-
A LETRA B está correta, nos termos do disposto no art. 8º, inciso I da lei 5803/17:
Art. 8º Os instrumentos jurídicos para concessão de uso e alienação das terras públicas rurais objeto desta Lei são:
I - legitimação de posse para a gleba com característica rural inserida em zona urbana ou gleba rural que não possua matrícula individualizada;
II - Concessão de Uso Oneroso - CDU, com vigência de 30 anos, renovável por igual período, mediante retribuição anual;
III - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU:
a) mediante retribuição anual, com prazo determinado e vigência de 30 anos, renovável por igual período;
b) mediante alienação do direito real de uso, por prazo indeterminado;
IV - escritura de compra e venda.
§ 1º A gleba com característica rural inserida em zona urbana é regularizada por meio da CDU ou da CDRU, com opção de compra do direito de uso, conforme regulamento.
§ 2º Estando a ocupação da terra pública rural regularizada por meio da CDU e em sendo efetuado o registro da individualização do imóvel rural, o concedente tem o prazo máximo de 1 ano para notificar o concessionário para a celebração da CDRU.
§ 3º A escritura da CDRU é lavrada com opção de compra do imóvel rural, conforme regulamento.
§ 4º Para exercitar o direito de compra do imóvel rural, o beneficiário deve estar adimplente com o contrato e com a Fazenda Pública do Distrito Federal.
§ 5º Ficam a Terracap e o Distrito Federal autorizados a efetuar o registro da individualização da terra pública rural para fins de cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º.
§ 6º Os custos cartoriais de abertura de matrícula individualizada das áreas públicas rurais são de responsabilidade exclusiva da Terracap, que não pode repassá-los ao legítimo ocupante.
Para quem estava em dúvida entre as letras B e C, a letra C apresenta o requisito de "manter o cultivo em mais de 90% da área produtiva", o que não está previsto na Lei 5.803.
-
letra B está correta por ser uma lei local!
todavia, não se poderia ter esta letra A nas alternativas. que tem previsão constitucional, que vai se sobrepor a letra B, que também estaria correta!
a não ser que não tenha mais hierarquia das normas no nosso ordenamento.
embora a B fale de direito de posse, a terra ainda será do DF.
e a terra dos indios nao é da união?! vai ter usucapião dos indios é...
gabarito A e B
-
Complementando, o erro da letra "a" está na locução "inexiste possibilidade de regularização". De fato, a usucapião é vedada (CF, art. 191, p.ú.), mas existem outras formas de regularizar a ocupação narrada, como a referida na letra "b", considerada como correta.
O texto da questão induz a pensar na usucapião (sugerindo alguns dos requisitos - tempo, tamanho da área etc.), e em seguida, o examinador elabora uma resposta errada e capciosa, para testar a atenção do candidato.
-
A questão refere-se à Lei 5.803/2.017, regulamentada pelo Decreto nº 38.125/17, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal.
A regularização poderá ser aplicada em áreas que tenham destinação rural, com o exercício efetivo da atividade de agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento (https://www.cl.df.gov.br/ultimas-noticias/-/asset_...)
De acordo com o art. 7º da Lei:
“Para ser beneficiário da regularização prevista nesta Lei, o ocupante de terra pública rural deve iniciar o procedimento administrativo junto à Seagri-DF, a fim de comprovar os seguintes requisitos:
I - ocupação de:
a) gleba rural com área não inferior a 2 hectares;
b) gleba com característica rural inserida em zona urbana, na forma estabelecida no art. 4º, I V;
II - ocupação efetivada anteriormente a:
a) 5 de dezembro de 2008, por si;
b) 27 de agosto de 2004, por sucessão;
III - atividade rural ou ambiental efetiva, dando à gleba que ocupa sua destinação legal em cumprimento à função social da terra;
IV - não ser concessionário de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante comprovação por termo de declaração emitido pelo ocupante;
V - estar adimplente perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, a Terracap e a SeagriDF;
VI - estar adimplente com o Imposto Territorial Rural - ITR;
VII - apresentar inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado pela Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Parágrafo único. A Seagri-DF deve estabelecer, em regulamento, os procedimentos para atendimento ao disposto neste artigo".
O agricultor, no caso narrado, preenche os requisitos do inciso I, alínea a (gleba rural com área não inferior a 2 hectares), do inciso II, alínea a (ocupada há mais de 30 anos), e do inciso III (terra destinada a cultura agrícola).
O art. 8º da Lei dispõe sobre os instrumentos jurídicos para concessão de uso e alienação das terras públicas rurais e, entre elas, temos:
“I - legitimação de posse para a gleba com característica rural inserida em zona urbana ou gleba rural que não possua matrícula individualizada;
II - Concessão de Uso Oneroso - CDU, com vigência de 30 anos, renovável por igual período, mediante retribuição anual;
III - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU:
a) mediante retribuição anual, com prazo determinado e vigência de 30 anos, renovável por igual período;
b) mediante alienação do direito real de uso, por prazo indeterminado;
IV - escritura de compra e venda."
O art. 23 da Lei concede um prazo de 2 anos para o requerimento da regularização, a contar da vigência da regulamentação desta Lei.
Com esses dados, é possível resolver a questão. Passemos à análise das assertivas.
A) De fato, a própria CRFB proíbe a usucapião de terras públicas (art. 191, § ú); contudo, a lei possibilita a regularização de terras públicas rurais. Incorreta;
B) Em consonância com os dispositivos legais mencionados anteriormente, a assertiva está correta;
C) O art. 8º, inciso III da Lei permite que seja por prazo determinado e de vigência de 30 anos, renovável por igual período, ou por prazo indeterminado, mediante alienação do direito real de uso, mas não faz a exigência de cultivo em mais de 90% da área produtiva para a sua concessão. Incorreta;
D) Não se fala em concessão de uso gratuita. Tanto a concessão de direito de uso oneroso (“instrumento pelo qual a Administração Pública transmite ao particular, DE FORMA ONEROSA E MEDIANTE RETRIBUIÇÃO ANUAL PREVIAMENTE, o uso privativo de terra pública rural de sua propriedade, em gleba sem matrícula individualizada" – art. 2º, inciso IV da Lei), quanto a concessão de direito real de uso (instrumento público pelo qual a Administração Pública transfere ao particular, DE FORMA ONEROSA E MEDIANTE RETRIBUIÇÃO ANUAL PREVIAMENTE FIXADA, o direito real resolúvel de uso de imóvel rural de sua propriedade" – art. 2º, inciso V) são onerosas. Incorreta;
E) Cabe, aqui, a legitimação da posse. Incorreta.
Resposta: B
-
Apesar de alternativa B ser considerada correta, marquei a alternativa A, por entender que a Constituição Federal é a nossa lei maior!! Súmula 340 do STF: «Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.»
-
Acredito que não há conflito de normas, de fato, o ordenamento proíbe a usucapião de terras públicas, mas o que a alternativa correta afirma é que será possível a legitimação da posse, as quais são institutos diferentes.
Lembrando que a legitimação da posse é instituto previsto, inclusive, na Lei n. 13.465/2017 que trata dessas situações em área urbana.
-
Embora não seja possível a usucapião, é possível outras formas de legitimação de posse, por isso a A está errada. Eu quase fui direto na A, mas depois percebi a pegadinha.