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ID
2804170
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são permeados pela influência dos poderes da Administração. Destes são exemplo o poder de polícia, o poder normativo, o poder disciplinar e o poder hierárquico. O ato administrativo representa exercício do atributo da autoexecutoriedade, que também pode estar presente no poder de polícia,

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E


    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    É a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.


    Fontes: Jusbrasil e Jus.com

  • Fiquei em dúvida entre a alternativa "a" e "e". Depois de analisar mais detalhadamente percebi que a letra "e" está mais correta ao mencionar "adoção de providências materiais", característica marcante dos atos autoexecutórios.

  • a) poder disciplinar. APLICA SANÇÃO não só os servidores públicos, como também todos os administrados que possuem algum tipo de vínculo com a Administração Pública; como, por exemplo, um estudante que toma emprestado algum livro na Biblioteca Pública e devolve com atraso, um particular que descumpre alguma norma de seu contrato com a administração pública, etc...



  • letra A trata da coercibilidade

  • Detalhe bem importante quando se trata da imposição de sanção é que NÃO HÁ AUTOEXECUTORIEDADE já que a administração não pode impor de forma unilateral e com efeitos imediatos independente de apreciação do judiciário que o administrado pague essa multa.

    Caso ele não pague, o caminho será a cobrança judicial.. ou seja, não há autoexecutoriedade se há a necessidade de apreciação judicial para seu implemento.

  • A alternativa A não se trata de poder disciplinar como dito anteriormente, visto que este é de ambito interno da administração e não para usuarios.

  • Autoexecutoriedade é a possibilidade da administração executar seus próprios atos sem a necessidade de intervenção/autorização do Poder Judiciário. Imagine, por exemplo, caso uma conduta lesiva ao interesse público (venda de produtos vencidos) tivesse que esperar o pronunciamento do poder judiciário para que a lesão fosse interrompida, as consequências poderiam ser irremediáveis.

     
  • GABARITO:E

     

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158). Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade. [GABARITO]

     

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
     


    Características (atributos) do Poder de Polícia

     

    A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.


    B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.


    C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica. [GABARITO]


    D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134).


    E) Indelegabilidade: Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.
     


    [CESPE - MPE - PI - 2018] As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública. 

    GABARITO:E

     

  • Autoexecutoriedade = EU EXECUTO. Celso Antonio Bandeira de Melo diz que será utilizado quando inexistir medida capaz de satisfazer o interesse público.

    .

    - Vai ser autoexecutório quando houver previsão em Lei ou em casos de urgência, que é o caso da resposta, LETRA E: "quando da adoção de providências materiais para obstar atuação dos administrados que coloque em risco a segurança na execução de projetos de obra. "

  • Autoexecutoriedade; meios DIRETOS de coercitividade, ex: demolição de obra / apreensão de mercadorias.

    Funda-se na lei ou medida emergencial.

    Exigibilidade que configura na imposição de meios indiretos aos particulares para que cumpram as determinações administrativas.

  • -
    qual o erro da assertiva A?

  • "Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica." (Di Pietro, 2017 - Página 197)

  • Gabarito: LETRA E


    PODER DISCIPLINAR: Poder responsável por impor/aplicar sanções por parte do Poder Público, das quais decorrem de uma vinculação especial entre o Estado e o sancionado. Esta relação poderá ser hierárquica ou contratual.


    A alternativa "A" refere-se ao poder disciplinar, por isso está errada!

  • Eliminei a letra A pela palavra imposição, que costumeiramente refere-se à imperatividade
  • Complementando:


    A) Quando há aplicação ou imposição não há que se falar em autoexecutoriedade já que no final sua cobrança deverá ser judicial fulcro no CC/02 visto que toda cobrança de dívida será em âmbito judicial.


    Participação brother Samuel Mário.

  • A) Impor sanção AO USUÁRIO do serviço público, não seria o mesmo que impor sanção ao publico em geral? A um particular que vai usar um serviço publico? Para mim, isso é Poder de Polícia sim, visto que não se aplicar disciplinar ao particular.

    Eis aí uma bela questão!

    Quem puder ajudar, agradeço.

  • - O atributo da autoexecutoriedade caracteriza- se quando o ato é executado sem ordem judicial.

    - Ele não está presente em todos os atos;

    - Mas apenas quando tiver:

    1) Previsão em lei

    2) urgência

    Das alternativas a única que fala em urgência é a letra E

  • Letra 'A' fala sobre o poder disciplinar...

    Quando há qualquer vinculo com a Adm pública, trata-se de poder "DISCIPLINAR"

  • Poder Disciplina-------faculdade de punir

    Quem?

    R- Os agentes públicos( caráter mediato e imediato) e os particulares com vinculos com o poder público. 

    Particular sem vínculo punido é Poder de Polícia!!!

     

  • Como dito por alguns colegas, também acho que a letra A não é poder disciplinar, trata-se de usuários dos serviços e não dos prestadores (adm pública). Como mencionado por outro colega abaixo, o erro está na característica, não é autoexecutória e sim coercitiva.

