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ID
2804227
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um agricultor ocupa uma porção de 15 hectares na zona rural há mais de 30 anos, pois sucedeu ocupação anterior que era de seu pai. Desde seu antecessor a terra é destinada a cultura agrícola, sendo que desde que sucedeu seu pai, vem empregando a área à plantação de feijão, além de manter uma pequena porção para subsistência. Pretendia regularizar sua área mediante usucapião, porque não dispunha de título de propriedade, mas descobriu que a área, em verdade, pertence ao Distrito Federal, abrangida por uma matrícula de área maior. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • A LETRA B está correta, nos termos do disposto no art. 8º, inciso I da lei 5803/17:


     

    Art. 8º Os instrumentos jurídicos para concessão de uso e alienação das terras públicas rurais objeto desta Lei são:

    I - legitimação de posse para a gleba com característica rural inserida em zona urbana ou gleba rural que não possua matrícula individualizada;

    II - Concessão de Uso Oneroso - CDU, com vigência de 30 anos, renovável por igual período, mediante retribuição anual;

    III - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU:

    a) mediante retribuição anual, com prazo determinado e vigência de 30 anos, renovável por igual período;

    b) mediante alienação do direito real de uso, por prazo indeterminado;

    IV - escritura de compra e venda.

    § 1º A gleba com característica rural inserida em zona urbana é regularizada por meio da CDU ou da CDRU, com opção de compra do direito de uso, conforme regulamento.

    § 2º Estando a ocupação da terra pública rural regularizada por meio da CDU e em sendo efetuado o registro da individualização do imóvel rural, o concedente tem o prazo máximo de 1 ano para notificar o concessionário para a celebração da CDRU.

    § 3º A escritura da CDRU é lavrada com opção de compra do imóvel rural, conforme regulamento.

    § 4º Para exercitar o direito de compra do imóvel rural, o beneficiário deve estar adimplente com o contrato e com a Fazenda Pública do Distrito Federal.

    § 5º Ficam a Terracap e o Distrito Federal autorizados a efetuar o registro da individualização da terra pública rural para fins de cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º.

    § 6º Os custos cartoriais de abertura de matrícula individualizada das áreas públicas rurais são de responsabilidade exclusiva da Terracap, que não pode repassá-los ao legítimo ocupante.



    Para quem estava em dúvida entre as letras B e C, a letra C apresenta o requisito de "manter o cultivo em mais de 90% da área produtiva", o que não está previsto na Lei 5.803.

  • letra B está correta por ser uma lei local!

    todavia, não se poderia ter esta letra A nas alternativas. que tem previsão constitucional, que vai se sobrepor a letra B, que também estaria correta!

    a não ser que não tenha mais hierarquia das normas no nosso ordenamento.

     

    embora a B fale de direito de posse, a terra ainda será do DF. 

    e a terra dos indios nao é da união?! vai ter usucapião dos indios é...

     

    gabarito A e B

  • Complementando, o erro da letra "a" está na locução "inexiste possibilidade de regularização". De fato, a usucapião é vedada (CF, art. 191, p.ú.), mas existem outras formas de regularizar a ocupação narrada, como a referida na letra "b", considerada como correta.


    O texto da questão induz a pensar na usucapião (sugerindo alguns dos requisitos - tempo, tamanho da área etc.), e em seguida, o examinador elabora uma resposta errada e capciosa, para testar a atenção do candidato.

  • A questão refere-se à Lei 5.803/2.017, regulamentada pelo Decreto nº 38.125/17, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal.

    A regularização poderá ser aplicada em áreas que tenham destinação rural, com o exercício efetivo da atividade de agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento (https://www.cl.df.gov.br/ultimas-noticias/-/asset_...)

