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ID
2804182
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim mora na periferia urbana do Município onde trabalha como ambulante desde que chegou de sua cidade natal, há cerca de 07 anos. Sem condições de adquirir um imóvel formalmente, instalou-se em parte de um terreno baldio próximo à praça onde vende o artesanato que produz e, aos poucos, construiu dois cômodos de alvenaria onde mora até hoje, mantendo, nos fundos, uma horta de subsistência. Joaquim, no entanto, foi surpreendido com uma notificação extrajudicial para desocupação da área, enviada pelo proprietário constante da matrícula do terreno. Diante das informações trazidas aos autos, Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Usucapião extraordinário – art.1238, CC

    Requisitos obrigatórios;

    Prazo de 15 anos, podendo ser reduzido para 10.


    Usucapião ordinário – art.1242, CC

    Requisitos obrigatórios e facultativos.

    Prazo de 10 anos, podendo ser reduzido para 05.


    Usucapião tabular

    Requisitos do usucapião ordinário.

    Requerido em ação de invalidade de registro público.


    Usucapião especial urbano individual – art.183, CF e 1240, CC.

    Prazo de 05 anos.

    Imóvel urbano não superior a 250 m².

    Inexistência de propriedade de outro imóvel (rural ou urbano).

    Fixação de moradia. Só pode uma vez.



    Usucapião especial urbano coletivo – ART.10/12, EC.

    Prazo de 05 anos; imóvel superior a 250m²,; inexistência de outra propriedade rural ou urbana; fixação de moradia de população de baixa renda; só pode ser requerido uma única vez. A ação de usucapião, nesse caso, pode ser ajuizada pelos possuidores, em conjunto ou separadamente, ou por uma associação de moradores, como substituto processual.


    Usucapião conjugal, familiar – art.1240-A, CC.

    Prazo de 02 anos, contados após o abando no lar, no casamento ou união estável ou homoafetiva; imóvel urbano integrante da meação do casal (imóvel comum do casal) e não superior a 250m²; inexistência de outra propriedade (rural ou urbana); fixação de moradia; só pode usucapir uma única vez.


    Usucapião especial rural – art.191, CF

    Prazo de 05 anos; imóvel rural não superior a 50 hectares; inexistência de outra propriedade (rural ou urbana); fixação de moradia ou produtividade da terra. Pode ocorrer mais de uma vez.


    Usucapião como matéria de defesa – Súmula 237, STF

    Aplica-se a todos os diferentes tipos de usucapião.

  • Se o terreno tiver 300 m2 o cidadão pode desistir dos 50 para alegar usucapião? Veja que a alternativa "e" usa a expressão "desde que", diferente da expressão "limitado".

  • Gabarito: C 

     

    Usucapião Especial Urbana. 

  • Dispõe o art. 1.240 do CC que “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Trata-se da usucapião especial urbana. Joaquim atendeu aos requisitos legais e acabou por usucapir o imóvel.

    A) Conforme já explicado, trata-se da hipótese de usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade. Joaquim já se tornou proprietário. Incorreta;

    B) Deduzirá em sua defesa que usucapiu o bem. Não exerce, apenas, a posse, mas a propriedade. Incorreta;

    C) Em consonância com o que dispõe o art. 1.240 do CC. Correta;

    D) Dispõe o art. 1.219 do CC que “O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". Se Joaquim não tivesse preenchido os requisitos para a usucapião, de fato ele seria considerado apenas possuidor, fazendo jus a indenização com respaldo nesse dispositivo legal. Incorreta;

    E) Trata-se de usucapião especial urbana. A concessão de uso especial para fins de moradia tem previsão no art. 1.225, inciso XI do CC. Incorreta.


    Resposta: C 
  • Sobre a CUEM (MP 2220/01) - daí o erro da E:

    Art. 1  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 

  • Colega "the time is ending", Não poderá desistir dos 50, conforme segue o enunciado 313 da IV jornada de direito civil, que assim dispõe: "Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir".

  • USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

    __Até 250m²

    __5 anos ininterruptamente

    __ única propriedade/única vez

    __para moradia do ocupante em família

  • RESOLUÇÃO:

    a) deverá, caso queira permanecer no terreno, negociar sua aquisição diretamente do proprietário, valendo-se dos subsídios habitacionais previstos para a população de baixa renda. à INCORRETA: como preencheu os requisitos da usucapião especial urbana, não precisará adquirir o terreno de forma derivada.

    b) poderá deduzir, em sua defesa, que o proprietário fora destituído de sua propriedade por desatendimento de sua função social, como resultado de desapropriação-sanção, razão pela qual lhe assistiria direito de posse sobre a mesma. àINCORRETA: irá deduzir em defesa que tem direito à usucapião.

    c) poderá requerer usucapião especial, diante das características da ocupação e do imóvel ocupado, limitado a dimensão de 250 m. à CORRETA! “CC, Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

    d) deverá pleitear indenização pelas benfeitorias erguidas sobre o terreno em razão da ocupação perdurar mais de cinco anos, embora não lhe assista direito real de permanecer no local. à INCORRETA: tem direito de permanecer no local, pois se verificou a usucapião.

    e) poderá apresentar requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia, desde que a dimensão do terreno seja de até 250 m, cujo deferimento tornará prejudicado o pedido do proprietário. à INCORRETA: trata-se de direito à usucapião especial urbana.

    Resposta: C

  • Gabarito: C.

    Achei a redação dessa assertiva um pouco estranha, por dar a impressão de que seria possível restringir a dimensão da área do imóvel a 250m² (mesmo que fosse maior) para usucapi-lo nos moldes do art. 1240 do CC; o que não tem sido aceito pela jurisprudência.

    Nesse sentido, é o enunciado 313 da IV Jornada de Direito Civil: “quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.  

  • ABRAÇOS

    Em 04/02/20 às 18:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 03/09/19 às 17:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 23/11/18 às 10:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • alguém pode me explicar o erro da alternativa E, por favor.