SóProvas


ID
2804167
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um administrador apresentou requerimento perante a Administração pública pleiteando autorização para utilização de determinado espaço destinado à exposição da produção por pequenas empresas. O requerimento é preenchido eletronicamente, ao qual são acostados os documentos necessários à outorga, que então é deferida pelo sistema, que seleciona a data disponível. De acordo com a teoria do ato administrativo e considerando os elementos descritos:

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser observada por dois prisma.

    1- Utilização de bem público por particular com interesse predominante particular: autorização de uso. [unilateral, discricionário e precário.]

    2- Pelo ato, o ato vinculado diferencia-se do discricionário, pois é aquele que determina um ato a ser tomado pela Adm Púb, determinando os elementos e requisitos necessários para a sua formalização.

    Gab. B

  • Interpretei de outra forma, pois caso a solicitação desse particular à administração pública, mesmo, tendo ele, toda a documentação exigida, viesse prejudicar um interesse coletivo, por exemplo, a adm. púb. ainda assim estaria vinculada à concessão da autorização? Daí, discordo de que se trate de um ato vinculado - estes não abrem margens para objeções -  tendo em vista que na colocação que expus teriam que ser observados os quisitos conveniência e oportunidade, ambos inerentes aos atos discricionários, como sabemos.

    Errei a questão, mas não me conformei kkkkk

    Marquei a alternativa (A)

  • Ficaria melhor se a questão colocasse LICENÇA para utilização.

  • A fcc tá aprendendo com o CESPE.

  • Marquei B e continuo acreditando que esta seja esta a correta!

  • Vamos INDICAR PARA COMENTÁRIO, pessoal!!!

  • O único jeito do gabarito ser a letra B é levar em consideração esse trecho:


    O requerimento é preenchido eletronicamente, ao qual são acostados os documentos necessários à outorga, que então é deferida pelo sistema, que seleciona a data disponível.


    Como o sistema analisa os documentos e automaticamente escolhe a data, subentende que preenchidos os requisitos é um direito do administrado utilizar o espaço público.


    Mas o termo "autorização" nos leva a erro, o examinador utilizou a palavra em sentido genérico, não como ato administrativo.

    Acredito que cabe recurso, pois o que o que administrado pleiteou foi uma licença, não autorização.

  • Questão muito Confusa, Autorização -- Ato Discricionário e Precário.. Só porque o sistema libera automaticamente significa que é Vinculado? Alguém pode explicar melhor essa questão. Eu marquei A, e continuo teimando que é A rsrs!!!

  • Pessoal, o gabarito realmente está correto! Reparem bem o que o enunciado da questão pede: "de acordo com a teoria dos atos administrativos e CONSIDERANDO os ELEMENTOS DESCRITOS." O que isso significa? que aqui a banca não quer saber a "classificação genérica" do ato administrativo autorização (que é discricionário, conforme aponta a doutrina). 

     

    O que devemos analisar é a situação concreta colocada no enunciado - "um pessoa quer utilizar um espaço público, faz o requerimento perante a Administração e esse requerimento é processado eletronicamente com os documentos necessários à outorga. O PRÓPRIO SISTEMA confere a regularidade dos documentos acostados e DEFERE o requerimento, marcando, inclusive, a data disponível". Ora, isso é a caracterização perfeita de um ato vinculado, pois a administração não faz qualquer juízo de conveniência e oportunidade, não é sequer uma "pessoa física" que analisa o requerimento. 

     

    Percebam que o examinador fala em "autorização", mas o que ele pede na verdade é que se classifique a situação jurídica apresentada à luz da teoria do ato administrativo. Ele não quer a classificação abstrata do ato administrativo autorização, mas sim a classificação (se vinculado ou discricionário) do processo decisório que pautou a concessão do requerimento pleiteado. Observem que a assertiva correta diz expressamente que "o ATO DE DEFERIMENTO possui natureza vinculada", o que, de fato, é verdadeiro. 

     

    Portanto, o gabarito é mesmo a letra B

  • Me perdi agora. WTF!

  • A nosso ver, trata-se de ato administrativo de natureza discricionária, posto que o deferimento do pedido está afeto a juízo de conveniência e oportunidade.


    A circunstância de o requerimento ser preenchido eletronicamente e a outorga ser deferida automaticamente pelo sistema não converte a autorização em ato administrativo vinculado.


    De fato, o uso de tecnologias da informação não tem o condão de alterar a natureza dos atos administrativos, de modo que à Administração cabe (e dela não se afasta) fazer o juízo de oportunidade e conveniência da simples outorga por meio da autorização.


    Além do mais, a questão restringe "de acordo com a teoria do ato administrativo e considerando os elementos descritos" [na alternativa e no enunciado].


