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ID
2804197
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Editado decreto de declaração de utilidade pública e ajuizada a ação de desapropriação para aquisição de uma faixa de terras destinada a ampliação de uma rodovia, a Administração pública identificou a necessidade de utilizar um perímetro com largura maior de uma mesma matrícula em determinado trecho, para execução de uma alça de acesso. Considerando que o decreto de declaração de utilidade pública já abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária, bem como que já havia sido ajuizada ação de desapropriação para aquisição da parte inicialmente identificada da mesma matrícula, pendente citação dos réus,

Alternativas
Comentários
  • Art. 329. O autor poderá:

    I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;


    A questão trata sobre processo civil, em verdade. Como não havia sido feita a citação dos réus, cabe o aditamento da inicial para a inclusão de novos pedidos ou causa de pedir.

  • Lembrando que na hipótese de indenização, será feito pelo valor da área efetivamente desapropriada e não pela constante na matrícula

  • A resposta encontra-se no CPC, art. 329, inciso I: “O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu".

    A) Não há necessidade de desistir da ação e ajuizar outra, pois o art. 329, inciso I do CPC permite o aditamento. Incorreta;

    B) A assertiva está em consonância com o art. 329, inciso I do CPC. Correta;

    C) Não precisa ser editado novo ato, posto que o decreto de declaração de utilidade pública já abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária. Incorreta;

    D) Com base no fundamento anterior, a assertiva está incorreta;

    E) Nada disso será necessário, bastando o aditamento da petição inicial para ampliação do objeto da desapropriação, acompanhado de depósito da oferta complementar para a nova área. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Gabarito: B

    *A parte da questão que o candidato deve observar é "pendente citação dos réus"

    Vide o artigo 329, I, CPC.

  • mas que depósito é esse?

  • EMENDAR: ((PRAZO DE 15 DIAS!))

    .

    Independe do consentimento do RÉU → Até a CITAÇÃO DELE.

    Depende do consentimento do RÉU → Até o SANEAMENTO DO PROCESSO.

    Impossível emendar → Após o Saneamento do Processo.

    .

    .

    .

    DESISTÊNCIA:

    .

    Independe do consentimento do RÉU → Até a CONTESTAÇÃO DELE.

    Depende do consentimento do RÉU → Até o SENTENÇA DO PROCESSO.

    Impossível emendar → Após a Sentença do Processo.

  • Romilson, o depósito é a indenização devida na desapropriação

  • O comentários da Marcia Gomes está incorreto, pois no caso citado a diferença deverá ser depositada até que o desapropriado comprove a propriedade da área remanescente.
  • Realmente a FCC está aprimorando sua forma de analisar o candidato. Embora simples, a questão é interdisciplinar (Direito Administrativo e Processo Civil). Exige uma visão mais geral do candidato quando da operação do direito.

  • Incrível a dificuldade da FCC em conseguir expor com clareza no enunciado o que quer do candidato!

    Se a declaração de utilidade pública JÁ abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária, qual a necessidade de aditamento?

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 13105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

     

    ARTIGO 329. O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.