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Gabarito: ERRADO.
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que no mesmo mês. (Fundamentação: art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.
Logo, Mario não poderá compensar o ganho de capital obtido com a alienação do segundo imóvel e o prejuízo advindo do primeiro.
Bons estudos, galera.
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É o famoso:
Uma coisa, é uma coisa.
Outra coisa, é outra coisa.
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Eu me sinto um Contador fazendo esse tipo de questão
Vida à cultura democrática, Monge.
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O governo só é seu sócio quando você ganha. Se você perde, é problema seu! Triste realidade.
Resposta: E.
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Mas para alguns tipo de investimentos existe essa compensação. Talvez essa proibição seja aplicado a imóveis. Ações, por exemplo, pode-se compensar prejuízsos..
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Apesar de nada interferir na resposta, acredito que a questão esteja categorizada como "IPTU" de maneira incorreta.
Gab.: E
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Ado, aado! Cada um no seu quadrado!
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L. Pedrosa existe compensação em muitas outras coisas EX: prejuízo em ações pode ser compensado com lucro em outras.
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Será que isso se aplicaria também no caso das S.A.? Digo isso pelo fato de haver o ajuste a valor presente (AVP), sendo, neste caso, claro os valores ganhados e perdidos com o ativo imobilizado.
Talvez não tenha nada a ver, mas fiquei com essa dúvida.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de Renda.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar para o art. 2º, parágrafo único
da Instrução Normativa SRF
nº 84/01, que dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital
nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas:
Art. 2º Considera-se ganho de
capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o
respectivo custo de aquisição.
Ganho de Capital
Parágrafo
único. O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser compensado com ganhos
obtidos em outra, ainda que no mesmo mês.
Logo,
o enunciado “A construção de um presídio em determinado local provocou imensa
desvalorização dos imóveis localizados nas proximidades. Mário, proprietário de
um imóvel nesse local, vendeu-o, mas teve imenso prejuízo. Nesse mesmo ano,
Mário adquiriu outro imóvel em outro local e o vendeu pelo equivalente ao dobro
do valor de aquisição. Nessa situação, Mário poderá compensar o ganho de
capital obtido com a alienação do segundo imóvel e o prejuízo advindo do
primeiro, desde que o faça na declaração anual do seu imposto de renda do ano
seguinte à realização dos fatos geradores que deram origem à compensação” é falso.
Gabarito
do professor: Errado.