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ID
2803684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em cada um do item seguinte, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de obrigação tributária sobre ganho de capitais, de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de crimes previdenciários.


A construção de um presídio em determinado local provocou imensa desvalorização dos imóveis localizados nas proximidades. Mário, proprietário de um imóvel nesse local, vendeu-o, mas teve imenso prejuízo. Nesse mesmo ano, Mário adquiriu outro imóvel em outro local e o vendeu pelo equivalente ao dobro do valor de aquisição. Nessa situação, Mário poderá compensar o ganho de capital obtido com a alienação do segundo imóvel e o prejuízo advindo do primeiro, desde que o faça na declaração anual do seu imposto de renda do ano seguinte à realização dos fatos geradores que deram origem à compensação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. 

     

    Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

     

    O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que no mesmo mês. (Fundamentação: art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.

     

    Logo, Mario não poderá compensar o ganho de capital obtido com a alienação do segundo imóvel e o prejuízo advindo do primeiro.

     

    Bons estudos, galera. 

     

     

  • É o famoso:

    Uma coisa, é uma coisa.

    Outra coisa, é outra coisa.

  • Eu me sinto um Contador fazendo esse tipo de questão

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O governo só é seu sócio quando você ganha. Se você perde, é problema seu! Triste realidade.



    Resposta: E.

  • Mas para alguns tipo de investimentos existe essa compensação. Talvez essa proibição seja aplicado a imóveis. Ações, por exemplo, pode-se compensar prejuízsos..

  • Apesar de nada interferir na resposta, acredito que a questão esteja categorizada como "IPTU" de maneira incorreta.

    Gab.: E

  • Ado, aado! Cada um no seu quadrado!

  • L. Pedrosa existe compensação em muitas outras coisas EX: prejuízo em ações pode ser compensado com lucro em outras.
  • Será que isso se aplicaria também no caso das S.A.? Digo isso pelo fato de haver o ajuste a valor presente (AVP), sendo, neste caso, claro os valores ganhados e perdidos com o ativo imobilizado.

    Talvez não tenha nada a ver, mas fiquei com essa dúvida.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de Renda.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar para o art. 2º, parágrafo único da Instrução Normativa SRF nº 84/01, que dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas:

    Art. 2º Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

    Ganho de Capital

    Parágrafo único. O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que no mesmo mês.

     

    Logo, o enunciado “A construção de um presídio em determinado local provocou imensa desvalorização dos imóveis localizados nas proximidades. Mário, proprietário de um imóvel nesse local, vendeu-o, mas teve imenso prejuízo. Nesse mesmo ano, Mário adquiriu outro imóvel em outro local e o vendeu pelo equivalente ao dobro do valor de aquisição. Nessa situação, Mário poderá compensar o ganho de capital obtido com a alienação do segundo imóvel e o prejuízo advindo do primeiro, desde que o faça na declaração anual do seu imposto de renda do ano seguinte à realização dos fatos geradores que deram origem à compensação” é falso.

     

    Gabarito do professor: Errado.