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Letra C.
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
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Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Usucapião extraordinário – art.1238, CC
Requisitos obrigatórios;
Prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10.
Usucapião ordinário – art.1242, CC
Requisitos obrigatórios e facultativos.
Prazo de 10 anos, podendo ser reduzido para 05.
Usucapião tabular
Requisitos do usucapião ordinário.
Requerido em ação de invalidade de registro público.
Usucapião especial urbano individual – art.183, CF e 1240, CC.
Prazo de 05 anos.
Imóvel urbano não superior a 250 m².
Inexistência de propriedade de outro imóvel (rural ou urbano).
Fixação de moradia. Só pode uma vez.
Usucapião especial urbano coletivo – ART.10/12, EC.
Prazo de 05 anos; imóvel superior a 250m²,; inexistência de outra propriedade rural ou urbana; fixação de moradia de população de baixa renda; só pode ser requerido uma única vez. A ação de usucapião, nesse caso, pode ser ajuizada pelos possuidores, em conjunto ou separadamente, ou por uma associação de moradores, como substituto processual.
Usucapião conjugal, familiar – art.1240-A, CC.
Prazo de 02 anos, contados após o abando no lar, no casamento ou união estável ou homoafetiva; imóvel urbano integrante da meação do casal (imóvel comum do casal) e não superior a 250m²; inexistência de outra propriedade (rural ou urbana); fixação de moradia; só pode usucapir uma única vez.
Usucapião especial rural – art.191, CF
Prazo de 05 anos; imóvel rural não superior a 50 hectares; inexistência de outra propriedade (rural ou urbana); fixação de moradia ou produtividade da terra. Pode ocorrer mais de uma vez.
Usucapião como matéria de defesa – Súmula 237, STF
Aplica-se a todos os diferentes tipos de usucapião.
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Se o terreno tiver 300 m2 o cidadão pode desistir dos 50 para alegar usucapião? Veja que a alternativa "e" usa a expressão "desde que", diferente da expressão "limitado".
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Gabarito: C
Usucapião Especial Urbana.
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Dispõe o art. 1.240 do CC que “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Trata-se da usucapião especial urbana. Joaquim atendeu aos requisitos legais e acabou por usucapir o imóvel.
A) Conforme já explicado, trata-se da hipótese de usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade. Joaquim já se tornou proprietário. Incorreta;
B) Deduzirá em sua defesa que usucapiu o bem. Não exerce, apenas, a posse, mas a propriedade. Incorreta;
C) Em consonância com o que dispõe o art. 1.240 do CC. Correta;
D) Dispõe o art. 1.219 do CC que “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". Se Joaquim não tivesse preenchido os requisitos para a usucapião, de fato ele seria considerado apenas possuidor, fazendo jus a indenização com respaldo nesse dispositivo legal. Incorreta;
E) Trata-se de usucapião especial urbana. A concessão de uso especial para fins de moradia tem previsão no art. 1.225, inciso XI do CC. Incorreta.
Resposta: C
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Sobre a CUEM (MP 2220/01) - daí o erro da E:
Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
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Colega "the time is ending", Não poderá desistir dos 50, conforme segue o enunciado 313 da IV jornada de direito civil, que assim dispõe: "Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir".
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USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
__Até 250m²
__5 anos ininterruptamente
__ única propriedade/única vez
__para moradia do ocupante em família
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RESOLUÇÃO:
a) deverá, caso queira permanecer no terreno, negociar sua aquisição diretamente do proprietário, valendo-se dos subsídios habitacionais previstos para a população de baixa renda. à INCORRETA: como preencheu os requisitos da usucapião especial urbana, não precisará adquirir o terreno de forma derivada.
b) poderá deduzir, em sua defesa, que o proprietário fora destituído de sua propriedade por desatendimento de sua função social, como resultado de desapropriação-sanção, razão pela qual lhe assistiria direito de posse sobre a mesma. àINCORRETA: irá deduzir em defesa que tem direito à usucapião.
c) poderá requerer usucapião especial, diante das características da ocupação e do imóvel ocupado, limitado a dimensão de 250 m. à CORRETA! “CC, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
d) deverá pleitear indenização pelas benfeitorias erguidas sobre o terreno em razão da ocupação perdurar mais de cinco anos, embora não lhe assista direito real de permanecer no local. à INCORRETA: tem direito de permanecer no local, pois se verificou a usucapião.
e) poderá apresentar requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia, desde que a dimensão do terreno seja de até 250 m, cujo deferimento tornará prejudicado o pedido do proprietário. à INCORRETA: trata-se de direito à usucapião especial urbana.
Resposta: C
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Gabarito: C.
Achei a redação dessa assertiva um pouco estranha, por dar a impressão de que seria possível restringir a dimensão da área do imóvel a 250m² (mesmo que fosse maior) para usucapi-lo nos moldes do art. 1240 do CC; o que não tem sido aceito pela jurisprudência.
Nesse sentido, é o enunciado 313 da IV Jornada de Direito Civil: “quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.
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ABRAÇOS
Em 04/02/20 às 18:56, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 03/09/19 às 17:17, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Em 23/11/18 às 10:07, você respondeu a opção E.
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Você errou!
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alguém pode me explicar o erro da alternativa E, por favor.