    Ante o exposto, a alternativa que melhor se adequa ao enunciado é a letra A.

  • O ato é vinculado porque o sistema avalia as documentações enviadas, caso completa e regular, defere o pedido automaticamente. 

  • Com a devida vênia aos colegas que pensam de forma distinta, eu não concordo que por ser o sistema que faça a analise documental e que processe os dados pessoais apresentado ocorra subversão da discricionariedade pública, afinal, que criou o sistema foi o poder publico, quem programou os critério de aceitação ou recusa foi o poder público no exercício da discricionariedade.

    Afinal, autorização é ato discricionário... 

  • Que esforço e ginástica que o colega Saulo fez para explicar o que quer o examinador. Com devidade vênia, o examinador quer o que ninguém sabe!

  • Puts, reparem na safadeza da questão: "e considerando os elementos descritos". Assim, a questão diz que o requerimento é preenchido eletronicamente e deferido pelo sistema, então não há juízo de conveniencia e oportunidade!!! Sendo assim, é ato discricionário.

    Outro ponto, você certamente leu "administraDO" no início do enunciado, mas na verdade é "administraDOR", ou seja, retirou o interesse particular do caso em tela.

  • O enunciado fala em "autorização", mas na verdade é um licença (ato vinculado).

  • É muito malabarismo para dizer que o gabarito B é correto. Não é porque o procedimento ocorre de maneira mecânica que ele magicamente vira "vinculado". Se é autorização que se pleiteia, o ato continua a ser discricionário e precário.

  • Qual erro da letra E?

  • Muitas vezes a gente até identifica o "possível peguinha", mas evitamos ir pela resposta mais FDP.


    É comum a gente passar esse tipo de situação com o CESPE.

  • Senhores, o enunciado diz, um local exclusivo para exposição, tendo como processo de admissão UM TRAMITE  feito eletronicamente (de forma objetiva), sendo imediatamente disponibilizado a data para tal!

    análogo a uma concessão de licença para construir, preencheu os requisitos, a adm tem que conceder

    os sinônimos confundiram a interpre

    gabarito CORRETO!!!

  • "os documentos necessários à outorga"!!! OU SEJA, HÁ UM CRITÉRIO OBJETIVO PRA ESCOLHA DAS EMPRESAS!!! SE TODOS OS CRITÉRIOS FOREM PREENCHIDOS, A ADM É OBRIGADA A CONCEDER A AUTORIZAÇÃO, SEM MARGEM DE ESCOLHA (DISCRICIONARIEDADE) !!! TRATA-SE DE UM ATO VINCULADO !!!

     

  • A teor do que apresenta o enunciado, o deferimento desta específica autorização para utilização de determinado espaço público é mesmo um ato administrativo vinculado, concedido pela Administração Pública mediante o preenchimento de requisitos legais. Tanto é que inexiste liberdade para que o administrador público fixe circunstâncias para o exercício do direito, o que vai de encontro com o previsto na assertiva "E".



    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :) 

  • Um administrador apresentou requerimento perante a Administração pública pleiteando autorização para utilização de determinado espaço destinado à exposição da produção por pequenas empresas. O requerimento é preenchido eletronicamente, ao qual são acostados os documentos necessários à outorga, que então é deferida pelo sistema, que seleciona a data disponível. De acordo com a teoria do ato administrativo e considerando os elementos descritos: 

     

    Eu errei.

    A meu ver, a única explicação é que a palavra "autorização" deve ser interpretada de forma genérica e não como ato administrativo, posto que trata-se de licença, no caso. 

     

    Licença: o particular pretende exercer uma atividade material fiscalizada pelo Estado. Ex: licença para construção. 

  • QUESTÃO CONFUSA MARQUEI LETRA (a) .PARECE QUE ELE ESTÁ PEDINDO UMA AUTORIZAÇÃO.

  • Errar uma questão dessa me deixa irado. Principalmente quando você antevê a pegadinha, mas não tem coragem de marcar o outro item. Você fica entre a cruz e a espada: me atenho ao termo "autorização" ou ao termo "ao procedimento como um todo"? Bola pra frente. 

  • O enunciado afirma que se trata de uma autorização, ou seja um ato discricionário, e não uma licença, ato vinculado, deta forma acredito que a questão seja passivel de anulação.

     

    a) Trata-se de ato administrativo de natureza discricionária, pois o deferimento do pedido está afeto a juízo de conveniência e oportunidade.  - Como se trata de uma autorização a afirmativa esta correta!

