduzida ou aumentada mediante convênio pelos Estados e Distrito Federal.


    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, página 134.

  • Gabarito: Errado


    A doutrina tradicional sustenta que o IPI possui finalidade extrafiscal, atuando como um instrumento de intervenção no domínio social ou econômico, assim como ocorre no II, no IE e no IOF. Dado este caráter, é imprescindível que o processo de alteração realizado em suas alíquotas seja mais simples e célere, por esse motivo, tais tributos são exceções ao princípio da legalidade e da anterioridade.


    É importante destacar que o II, IE e IOF também são exceções ao princípio da noventena. Todavia, o mesmo não pode ser afirmado em relação ao IPI, considerando que, atualmente, a sua finalidade extrafiscal perde espaço para a finalidade fiscal (arrecadação de dinheiro para os cofres públicos) e, portanto, neste caso, é necessária a observância do princípio da noventena (anterioridade nonagesimal) para que as justas expectativas do contribuinte sejam preservadas em decorrência de mudanças repentinas.

  • Exceções ao P. da Anterioridade:


    Pode ser cobrado imediatamente:


    -      EMPRESTIMO COMPULSORIO (Somente nos casos de guerra ou calamidade publica) e IEG>>>LEI COMPLEMENTAR

    -      II, IE e IOF (reguladores de mercado) >>> DECRETO ou RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMEX (No caso de II e IE)


    Deve esperar 90 dias (anterioridade nonagesimal mitigada):

    - IPI (apesar de ser regulador de mercado, precisa aguardar) - DECRETO

    - CIDE combustível - DECRETO

    - ICMS combustível - CONVÊNIO

    - CS



    Deve esperar o próximo exercício, mas não precisa aguardar os 90 dias (anterioridade do exercício mitigada):

    -      IR >>> LEI ORDINÁRIA

    -      Modificação da BC do IPTU e IPVA >>> LEI ORDINÁRIA

  • Gab.: ERRADO

    O IPI é uma das exceções à legalidade estrita. A majoração de suas alíquotas é facultada ao Poder Executivo. Logo, por conseguinte, não é somente por lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional, que pode haver a majoração.

    Quanto à anterioridade do exercício financeiro, o IPI não deve obediência. No entanto, haverá a observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), sendo, portanto, possível a cobrança no mesmo ano, decorrido os noventas dias da majoração.

  • EXCEÇÕES AO PRIN NONAGESIMAL

    - II, IE, IOF, IR, EMPR COMPULSORIO GUERRA/CALAMIDADE PÚBLICA, IMPOSTO GUERRA EXTERNA 

     

    EXCEÇÕES AO PRIN ANTERIORIDADE 

    -II, IE, IPI, IOF, EMPR COMPULSORIO GUERRA/CALAMIDADE PÚBLICA, CONT SOCIAL, CIDE COMBUMSTÍVEL, ICMS MONOFÁSICO, CONT RESIDUAL, IMPOSTO GUERRA EXTERNA.

     

    EXCEÇÕES AO PRIN LEGALIDADE

    - II, IE, IPI, IOF, CONT SOCIAL, CIDE COMBUSTIVEL, ICMS MONOFÁSICO 

    P/ MAJORAR OU REDUZIR: ALTERAR A ALIQUOTA POR ATO DO EXECUTIVO NOS LIMITES DA LEI. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Errada.

    IPI só obedece ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal), logo a majoração de alíquotas pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro desde que observados os 90 dias.

  • Alguns pontos merecem atenção:

    1) O IPI é exceção ao princípio da legalidade, ou seja, a alteração de suas alíquotas pode ser alterada por ato do Executivo. Desta forma, não há necessidade de lei para majorar o IPI, seja ela ordinária ou complementar.

    2) O IPI é exceção à anterioridade do exercício, mas deve obedecer à noventena.

    A assertiva está duplamente errada.

    Resposta: Errado

  • esses comentários estão vinculados a outra questão de direito constitucional
  • A questão busca determinar conhecimentos do candidato sobre o tema: Impostos em espécie e princípios tributários.

     

    Ela apresenta o seguinte enunciado:

    A majoração de alíquotas do imposto sobre produtos industrializados depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, sendo vedada sua implementação no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada lei que aumentou tal tributo.

    Ele se divide em 2 momentos: majoração da alíquota do IPI depende de Lei Complementar e; respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal por esse mesmo imposto.

    Ambos os momentos apresentam alternativas falsas, como veremos a seguir:

    1) O IPI pode ter suas alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo, logo, não precisa ser por via de Lei complementar.

    CF; Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    2) Ele não respeita o princípio constitucional da anterioridade:

    CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.     à IPI está no artigo 153, IV.

     

    Gabarito do professor: Errado.

  • É possível alterar as alíquotas por decreto (respeitando certos limites) e dentro do mesmo exercício (respeitando a noventena).

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    • Existem 6 tributos, cuja alteração de alíquotas (e não as bases de cálculos) está excetuada da legalidade, que são: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis; 

    • As exceções da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis só entraram na CF com a EC 33/2001 e, são justamente elas, que guardam peculiaridades; 

    • A CIDE-Combustíveis, embora possa ter sua alíquota alterada por decreto do Poder Executivo, este somente poderá reduzir e RESTABELECER as alíquotas ao máximo que foi inicialmente previsto. 

    • ICMS-Combustíveis se submete à deliberação dos Estados e do DF, mas pode ter a alíquota livremente fixada, sem se sujeitar ao rito legal. 
  • A majoração de alíquotas do imposto sobre produtos industrializados pode ser realizada pelo

    próprio Poder Executivo, dentro dos limites e condições legais, produzindo efeitos dentro do mesmo

    exercício financeiro, desde que observada a noventena.

    Gabarito errado

  • Parabéns a todos pelos excelentes comentários!!!

  • Complementando...

    RIPI/2010:

    Art. 69. O Poder Executivo, quando se tornar necessário para atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, poderá reduzir alíquotas do imposto até zero ou majorá-las até trinta unidades percentuais.