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A resposta correta é a letra A, uma vez que o Estatuto da Cidade (Lei 10/257/01) é a norma geral que regulamenta o artigo 182 da CF, devendo, portanto, o Plano Diretor seguir suas regras e princípios.
"Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes".
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Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Alternativa "c": O quórum de 2/3 refere-se à lei orgânica do município. Nesse passo, é o que dispõe o art. 29 da CF/88: "o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos , com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos (...)".
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Complementando
A lei do Plano Diretor deve ser instituída com estrita observância do processo legislativo municipal, previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no que respeita à iniciativa, às emendas, ao número de deliberações, à rejeição e ao quorum de aprovação.
Via de regra o quorum de aprovação da lei do Plano Diretor e de suas alterações é de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores, a exemplo do que prescreve o art. 87 da Lei Orgânica de Belo Horizonte. Dito quorum dificulta a alteração do Plano Diretor, defendendo-o contra investidas inescrupulosas de certos especuladores imobiliários. O quórum vai depender do que estiver estabelecido na Lei Orgânica ou no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.