SóProvas


ID
280372
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Classificando-se a Constituição brasileira de 1988 de acordo com os diferentes modelos que surgiram na história constitucional mundial, trata-se de uma Constituição

Alternativas
Comentários
  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

    fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/nossa-constituicao-federal-e-prafed-e-p.html
  • Constituição dirigente 
    De forma ampla, uma constituição dirigente é aquela que enuncia diretrizes, programas e fins a serem pelo Estado e pela sociedade seguidos.
    fonte:
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_Dirigente_X_Constitui%C3%A7%C3%A3o_Garantia
  • Resumidamente, seria o seguinte:

    a) Material x Formal:
    Material - aquela que possui apenas matérias constitucionais; 
    Formal - além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos, com o Art. 242, § 3º, CF. 


    b) Promulgada x Outorgada x Cesarista x Pactuada:
    Promulgada - é a Constituição democrática, feita pelos representantes do povo (Ex: CF de 1891, 1934, 1946, 1988)
    Outorgada - aquela que é imposta ao povo pelo governante (Ex: CF 1824 - D. Pedro I, 1937 - Getúlio Vargas, 1967 - Ditadura)
    Cesarista - é feita pelo governante e submetida à apreciação do povo, mediante referendo. 
    Pactuada (ou dualista) - é o fruto do acordo de 2 forças políticas de um país (Ex: Magna Carta de 1215 da Inglaterra)


    c) Sintética x Analítica:
    Sintética - Resumida, concisa, trata apenas de assuntos principais (Ex: Constituição dos EUA 1787)
    Analítica - extensa, prolixa, cheia de detalhes (Ex: CF do Brasil 1988)


    d) Garantia x Dirigente (Classificação de Canotilho):
    Garantia - se limita a fixar os direitos e garantias fundamentais
    Dirigente - além de fixar os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais. Fixa uma direção para o Esado (Ex: Art. 3º, CF/88)


    e) Imutável x Rígida x Flexível x Semi-rígida (ou semi-flexível):
    Imutável - não pode ser alterada
    Rígida - pode ser alterada, mas possui um procedimento mais rigoroso de alteração
    Flexível - possui o mesmo processo de alteração das outras leis
    Semi-rígida - parte é rígida e parte é flexível


    As características grifadas em azul são as que se aplicam à Constituição Federal Brasileira de 1988. 

    Fonte: Aulas LFG
  • Conforme a classificação tradicional podemos classificar a CF/88:
    a) quanto ao conteudo é formal;
    b) quanto a estabilidade é rigida ( para alguns autores ela é superrigida, em razão do art. 60 § 4º da CF/88);
    c) quanto à forma é escrita;
    d) quanto à origem é promulgada;
    e) quanto ao modo de elaboração é dogmática;
    f) quanto a extensão é analítica
    g) quanto à undidade documental é orgânica;
    h) quanto à ideologia é ecletica.
    i) quanto ao sistema é principiológica;
    j) quanto a finalidade é dirigente.
  • Galera, estou estudando pela doutrina de José Afonso da Silva, e na presente doutrina, não fala da classificação da constituição quanto a função:

    FUNÇÃO
    • garantia – protege os direitos individuais frente aos demais e impõe limites à atuação do Estado na esfera privada, gerando o dever de não fazer
     
    • dirigente/Programática/Compromissória - contém normas-princípios, ou seja, normas constitucionais de princípio programático, com esquemas genéricos, programas a serem desenvolvidos ulteriormente pela atividade dos legisladores ordinários.
    • balanço – é a Constituição que, ao caracterizar uma determinada organização política presente, prepara a transição para uma nova etapa. 