     

    b) O ato de deferimento possui natureza vinculada, considerando que, para sua concessão, basta a análise dos documentos exigidos pelo sistema.  - Autorização é ato discricionario e Licença ato vinculado, mas talvez a questão utilize "autorização" de forma generica e como se trata de um processo eletronico e automatico consigo entender como pode ser vinculado, teoricamente basta apresentar os documentos e escolher a data, acredito que a questão esteja errada pelo termo Autorização mas este é o gabarito

     

    c) Tem natureza de ato normativo, considerando que a análise do requerimento improvido é abstrata e objetiva. Atos normativos são decretos e regulamentos

     

    d) Há natureza híbrida, vinculada-discricionária, tendo em vista que a Municipalidade exerce exame de legalidade e de conveniência e oportunidade.  - Nunca ouvi esse termo ou o ato é vinculado ou discricionario

     

    e) A administração pode impor condição para que o particular utilize o espaço, editando, para tanto, portaria específica.  - A ADM nãopode fazer isto

  • Entendi o raciocínio do Saulo, mas será que precisamos viajar tanto na mente do examinador para acertar uma questão? Estudar já dá trabalho, agora ainda ter que filosofar coisas que vão contra os conceitos aprendidos, complica.

  • djabé isso.

    Só pelas estatísticas já dá pra saber que tá zoada...

    A gente estuda, estuda, aprende os termos e as definições que são cobradas e na hora da prova, quem só interpreta acerta e a gente erra. ehuehe

     

  • Não entendi o gabarito da banca. Marquei letra A.

  • Desde quando autorização é ato vinculado?

  • Que eu saiba autorização é um ato discricionário, a administração poderá ou não praticá-ló, decidindo desempenhar ou não o ato por juízo de conveniência e oportunidade

  • Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para Porte de arma;

     

    No caso o próprio sistema DEFERE para que ocorra o uso do uso do espaço, logo não tem apreciação de um servidor para análise. NÃO PODE SER UMA AUTORIZAÇÃO. No enunciado ele coloco A PALAVRA "autorização", mas é genérica, sem preocupar com o termo técnico Jurídico (o que leva a muitos marcar a letra a)

  • questão difícil!

  • O X da questão está na frase outorga.

    Quando li, me veio a cabeça a primeira Constituição Imperial que o Brasil teve, que foi outorgada por Dom Pedro.

    Logo, saquei que esse era o pé da questão.

  • Uma leitura rápida nos faz errar, mas preste atenão:

    QUEM VAI DEFERIR É O SISTEMA : (...)que então é deferida pelo sistema, que seleciona a data disponível.

    JUSTIFICATIVA: não há o juizo de discricionariedade no caso do requerimento em tela. Outro fato que pode sustentar tamanha conclusão é a necessidade de documentos anexados. Dessa maneira, há um VINCULAÇÃO AOS FATOS PARA OUTORGA DO ESPAÇO.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  • A questão induz em erro o candidato ao mencionar "...pleiteando AUTORIZAÇÃO para...". Ora, não se pode aceitar que uma banca do tamanho da FCC empregue este tipo de enunciado, pois quem pleiteia perante a administação uma autorização está diante de um evidente caso de ato discricionário, mencionado em qualquer manual de Direito Administrativo (e não licença). A maneira pelo qual ele pleiteia, se presencial ou eletronicamente, não desnatura a característica do ato. A FCC foi tão infeliz nesta questão que usou conceitos de determinado tipo de ato administrativo utilizando termos de outro, considerando isso correto. Inventou a banca.

  • Questão mal elaborada. A FCC considerou a autorização (ato negocial) como ato vinculado ao utilizar o termo "outorga", mas é discricionário

  • ahhh... sacanagem essa questão. Nada a ver esse gabarito!

  • Questão mal elaborada da banca FCC. Na elaboração da questão pede uma interpretação e não o conhecimento da matéria de direito administrativo, haja vista, como todos sabem a Autorização e um ato administrativo discricionário... vai entender a cabeça dos elaboradores dessa prova kkk, deviam colocar essa questão na matéria de português kkk

  • Via de regra, a Administração possui discricionariedade para permitir que o particular use determinado espaço público em seu interesse. Porém, a questão explicita que, neste caso, se trata de um ato vinculado, ou seja, basta que o particular cumpra todas as determinações para que utilize tal espaço. Este entendimento dar-se pela seguinte passagem no enunciado:


    [...]O requerimento é preenchido eletronicamente, ao qual são acostados os documentos necessários à outorga, que então é deferida pelo sistema, que seleciona a data disponível[...].


    Ou seja, quem decidiu deferir o pedido do particular de imediato? O sistema.


    Agora, o sistema é capaz de decidir se a autorização é oportuna e conveniente? Não.

    Logo, presume-se que se trata de um ato vinculado da administração a qual basta que o particular cumpra com as exigências para utilização do bem.

