Pelas razoes abaixo expostas, as alternativas c) e d) estao incorretas. Caberia recurso. Segue a explicaçao:
O examinador desconsiderou a imposiçao do Art. 20 da CONAMA 237/97
Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.
Em outro material da Secretaria de Estado de Meio Ambiente foi encontrado o seguinte comentário ao Artigo em mençao:
Por outro lado, a Resolução nº 237/97 do CONAMA, atribui competência aos
municípios para dar a licença ambiental, nos casos que se especifica. Porem, condiciona
o exercício dessa competência à existência de Conselhos de Meio Ambiente, com
caráter deliberativo e participação social e a ter quadros funcionais legalmente
habilitados.
Destarte, podem os municípios, mesmo sem ainda terem legislação ambiental
específica, dar licença ambiental nos casos previstos na Resolução nº 237/97 do
CONAMA e impor as penalidades decorrentes de infrações administrativas previstas na
Lei nº 9605/98 e seu regulamento.
Daí a importância de, desde logo, instituir no nível municipal, o Conselho de Meio
Ambiente e a Secretaria ou outro órgão administrativo, com quadro técnico apto para
Questão desatualizada tendo em vista a edição da LC 140/11.
As competências licenciatórias foram repartidas entre os entes federativos de acordo com os artigos 7º, inciso XIV; 8º, inciso XIV; e 9º, inciso XIV, todos do referido diploma legal.
Portanto, apenas narrando algum caso concreto ou mesmo exigindo o conhecimento do texto da Lei se poderia afirmar de quem seria a competência para expedir a licença ambiental.