SóProvas


ID
2803681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de crédito tributário, legislação tributária e crime de lavagem de capitais ou ocultação de bens, direitos e valores, julgue o item que se segue.


O crime de lavagem de capitais ou ocultação de bens, direitos e valores não é admitido na modalidade tentada.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

     

    Lei 9.613/98

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    (...)

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:         

      I - os converte em ativos lícitos;

      II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

      III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem: 

      I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;                 

      II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

     

  • GABARITO:  ERRADO

    ...

    ...

    ASSERTIVA: O crime de lavagem de capitais ou ocultação de bens, direitos e valores não é admitido na modalidade tentada.

    CORREÇÃO: O crime de lavagem de capitais ou ocultação de bens, direitos e valores  é admitido na modalidade tentada.

    ...

    ...

    LEI SECA:

    Lei 9.613/98

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    (...)

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

    ...

    ...

    QUESTÃO PRA FIXAR O CONTEÚDO E REVISAR:

     

    (MPPR-2016) : Os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei n. 9.613/1998, admitem a forma tentada. BL: art. 1º, §3º, da Lei 9613.

    OBS: Quanto à tentativa, Renato Brasileiro (Legislação Penal Especial, p. 344) assim refere: Tratando-se de crime plurissubsistente, afigura-se possível a tentativa do crime de lavagem de capitais, dado que o agente pode, antes de completar a conduta ligada à primeira fase do crime (colocação), ser interrompido em um ato de início dessa execução. Exemplificando, imagine-se a hipótese em que o agente, logo após ter recebido o preço de um resgate resultado de um delito de extorsão mediante sequestro, venha a ser interceptado em flagrante no momento em que tentava depositar os valores na conta de um "laranja". De acordo com o art. 1°, § 3°, da Lei de Lavagem de Capitais, a tentativa será punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal, ou seja, com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) .

    O critério de diminuição (de um a dois terços) deverá sempre levar em conta o iter criminis, verificando-se no caso concreto até que ponto chegou a operação de lavagem de capitais. De se ver que tal previsão é absolutamente desnecessária, mostrando evidente falta de técnica por parte do legislador. Isso porque, consoante disposto no art. 12, caput, do CP, "as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial se esta não dispuser de modo diverso". Em outras palavras, quisesse o legislador fazer uso das regras gerais do Código Penal - e foi essa sua intenção, haja vista o teor do art. 1°, § 3° - bastaria manter-se em silêncio, com a consequente aplicação das regras gerais do CP (art. 12).

    Bons estudos!!!

  • MACETE: CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

     

    MACETE1: CCHOUP



    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR O QUE JÁ FOI DITO

    NO CRIME DE LAVAGEM NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

    BONS ESTUDOS

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 1º, § 3º, da Lei de Lavagem de Capitais: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

    Q723948 - Acerca dos temas “lavagem de dinheiro” e “interceptação de comunicação telefônica e transferência de dados”:

    Os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei n. 9.613/1998, admitem a forma tentada; CERTO

  • Muito chato esse pessoal que fica fazendo propaganda de material aqui...

  • Não se trata de crime habitual, embora pareça. Cabe, portanto, a tentativa.

  • GB/ E

    PMGO

  • Nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, o crime é tentado quando "... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". O crime de lavagem de dinheiro, tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, consiste em "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". É um crime de forma livre, ou seja, pode ser praticado de diversas maneiras, e plurissubsistente, que depende, portanto, de mais de um ato para a sua realização. Com efeito, se iniciados os atos executórios e o agente não conseguir ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, fica caracterizada a forma tentada do crime de lavagem de dinheiro, nos termos explicitados no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 9.6413/1998. Logo, a assertiva contida no enunciado da questão está equivocada. 
    Gabarito do professor: Errado
     
  • Aplica-se o art. 14 do Código Penal à tentativa de lavagem de dinheiro. Isso significa dizer que o crime tentado é punível com a pena cominada para o crime consumado, reduzida de um a dois terços.

    Extrapolando o assunto em voga e agregando valor aos estudos, devemos ainda mencionar aqui um importante julgado do STF, que reafirma o caráter de crime permanente da lavagem de dinheiro.

    LAVAGEM DE DINHEIRO, PRESCRIÇÃO E CRIME PERMANENTE. A Primeira Turma, em conclusão de julgamento, condenou, por unanimidade, réu parlamentar à pena privativa de liberdade de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e multa de 248 dias-multa, no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente à época do fato, aumentada em 3 vezes, pela prática do delito de lavagem de dinheiro. AP 863/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 23.5.2017. Informativo STF 866.

    O Tribunal reafirma o caráter de crime permanente da Lavagem de Dinheiro praticado na modalidade de ocultação. Afinal de contas, quem oculta e mantém oculto algo prolonga a ação até que o fato se torne conhecido.

    Fonte: Professor Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

    GABARITO ERRADO

  • tnc vc que fica vendendo Hinode aqui!!! É pra estudar ou ficar de sacanagem?!?!?