  • Entendo que a FCC quis fazer foi apresentar ao candidato uma questão que: Se preenchidos os requisitos, automaticamente foi deferido, sem qualquer valoração, como ocorre no ato vinculado. No entanto como a questão falou em AUTORIZAÇÃO, que diga-se de passagem é ato discricionário, acabou por ludibriar muitos candidatos, induzindo a erro.

  • Questão estranha. Não entendi a relação entre existir um sistema eletrônico e o ato ser vinculado. Não foi a autoridade que tinha a competência de autorizar ou não quem criou o sistema? E como é que um sistema eletrônico atesta a regularidade de documentos xerocados? Com certeza tem um ser humano por trás do computador visualizando os documentos. E em nenhum momento a questão fala que, por existir um sistema eletrônico, a autoridade competente não pode recusar o requerimento de alguém.

  • Gente, essa prova é recente, e o gabarito aqui adotado é o preliminar. Também não concordo, mas temos que esperar o gabarito oficial que será disponibilizado pela FCC final de novembro, eu acredito. E fica a dica pro site de colocar questões na plataforma após a divulgação dos gabaritos definitivos.

  • Gente, vamos pelo LIMPE aqui (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).


    A questão fala num espaço PÚBLICO reservado "à exposição da produção de pequenas empresas", certo?

    Assim, preenchendo-se o tal requerimento online na forma devida, diz-se no enunciado que a outorga será deferida pelo sistema (dando a entender que seria uma outorga automática), daí porque não há qualquer sentido em submeter essa outorga à conveniência e oportunidade da Administração Publica, afinal, se a empresa de Fulano pode obter a outorga, por que a empresa de Beltrano não pode?

    Se o espaço é reservado para as pequenas empresas, dito isso de forma genérica, entendo que seria ilegal deixar que a Administração escolha qual pequena empresa deve ter acesso ao espaço e qual não, sob pena de (a meu ver) restarem violados os princípios da impessoalidade e moralidade.

  • Ao que se extrai do enunciado da questão, em especial do fato de o pedido ser examinado pelo "sistema", mediante simples conferência dos documentos necessários, é de se convir que inexiste análise, no caso concreto, acerca da conveniência e oportunidade do ato a ser expedido. Dito de outro modo, preenchidos os requisitos para tanto exigidos pela Administração, o deferimento é o único caminho possível, o que significa dizer que a providência administrativa em tela é de índole vinculada.

    Firmada esta premissa, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, em não havendo juízos de conveniência e oportunidade, e sim, tão somente, análise de documentos comprobatórios do cumprimento de exigências, não se trata de ato discricionário, mas sim vinculado.

    b) Certo:

    Em linha com as razões anteriormente expendidas, de sorte que não há equívocos nesta alternativa.

    c) Errado:

    O ato em questão tem efeitos concretos, porquanto destina-se a regere uma única situação, relativa a um dado destinatário. Não se trata, pois, de ato normativo, cujas características básicas consistem na generalidade e abstração.

    d) Errado:

    Novamente, inexiste análise de conveniência e oportunidade na espécie, razão por que equivocada esta alternativa.

    e) Errado:

    Em não havendo disposição legal a respaldar a imposição de condições pela Administração Pública, eventual ato normativo infralegal (como seria o caso de uma portaria) que assim dispusesse estaria violando o princípio da legalidade, ao qual se acha vinculado o Poder Público. De tal modo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: B
  • O grande problema dessa questão está no enunciado:


    "De acordo com a teoria do ato administrativo e considerando os elementos descritos"


    De acordo com a teoria do ato administrativo a autorização é discricionária, ponto, sem discussão.


    Agora, realmente, a sistemática posta pela administração torna o ato de deferimento AUTOMÁTICO, mas nunca vinculado, visto que a qualquer momento a administração pode retirar a automaticidade do sistema... não existe a possibilidade de presunção de conversão de ato discricionário para vinculado, e eu desafio alguém me trazer alguma doutrina que afirme isso...


  • Acredito que quem elaborou não sabe o conceito técnico de autorização kkkk bora estudar examinador !

  • A "pegadinha" da questão está aqui:

    pleiteando autorização para utilização de determinado espaço pleiteando autorização para utilização de determinado espaço.

    O administrado quer UTILIZAR determinado espaço!! 

  • A questão aqui é uma PEGADINHA!. O que o examinador, ao meu ver, quer saber de fato é apenas o conceito de ato DISCRICIONÁRIO ou VINCULADO e não as conceitos de autorização, licença e etc....


    O ato aqui é vinculado, uma vez que o sistema, analisando a documentação necessário, alfere a autorização caso o administrado cumpra os requisitos alí fixados que é fil descrição do ato VINCULADO.


    Questão filha da mãe mas com esse pensamento da pra acertar essa questão.