    AS DEMAIS CLASSIFICAÇÕES:

    CONTEÚDO
    • materiais: é a organização total do Estado com o regime político, regulando a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais
    • formais: é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido num documento escrito, modificável por processos e formalidades estabelecido no próprio documento.
    FORMA
    • escritas ou instrumental: codificada e sistematizada em um único texto;
    • não escritas: normas em vários textos (costumes, jurisprudências, convenções entre outros).
    MODO DE ELABORAÇÃO
    • dogmáticas: elaborada pelo poder constituinte;
    • históricas ou consuetudinária: resultado de uma lenta evolução histórica e tradições;
    • Cesaristas ou bonapartista: depois de elaborada uma constituição é feito um plebiscito popular para ratificar a vontade do ditador;
    • Dualista ou pactuada: ocorre uma pactuação entre o soberano e o corpo representativo nacional.
    ORIGEM
    • populares (democráticas): são as constituições feitas através de um órgão constituinte composto por representante do povo;
    • outorgadas: são elaboradas e estabelecida sem a participação do povo e imposta a ela.
    ESTABILIDADE
    • rígidas: só pode alterar a constituição por processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que as demais leis.
    • flexíveis: a alteração da constituição pode ocorrer livremente, utilizando o mesmo processo, solenidade e exigências das demais leis.
    • semi-rígidas: na constituição contém uma parte rígida e outra flexível.
    EXTENSÃO
    • Sintética, sucinta ou concisa: é a constituição estabelecendo apenas princípios gerais;
    • Analítica ou prolixa: a constituição mais detalhista, analisando questões que poderia ser tratado em leis ordinárias (analítica), não necessitando estar no texto constitucional (Prolixa).
  • Constituição Brasileira "É PRA FODER" (literalmente)...

    Escrita

    PRomulgada
    Analítica

    FOrmal
    Dogmática
    Eclética
    Rígida

     besteiras sempre ajudam a memorizar...

    fonte: comentário do Rodrigo no site www.macetesjuridicos.com.br
    • FORMAL: Além de possuir o material constitucional existe outros assuntos.
    • RÍGIDA: só pode alterar a constituição por processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que as demais leis, conforme pode observar o art. 60.
    • ANALÍTICA OU PROLIXA: a nossa constituição é mais detalhista, extensa.
     DIRIGENTE: além de fixar direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais.
  • Nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: formal, escrita, legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"


  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
    A Constituição brasileira de 1988 classifica-se como: democrática, nominal, unitária, eclética, analítica, formal, escrita e rígida.
      9.1. Quanto à origem: democrática
    No período de sua criação, ocorreu intensa participação popular, com inúmeras propostas de emendas, algumas das quais com mais de um milhão de assinaturas.
    Cerca de cinco milhões de pessoas, aproximadamente, circularam pelo Congresso Nacional, participando do processo de elaboração da Constituição de 1988.
    9.2.    Quanto à essência: nominal
    Vimos que a Carta de 1988, do ponto de vista da sua essência, classifica-se como nominal. Simples leitura do seu art. 3a e perguntamos: a pobreza foi erradicada? As desigualdades sociais e regionais foram reduzidas?
    Em tese, a Constituição de 1988 foi pródiga ao consagrar os dois grandes tipos de democracia: a liberal e a social. Pela primeira — a democracia liberal —, as liberdades públicas são protegidas contra os abusos de poder dos governantes. Pela segunda — a democracia social —, busca-se eliminar desequiparaçóes entre as condições de vida dos homens.
    Oxalá, nos anos vindouros, possamos comemorar a implantação dos dois modelos de democracia descritos, porque, nesses anos de Constituição, a democracia social não saiu do papel e a democracia liberal está seriamente abalada.
    9.3.    Quanto à sistematização: unitária
    Do ponto de vista da sua sistematização, a Carta de 1988 é unitária, unitextual, reduzida ou codificada, pois suas matérias foram dispostas num instrumento único e exaustivo de todo o seu conteúdo.
    > 9.4. Quanto à ideologia: eclética
    No ângulo ideológico, a Carta de 1988 é eclética porquanto adveio de um torvelinho de ideologias diversas e interesses antagônicos, que se conciliaram ao término dos trabalhos constituintes.
  • Quanto à origem

     

    Quanto à  estabilidade

     

    Quanto à  extensão 

     

    Quanto à  finalidade 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Assim:

    A. ERRADO. Formal, pactuada, flexível e pluralista.

    B. ERRADO. Democrática, rígida, sintética e liberal.

    C. CERTO. Democrática, rígida, analítica e dirigente.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    Constituição Dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    D. ERRADO. Formal, flexível, pluralista e liberal.

    E. ERRADO. Formal, democrática, flexível e dirigente.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO C

    complementando..

    Constituição RÍGIDA é aquela que possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.