  • Meu deus, eu estudei banca CESPE um ano, e agora estou estudando FCC, a redação é muito confusa.

  • Pq DIABOS a redação das questões de Administrativo da FCC são TÃO confusas? Não noto tanto isso em outras matérias, mas em adm... meu pai do céu.

  • Autoexecutoriedade É a possibilidade que tem a administração de, por seus próprios meios , exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados , independente de autorização judicial.

    Ou seja, é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do poder Judiciário, como ensina DI PIETRO (2009,P.200).

    A autoexecutoriedade NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas APENAS quando permitida por lei ou quando necessária para atender as situações urgentes, como a INTERDIÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL QUE REPRESENTE RISCO PARA O PÚBLICO.

    Isso NÃO IMPEDE O ADMINISTRADO DE RECORRER AO JUDICIÁRIO para se insurgir contra o uso da autoexecutoriedade.É possível, inclusive, que por meio de medidas preventivas ( mandado de segurança preventivo, ações cautelares, antecipação de tutela), o executado EVITE que se realize o ato ou , mesmo após sua prática , ingresse em juízo pedindo a RECONSTITUIÇÃO DO ESTADO ANTERIOR E AS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS.

    Só de ler esse texto da para saber que a CORRETA é a letra "E"

    Fonte: Coleção de Concursos Públicos o passo decisivo para sua aprovação.

  • Em outras palavras: Qual é o exemplo de Poder de Polícia? Letra E

  • PODER DE POLÍCIA:

    Vale lembrar que a AUTOEXECUTORIEDADE é dividida em

    EXIGIBILIDADE: Obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo.

    EXECUTORIEDADE: A própria administração praticar o ato.

    GAB: LETRA E.

    AVANTE MEUS AMIGOS!!!

    "EM BUSCA DO TÃO SONHADO CARGO PÚBLICO, O OLIMPO DO CONCURSEIRO".

  • A) Algumas sanções não são autoexecutórias. Ex: multa.

    B) A notificação prévia não é condição para a autoexecutoriedade.

    C) A lei delimita a discricionariedade.

    D) Este é o poder hierárquico.

  • Vamos analisar cada assertiva:

    A) ERRADO
    A imposição de sanções aos usuários dos serviços prestados pela Administração direta, decorre do poder disciplinar.
    A doutrina afirma que o poder disciplinar poderá ser exercido em relação a todos que tiverem um vínculo jurídico específico com a Administração. Disso, decorre que não só as relações funcionais travadas com os agentes/servidores públicos, mas, também os particulares ligados à administração por algum vínculo jurídico específico. Como exemplos a aplicação de multa contratual à empresa contratada pela Administração, sanções aplicadas aos alunos de escola pública e aos usuários de biblioteca pública.

    Nesse sentido, Rafael Oliveira esclarece:

    Ao contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais, decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular (Administração – agente público, Administração – contratado, Administração – usuário de serviços públicos , etc.)."

    B) ERRADO – A autoexecutoriedade, quando presente no Poder de Polícia deverá estar prevista em lei, mas, também poderá ocorrer em situações emergenciais, que possam gerar um prejuízo ainda maior ao interesse público. Exemplos doutrinários são: a possibilidade de guinchamento de veículo que esteja estacionado em local inapropriado ou obstruindo a passagem de uma ambulância, retirada da população de um prédio que ameaça desabar e a demolição desse mesmo edifício.

    Logo, não é correto falar em notificação prévia, como condição para exercício do Poder de Polícia, em qualquer hipótese de irregularidade, como aduziu a proposição.

    C) ERRADO – De fato a discricionariedade está quase sempre presente nos atos que envolvem o poder de polícia, mas, há possibilidade de exercício vinculado desse poder, como no caso da outorga de licença, por exemplo. Além, o decreto autônomo não se aplica à regulamentação do Poder de Polícia. Tal instrumento legal decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária, contudo, terá aplicação restrita aos casos do art. 84, VI da CRFB (normas sobre organização e funcionamento da administração federal), como defende parte da doutrina. O Poder de Polícia extrai fundamento da lei ou demais atos normativos regulamentares (decretos, instruções normativas, portarias, resoluções, etc.).

    D) ERRADO – O poder exercido na organização interna dos órgãos administrativos, que justifica as relações hierárquicas e divisão de atribuições dos servidores é o chamado Poder Hierárquico.

    E) CERTO – O atributo da autoexecutoriedade, quando presente no ato administrativo, fundamentado no Poder de Polícia, permite sua implementação material direta pela administração. Alguns exemplos citados nos manuais são: a apreensão de mercadorias que ingressam ou são encontradas no País irregularmente, a destruição de alimentos impróprios para o consumo dispostas nas prateleiras de supermercado, a demolição de obras clandestinas que ponham em risco a segurança da população, a dissolução de uma passeata, dentre outros.



    Gabarito do Professor: E



    BIBLIOGRAFIA
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 287
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, 295.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.155.

  • Autoexecutoriedade só é permitida quando prevista em lei ou em situação de risco emergencial, como a descrita na letra E