  • Inadmitem tentativa: PUCCA CHO

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Contravenções

    Culposos

    Atentados

    Condicionais

    Habituais

    Omissivos próprios

    Bizu do professor Rafael Medeiros (Alfacon)

  • CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • Dinnheiro sujo, vc TENTA lavar!

  • Galera, o que não há na lei é MODALIDADE CULPOSA.

  • Gab E

    Art 1º § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

  • É perfeitamente admissível a modalidade tentada do crime de lavagem de dinheiro.

    Relembre comigo este exemplo dado em aula:

    Veja só um exemplo:

    Joselito, logo após receber R$ 100.000,00 de um resgate resultado de um delito de extorsão mediante sequestro, é pego em flagrante no momento em que tentava depositar os valores na conta de Malaquias, o "laranja".

    Veja que o crime não se consumou, pois o ato de ocultar/dissimular os dados do valor nem chegou a se concretizar. Contudo, será punida a tentativa de lavagem de dinheiro com a diminuição de 1/3 a 2/3 da pena correspondente ao crime consumado!

    Veja só o que diz a Lei nº 9.613/98:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    Resposta: E

  • Art. 1º, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra

    - decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

     

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

  • E se a infração anterior for tentada? Se do crime tentado foram produzidos bens ou valores aptos a serem lavados, podem ocorrer o crime de LD.

  • NOVIDADE PACOTE ANTICRIME

    ART. 1º,§ 6º Para apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da açã controlada e da infiltração de agentes ( incluído pela Lei nº 13964, de 2019)

     

  • ERRADO.

    Permite sim a modalidade tentada quando o indivíduo não consegue ocultar ou dissimular.

  • INADMISSIBILIDADE DA TENTATIVA

    PUCCACHO

    Peterdolosos

    Unisubsistentes

    Contravenção penal

    Culposo

    Aatentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

    PERTENCEREMOS!

    "Só pare quando terminar aquilo que começou"

  • A CESPE tinha colocado essa mesma questão em uma prova 2 anos antes...

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que concerne aos crimes em espécie, julgue o item seguinte.

    Em crimes de lavagem de dinheiro, dada a natureza do delito praticado, é incabível a tentativa.

    ( ) Certo

    (x) Errado

  • MODALIDADE TENTADA = Salvo disposição contrária , pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, DIMINUÍDA DE 1 A 2/3 , CONFORME O Art 4 paragrafo único - CP.

  • Não é admitida a tentativa nos crimes:

    Peterdolosos

    Unisubsistentes

    Contravenções penais

    Culposos

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • GAB: E

    Art. 1º, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

  • MACETE: CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

     

    MACETE1: CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • Bom Dia guerreiros!

    O crime de Lavagem de Dinheiro admite, sim a, TENTATIVA, de acordo com:

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    Quem és TU oh! MONTANHA enorme. Diante de mim tu és apenas uma CAMPINA.

  • GABARITO ERRADO

    adimite-se a modalidade tentada.

    o que não vai ser admitido é a modalidade culposa(HC 80.816)

    PARAMENTE-SE!

  • A Lei 9613/98, admite a tentativa que será punida nos mesmos moldes do crime consumado.

    Por outro lado, a referida Lei não admite ato culposo.

  • Nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, o crime é tentado quando "... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". O crime de lavagem de dinheiro, tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, consiste em "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". É um crime de forma livre, ou seja, pode ser praticado de diversas maneiras, e plurissubsistente, que depende, portanto, de mais de um ato para a sua realização. Com efeito, se iniciados os atos executórios e o agente não conseguir ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, fica caracterizada a forma tentada do crime de lavagem de dinheiro, nos termos explicitados no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 9.6413/1998.

    ERRADO

  • Está um pouco incompleto o comentário do professor... Temos 3 fases da lavagem de dinheiro. Para se concluir ou configurar a tipificação do crime não basta apenas realizar a primeira fase e sim a segunda. Doutrinadores divergem um pouco sobre o assunto, mas para uma prova normal da PF já basta saber que exige a tentativa.

  • Tentado sim, culposo não!

  • BIZU FEROZ --> TENTATIVA/AUMENTO E COLABORAÇÃO = 1/3 A 2/3

  • MACETE: CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA

     

    MACETE1: CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • Minimônico do QB. CCHOUPA
  • Gabarito Errado

  • O crime de lavagem de capitais ou ocultação de bens, direitos e valores não é admitido na modalidade tentada.

    Incorreto, precisa comentar com a midiatização da lava jato?

    A saga continua...

    Deus!

  • GABARITO ERRADO

    adimite-se a modalidade tentada.

    o que não vai ser admitido é a modalidade culposa(HC 80.816)

    PARAMENTE-SE!

  • º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do Artigo 14 do CP (Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado).

  • Quem mais vai direto aos comentários mais curtidos sem ao menos olhar o comentário do professor??? kkk

  • TENTATIVA:

    → É punível.

    → A pena do crime consumado será reduzida de 1/3 a 2/3