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ID
2804224
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público pretende desapropriar um terreno localizado no seu Município, para lhe dar destinação diversa, alterando a original, que era de lote, recebida quando do registro do projeto de loteamento. Isso porque o Poder Público entendeu que as dimensões da área institucional constante do projeto de loteamento não seriam suficientes para atender a necessidade de instalação de uma escola técnica, demanda atual da sociedade para aquela localização. A desapropriação pretendida

Alternativas
Comentários
  • A desapropriação é possível, visto a primazia do interesse público. Porém, deve ser observada a necessária indenização, conforme prevê a lei.


    Disponível em: <https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-consultor-urbanistico-cldf-cabe-recurso/>. Acesso em: 1 out. 2018.

  • letra D

     

    lei 6766/79

    Art. 44. O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.

  • questãozinha mal feita

  • A questão considerada correta diz: "não existindo óbice à desapropriação em razão de seu titular". Ora.. Havendo ou não óbice pode haver a desapropriação. Questão mal elaborada.

  • Péssima questão. Não pela dificuldade, mas pela incapacidade do examinador de expor o que ele, de fato, queria.

  • nem sei como consegui acertar, redação horrível

  • Lembrando da exceção envolvendo o imóvel desapropriado para PARCELAMENTO POPULAR DESTINADO À CLASSE DE MENOR RENDA:

    Art. 5, § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

  • A FCC as vezes parece o mestre dos magos. Mas o gabarito, depois de parir um filho lendo a questão, é letra D.

  • eu fui meio que lembrando da tredestinação, pois a Adm. viu que a construção da escola técnica era o interesse publico caracterizado para aquele imóvel, que originalmente, era somente um lote. Portanto, ela alterou a destinação original (lote para loteamento) mas preservou a utilidade pública da desapropriação (construção de escola técnica de interesse coletivo).

  • A desapropriação pode ser mantida pelo fato do poder público dar outro destino público pra a área. Se tivesse dado outro destino que não fosse público caberia retrocessão.

  • Eu li uma farmácia e não entendi um comprimido! PQP!!!! já não basta a enxurrada de assunto p/ estudar e ainda se deparar c/ uma questão medonha dessa.

  • Achei a letra D bonita! Por isso a marquei kkkkkkkkkkk

  • Boa, Marcus.. kkkkk

  • Art. 5, § 3º do Decreto Lei 3365/41: Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

  • A questão indicada está relacionada com as formas de intervenção estado na propriedade.

    • Formas de intervenção do Estado na propriedade:

    - Limitação administrativa;
    - Ocupação temporária;
    - Requisição administrativa;
    - Tombamento;
    - Servidão administrativa;
    - Desapropriação.

    • Desapropriação:

    A desapropriação pode ser entendida como o procedimento administrativo, em que o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, de utilidade pública ou de interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, com o pagamento de justa indenização. 
    - Sujeito ativo da desapropriação por utilidade pública: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios - artigo 2º, do Decreto nº 3.365 de 1941. 

    As hipóteses de utilidade pública encontram-se dispostas no artigo 5º, do Decreto nº 3.365 de 1941. 

    - Utilidade pública: situação em que o Poder Público precisa utilizar o bem diretamente, seja para obra pública ou para prestar algum serviço (CARVALHO, 2015). A situação é regulamentada pelo Decreto nº 3.365 de 1941. 

    - Necessidade pública: acontece nas mesmas situações em que pode imaginar a situação de utilidade pública, acrescida da urgência de resolver o problema. Nesse caso, a ausência de atuação estatal pode ensejar prejuízos ao interesse público (CARVALHO, 2015).
    - Interesse social: necessidade de garantir a função social da propriedade. Os casos são regulados em regra pela Lei nº 4.132 de 1962. 
    A) ERRADO, uma vez que ocorre o direito à retrocessão nos casos em que o Poder Público desapropriar o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, mas deixar o bem inaproveitado ou subaproveitado, acarretando em desvio de finalidade ilícito. 
    Não se verifica a retrocessão na situação indicada, conforme delimitado no enunciado o Poder Público pretende desapropriar o terreno para instalar uma escola técnica, demanda atual da sociedade. 
    B) ERRADO, conforme indicado no enunciado a área designada não é suficiente para instalar a escola técnica. Dessa forma, o Poder Público pode desapropriar visando a utilidade pública. 
    C) ERRADO, já que pode ser realizada a desapropriação. A alteração justificada, uma vez que área constante no projeto não é suficiente para instalar a escola técnica - utilidade pública.
    D) CERTO, uma vez que a desapropriação pode ser realizada para atender a utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização ao proprietário. A instalação da escola objetiva atender a interesse público.
    E) ERRADO, tendo em vista que não há essa restrição. A desapropriação é possível para atender a utilidade pública. 
    Gabarito: D

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

  • eu acertei não sei como, até gora eu não entendi a questão, era loteamento ou virou loteamento depois?

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    ============================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 1o  A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

     

    ARTIGO 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.