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ID
2804209
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa especializada em incorporações imobiliárias apresentou requerimento de aprovação do projeto de casa de shows e eventos de grandes dimensões, no distrito Federal, em área urbana. A Administração pública notificou o requerente para apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança. O requerente apresentou recurso administrativo, alegando já ter providenciado o competente procedimento de avaliação de impacto ambiental exigível pela legislação federal quando do licenciamento ambiental naquela esfera, o que, de acordo com a Lei n° 5.022/2013,

Alternativas
Comentários
  • "A avaliação de impacto ambiental é um gênero que contempla várias espécies, a exemplo do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, do Estudo de Impacto de Vizinhança, do Relatório Ambiental Simplificado etc". 

     

    O Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001), em seu art. 4°, III, "c", prevê diversos instrumentos relacionados ao planejamento municipal, dentre eles o estudo de impacto ambiental (EIA) e o estudo de impacto de vizinhança (EIV). O EIV está disciplinado entre os arts. 36 e 38 do referido diploma.

     

    Referência:

    Coleção Sinopes para concuros. 3ª ed. Juspodivm

  • GABARITO: "c". Improcede, porque os responsáveis pela avaliação de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança são distintos, já tendo sido concluída uma das análises. 

    Sabe-se que o licenciamento ambiental emerge da Constituição e é obrigatório para todo e qualquer empreendimento capaz de gerar DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, esta entendida como alteração das condições ambientais. O EIA/RIMA é realizado por equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor.

    Quanto à letra "b", o EIV não deve ser exigido em todos os casos, cabendo à Lei municipal definir, segundo o artigo 36 do Estatuto da Cidade, os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

  • Justificativa da banca, disponível no site da fcc:


    De acordo com o artigo 5°, da Lei nº 5.022/2013, é possível um só procedimento para as duas finalidades, desde

    que os requisitos de ambos sejam observados e comissão de análise conte com representante dos dois órgãos

    competentes (da mesma esfera).