  • GAB.: B

    Embora a autorização seja taxada como ato discricionário diferentemente da licença que é vinculada, o examinador pegou a galera quando afirmou que a outorga (autorização, decisão) seria feita pelo próprio sistema, isto é, retirando a intervenção discricionária da administração, bastando apenas os documentos necessários.

    POR ESSA RAZÃO É IMPORTANTE RESOLVER QUESTÕES E NÃO APENAS DECORAR OS CONCEITOS TEÓRICOS.


    DEUS NO COMANDO.

  • a banca não me convenceu!  ora se autorização é sim de  natureza discricionária e ponto final eles não tinham que meter autorização no meio e dar as caracterísitcas de vinculação.   a banca quis confundir isso sim!   pq se eles quisessem poderia dar como resposta discricionária e dizer " ah tá vendo ali que o ato é autorização ?"  então poderiam justificar as 2 respostas.   quiseram foi ferrar mesmo com quem estuda.

  • O que importa no Direito é a natureza jurídica e não o nome.


  • Mesmo com a explicação do professor não entendi o gabarito.. Se é vinculado, teria natureza jurídica de uma licença, beleza. Então não poderia ser revogado né? Esse tipo de concessão não possui é precária? 

  • Caí na pegadinha, mas, relendo a questão, deu para perceber que a banca não quis perguntar sobre o instrumento normativo "autorização" (apenas usou a palavra de forma genérica, com o sentido usual, sem conexão com o direito administrativo- ou seja- pegadinha). Assim, era necessário interpretar mesmo que se tratava de um procedimento vinculado.

  • LETRA B

     

    Falou em teoria dos motivos determinantes -> Vinculação

     

    Q169249 [CESPE] A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica.

     

    Q17402 [CESPE] De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos

  • Eu pensei da seguinte forma,


    O ato vinculado não dá ao agente público a possibilidade de este exercer uma analise de conveniência e oportunidade.

    Exemplo: Se você é aprovado no exame de direção, o agente do departamento de trânsito do seu estado não pode fazer uma análise de conveniência e oportunidade para a concessão da licença, porque você cumpriu todas as exigências em lei para adquiri-la.


    O caso da questão segue um raciocínio similar, pois a questão diz que o administrador acostou os documentos exigidos para que a outorga fosse concedida, ou seja , ele anexou todos os documentos exigidos pela Administração Pública, logo o sistema fez o que se esperava, deferiu o pedido, pois não tinha motivo para não fazê-lo porque o mesmo preencheu os requisitos necessários para a concessão da autorização. Dessa forma, estamos diante de ato vinculado e não discricionário.



  • Quem decora se lasca, basta interpretar o enunciado que se descobre facilmente...

  • Questão zika vírus

  • Eu posso estar errado mas, se o sistema tem que dizer ao administrador qual a data que ele tem disponível ele não está usando conveniência e oportunidade, ou seja, será nas datas que o sistema quer e não a que o administrador deseja. Sendo assim, tanto terá caráter vinculado como discricionário, não?

  • CARA QUE ACERTOU ESSA QUESTÃO NA PROVA, MERECE MEU RESPEITO!!!

  • Discordo do colega Saulo, pois a escolha do horário adequado pelo sistema expressa uma decisão de conveniência e oportunidade na minha visão.

  • fundação cheira cola

  • É triste quando uma questão vai de encontro ao seu saber já consolidado. Mas como já dizia Bauman "tudo é incerto e líquido."

  • Cai na pegadinha...

    Porém em uma leitura mais atenta, o Administrador apresentou um REQUERIMENTO, e esse possui natureza vinculada.

  • Questão ilegitima. O ato de autorização de uso de bem publico é discricionário.

    Sendo ele eletrônico ou não, cabe a administração autorizar ou não o uso quando bem entender.

  • Aquela questão pra pegar quem "responde rápido" e quando vê as "palavras chaves" (Autorização, utilizar determinado espaço) já procura aquelas que se encaixam (conveniência e oportunidade).

    Não acertei.

  • Quase todas as questões da CLDF tiveram comentário dos professores, por gerar polemicas, e nego comentando fácil kkk ai ai

  • O primeiro ponto é que se trata de uma autorização, esta se diferencia da licença justamente nesse ponto. Autorização é ato discricionário, do contrário não haveria a seleção de horário pela administração. Questão muito fraca.
  • Pra acertar esse tipo de questão, tem que esquecer tudo que já aprendeu, pois vai totalmente contra...

  • Eu gosto de ver é a destreza de muitos p justificar o gabarito da questão como B rs, depois que a prova passa e erramos aí dá mesmo p mirabolar mil justificativas interpretativas, mas na hora da prova é a hora que o filho chora e a mãe não vê rs quem estuda mesmo marcou A, sem mais.

  • Essa questão é muito capciosa , ainda que a questão se refira aos elementos descritos no enunciado , uma vez que a questão esteja falando em AUTORIZAÇÃO , o instituto corretamente empregado é o da : Discricionariedade .

    Diferentemente da Licença , que uma vez satisfeita os requisitos ela tem o caráter : Vinculado .

  • No enunciado, "autorização" está no sentido LATO SENSU, e não no sentido STRICTO SENSU. A questão, portanto, não se refere a autorização como ato negocial, mas sim como uma mera vontade do particular para que a Administração Pública defira seu pedido. Se preenchendo os requisitos, não houve nenhum exame de conveniência e oportunidade, o ato é vinculado.

    Quem errou a questão, foi porque analisou tecnicamente, sinal de que está estudando. Mas relendo o enunciado, fica claro que autorização não guarda conexão com o Direito Administração.

  • É impossivel a letra B estar correta. É aquela questão que até o proprio examinador sabe disso 

    Ora, Se basta somente a analise de documentos pelo referido sistema , o ato é totalmente discrcionário , por não haver nenhum efeito juridico nem lei que obrigue tal FORMA 

     

    Chega a ser BIZARRO, querer justificar um erro desses. 

     

    REGULAMENTAÇÃO NOS CONCURSOS JÁ !!! Isso prejudica quem estuda 

  • Para mim, autorização é unilateral e discricionária vide a autorização para o porte de armas. Questão estranha...

  • É muito fácil fazer de tudo para justificar um gabarito desse, depois que a banca divulga a resposta que ela quer. Não acho que seja licença porque o interesse que prevalece é claramente particular, por isso o ato seria precário e discricionário. Colocá-lo no computador para preenchimento mecânico não muda a natureza do ato.

  • ) A concessão de uso de bens públicos é contrato administrativo e vincula o concessionário ao uso do bem para fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outro fim social

    E) A concessão de uso especial, de que trata a Medida Provisória nº  /01, pode ser deferida a quem, preenchidos os demais requisitos legais, ocupe um bem de uso comum do povo por mais de 5 anos e nele deseje fixar sua moradia.

  • Tem concurseiro que quando erra briga com a Banca...

  • É um sistema que julga. Pense em um SOFTWARE sendo capaz de analisar a OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA, chega a ser hilário.

    Se basta que sejam juntados documentos pré requeridos, ou seja, se há tão só a exigência de adimplir certos requisitos, não há que se falar em discricionariedade da Administração.

  • A palavra requerimento no CPP remete à discricionariedade... por isso respondi A

  • Eu marquei a letra "A" por uma razão muito simples: O sistema seleciona a data disponível. Ora, se houve seleção de data, houve juízo de conveniencia e oportunidade. Logo trata-se de um ato discricionário.

  • Saulo, ótimo comentário!

    Mas ainda fica uma dúvida pela utilização do termo "pelo" na frase "que então é deferida pelo sistema", pois o termo pode ter o sentido de "deferido através do sistema", de modo que a administração apreciasse o ato de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade e então, através do sistema, deferisse o pedido de autorização. Há uma ambiguidade nesse caso, que prejudicou a escolha da assertiva correta.

    Além disso, os atos vinculados tem todos os seus elementos definidos na lei. Esse é o conceito de ato vinculado, que não dá margem à discricionariedade do administrador. Assim, a administração adotar um padrão de autorização para casos por ela definidos, dispensando tal juízo caso a caso, não transforma tal ato em um ato vinculado, a meu ver.

    Espero ter colaborado. Qualquer coisa, me chamem por direct. Abraços.

  • fcc ta o bichoooooooooooo

  • Não acredito que o fato de a administração ter incluído o processo em sistema eletrônico faça o ato virar vinculado. Quando a administração se utiliza desses recursos, pode já ter havido uma decisão discricionária optando por autorizar todas as solicitações pleiteadas para a utilização daquele espaço. O sistema só facilita as coisas, mas não faz com que o ato se torne vinculado. Amanhã ela pode, por oportunidade e conveniência, alterar os critérios para a utilização do espaço, por exemplo, ou até mesmo deixar de autorizar,

  • Como é que é? os argumentos afirmando como sendo vinculado é pq foi o sistema que deferiu? Dizer que a autorização foi usada de forma genérica, ou seja de forma usual é balera. Ora, não interessa. A solicitação do uso do bem público é do interesse de quem? claro que é do particular. Até onde aprendi, a classificação de vinculado ou discricionário não é vista por esta análise: se é pessoalmente o eletronicamente. Outra, a questão fala que os documentos estavam ok, mas se aquele evento provocasse transtornos a coletividade? não teria que haver este crivo? não seria isso um verdadeiro juízo de conveniência e oportunidade? Então tenho que começar estudar a nova doutrina da FCC.

  • Nossa FCC .. que fase!

  • É bem simples identificar que não se trata de um ato vinculado fazendo a seguinte pergunta:

    Se a administração quiser revogar a autorização concedida logo depois, ela poderá? A resposta é sim!

    Então o ato não pode ser vinculado.

  • Ou é autorização ou é licença.

    "Ah, mas nessa questão a banca cobrou uma autorização com caracte..." SHHHHHHH

    Por favor, não precisa

  • Desde quando banca faz doutrina? Tinha que ser crime fazer questão baseada no achismo de examinador.

  • Quando vi esse tanto de comentários pensei “lá vem treta” rs

    A questão fala em autorização aí tu pensas que é um ato precário pautado em conveniéncia e oportunidade, só que não. É ato vinculado pq não teve juízo de mérito administrativo, simples assim gabarito Letra B. Fundação cheira crack

  • Acredito que o gabarito esteja correto pois, A discricionariedade do ato está na escolha da data mais conveniente, e NÃO se ele pode ser deferido ou não pelo sistema, no caso citado o sistema APENAS analisa e marca uma data conveniente para que o bem público possa ser utilizado OU SEJA

    Há discricionariedade para escolha da data

    Há vinculariedade a concessão da utilização do uso de bem público

    Ex: Uma sanção para um servidor público que cometeu um ato ilegal, HÁ VINCULARIDADE PUNIR, mas A PENA APLICÁVEL (em alguns casos) É DISCRICIONARIA

    Esse foi meu pensamento na hora de fazer a questão

  • "O requerimento é preenchido eletronicamente, ao qual são acostados os documentos necessários à outorga, que então é deferida pelo sistema..."

    Considerando que um sistema de informatica nao tem capacidade de analisar a conveniencia e oportunidade para a outorga da autorizaçao, trata-se de ato vinculado.

    O proprio enunciado nos deu a resposta. Nao obstante a autorizaçao seja, em regra, ato discricionario e precario, no caso referido no enunciado a situaçao é diversa.

  • ás vezes estudar, saber os conceitos e o que pedem te prejudica kkkkkkk, acho que me apeguei quando falou de autorização e associei a discricionalidade.

  • "pleiteando autorização para utilização de determinado espaço DESTINADO à exposição"

    NÃO SEI O PQ DA GRITARIA...

  • Me parece absurdo que esta questão não tenha sido anulada. Além de citar "outorga" e "autorização" (sem qualquer fundamento, se considerada a alternativa correta) e além de todos os argumentos já expostos pelos colegas no sentido de que o ato é discricionário, acrescenta-se o seguinte: o sistema informatizado (sabe-se lá qual) é administrado pela própria Administração Pública, que é quem escolhe e resolve (seja por inteligência humana, seja por inteligência virtual/artificial) quais documentos se prestam (ou não) a atender os critérios que definiu DISCRICIONARIAMENTE para deferir o pleito (conceder a autorização) ou não.

    ps.: a questão gera tanta revolta que, aqui, já se abarrotam 92 comentários formulados pelos colegas concurseiros usuários do QCONCURSOS (inclusive o meu - e eu jamais me manifesto).

  • Que questão absurda.. FCC está brincando com os candidatos, isso por acaso é jogo de adivinhação e interpretação?! afs

  • Questão mais de interpretação do que de aplicação dos conceitos. Só prejudica o candidato mais preparado que sabe o conceito de autorização.Misturou tudo no mesmo balaio e beneficiou o concurseiro mediano que ainda não viu que autorização é discricionária. Deveriam ter usado a conveniência e oportunidade pra anular esta cuestão.

  • Penso que a questão é absurda por dois motivos:

    1º O fato do sistema conceder automaticamente o pedido do administrado, não quer dizer que se torne vinculado automaticamente, já que mesmo sendo um sistema automatizado, foram colocado regras para avaliar o pedido, ou seja, alguém deve ter definido algum requisito para que a autorização fosse dada, nem que seja pelo envio dos documentos necessários.

    2º A própria administração pode discricionariamente verificar que não é conveniente ou oportuno, seja lá qual motivo for, sendo assim isso não torna a decisão imutável, já que a administração pode revogar a autorização a qualquer momento

  • Excelente questão!

    ...não havendo juízos de conveniência e oportunidade, e sim, tão somente, análise de documentos comprobatórios do cumprimento de exigências, não se trata de NATUREZA discricionária, mas sim vinculada.

    b) O ato de deferimento possui natureza vinculada, considerando que, para sua concessão, basta a análise dos documentos exigidos pelo sistema.

    PS: Não se referiu ao "ato de autorização", que conceitualmente é discricionário.

    Gabarito: B

  • O ato é classificado em VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO tendo por base o nível de liberdade conferido ao administrador PELA LEI, vou repetir: PELA LEEEEEEI!

    Se o procedimento, no caso, confere a autorização de modo automático é porque esta vem sendo a posição discricionária do administrador - e não porque A LEI impediu a realização de um juízo de oportunidade e conveniência.

    No caso, fica NÍTIDO que o administrador está ACIMA do procedimento e não VINCULADO a ele.

    Parem de ser gado de banca

    #pas

  • esse gabarito tá errado fdc

  • O gabarito é a letra B e, finalmente, pude entender o porquê. É a segunda vez que resolvo esta questão, na primeira, resolvi errado.

    A banca utilizou a palavra autorização não como um ato administrativo, mas sim como sinônimo de homologação, concessão.

    Achei sacanagem....

  • Aprendi com o macete: Las Vegas Ama Dinheiro...Onde o L de Las representa Licença e o V de Vegas Vinculado. O A de ama Autorização e o D de dinheiro discricionário. Aplico isso faz tempo...e sempre deu certo...mas dessa vez não. kkkk Pessoas aqui justificando o absurdo. Dizendo que o sistema automaticamente autorizou, logo foi ato vinculado. Ora...o sistema verificou se havia data em aberto para o evento e liberou...mas isso não o torna ato vinculado.
  • Parabéns pela questão, FCC.

  • Jesus, Maria e José.... que questão podre kkkkkkkkkk

  • Esse raciocinio simples, direto e eficaz me excita.

    Parabens, essa e a verdadeira essencia da sabedoria, explicar de maneira simples o que se mostra de maneira complexa.

  • Esse raciocinio simples, direto e eficaz me excita.

    Parabens, essa e a verdadeira essencia da sabedoria, explicar de maneira simples o que se mostra de maneira complexa.

  • A palavra autorização foi colocada de modo infeliz . Mas um sistema não tem capacidade pra agir de modo discricionário , so pensar nisso .
  • Topp, li o comentário pela primeira vez e n entendi patavinas. Lendo com mais atenção eu finalmente entendi que a limitação era oq eu já suspeitava. Esse entendimento é complexoo!! Pelo oq entendi, a teoria da equivalência dos antecedentes considera a causa, ou seja conduta, que gerou (nexo causal) um resultado. No entanto, no caso das concausas absolutamente independente, por exemplo, o indivíduo que praticou a conduta com intenção de matar (dolo), por exemplo, a qual não causou o resultado, ou seja, não houve nexo de causalidade, responderá, mesmo assim, pela TENTATIVA. Ou seja, a tentativa, nesse caso, vai contra a teoria da equivalência, pois ela não ajudou em nada ao resultado naturalístico, mas, mesmo assim, o cara responde pela conduta tentada. Já no caso da causa relativamente independente superveniente que gerou, por si só o resultado, não há, também nexo de causalidade, respondendo o agressor pela tentativa, mesmo sem ter dado causa. Posso estar viajando e acho que estou, essa questão assustou-me, pois não vi ngm falando da palavra tentativa e acho que estou viajando. Penso assim: o fato de o agressor não responder pelo resultado naturalístico na hipótese de concausa, só corrobora com a teoria da equivalência dos antecedentes, pois, se não há causa/nexo, não há crime, ou seja, nesse caso não limitação alguma dessa teoria, pois de fato o indivíduo não responde pelo homicídio consumado. No entanto, a TENTATIVA é que limita essa teoria, pois analisa o dolo, mesmo não havendo qualquer relação de causa e efeito. Deem-me uma luz, por favor!!

  • Misericórdia...

  • MEU DEUS

  • Até entendo que a banca quis trazer para o lado de que o sistema não tem capacidade de fazer analise de conveniência e oportunidade e por isso não haveria discricionariedade...

    Mas sinceramente.... o ato administrativo em questão é claramente um ato negocial de autorização de uso de bem público, não existe outro! Com efeito, a autorização de uso de bem público é ato discricionário e precário!

    Aliás, destaca-se que no próprio enunciado foi dito que foi requerido "autorização", reforçando a ideia de que se trata de "autorização de uso de bem público".

    Caso não concordem com a minha posição, favor me dizer qual seria a denominação/espécie de ato administrativo VINCULADO a ser praticado pela administração para conceder a "autorização" requerida pelo Administrado, conforme exposto no enunciado.

    Não adianta falar que quem decide é o sistema, um robô ou os Power Rangers, quem define se o ato será discricionário ou vinculado É A LEI, sendo que na autorização de uso de bem público, este será um ato discricionário e precário!