    De acordo com o art. 7º da Lei:

    “Para ser beneficiário da regularização prevista nesta Lei, o ocupante de terra pública rural deve iniciar o procedimento administrativo junto à Seagri-DF, a fim de comprovar os seguintes requisitos:

    I - ocupação de: a) gleba rural com área não inferior a 2 hectares; b) gleba com característica rural inserida em zona urbana, na forma estabelecida no art. 4º, I V;

    II - ocupação efetivada anteriormente a: a) 5 de dezembro de 2008, por si; b) 27 de agosto de 2004, por sucessão;

    III - atividade rural ou ambiental efetiva, dando à gleba que ocupa sua destinação legal em cumprimento à função social da terra;

    IV - não ser concessionário de outra terra rural pertencente ao Distrito Federal ou à Terracap, mediante comprovação por termo de declaração emitido pelo ocupante;

    V - estar adimplente perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, a Terracap e a SeagriDF;

    VI - estar adimplente com o Imposto Territorial Rural - ITR;

    VII - apresentar inscrição da gleba no Cadastro Ambiental Rural - CAR, criado pela Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

    Parágrafo único. A Seagri-DF deve estabelecer, em regulamento, os procedimentos para atendimento ao disposto neste artigo".

    O agricultor, no caso narrado, preenche os requisitos do inciso I, alínea a (gleba rural com área não inferior a 2 hectares), do inciso II, alínea a (ocupada há mais de 30 anos), e do inciso III (terra destinada a cultura agrícola).

    O art. 8º da Lei dispõe sobre os instrumentos jurídicos para concessão de uso e alienação das terras públicas rurais e, entre elas, temos:

    “I - legitimação de posse para a gleba com característica rural inserida em zona urbana ou gleba rural que não possua matrícula individualizada;

    II - Concessão de Uso Oneroso - CDU, com vigência de 30 anos, renovável por igual período, mediante retribuição anual;

    III - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU: a) mediante retribuição anual, com prazo determinado e vigência de 30 anos, renovável por igual período; b) mediante alienação do direito real de uso, por prazo indeterminado;

    IV - escritura de compra e venda."

    O art. 23 da Lei concede um prazo de 2 anos para o requerimento da regularização, a contar da vigência da regulamentação desta Lei.

    Com esses dados, é possível resolver a questão. Passemos à análise das assertivas.

    A) De fato, a própria CRFB proíbe a usucapião de terras públicas (art. 191, § ú); contudo, a lei possibilita a regularização de terras públicas rurais. Incorreta;

    B) Em consonância com os dispositivos legais mencionados anteriormente, a assertiva está correta;

    C) O art. 8º, inciso III da Lei permite que seja por prazo determinado e de vigência de 30 anos, renovável por igual período, ou por prazo indeterminado, mediante alienação do direito real de uso, mas não faz a exigência de cultivo em mais de 90% da área produtiva para a sua concessão. Incorreta;

    D) Não se fala em concessão de uso gratuita. Tanto a concessão de direito de uso oneroso (“instrumento pelo qual a Administração Pública transmite ao particular, DE FORMA ONEROSA E MEDIANTE RETRIBUIÇÃO ANUAL PREVIAMENTE, o uso privativo de terra pública rural de sua propriedade, em gleba sem matrícula individualizada" – art. 2º, inciso IV da Lei), quanto a concessão de direito real de uso (instrumento público pelo qual a Administração Pública transfere ao particular, DE FORMA ONEROSA E MEDIANTE RETRIBUIÇÃO ANUAL PREVIAMENTE FIXADA, o direito real resolúvel de uso de imóvel rural de sua propriedade" – art. 2º, inciso V) são onerosas. Incorreta;

    E) Cabe, aqui, a legitimação da posse. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Apesar de alternativa B ser considerada correta, marquei a alternativa A, por entender que a Constituição Federal é a nossa lei maior!! Súmula 340 do STF: «Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.»

  • Acredito que não há conflito de normas, de fato, o ordenamento proíbe a usucapião de terras públicas, mas o que a alternativa correta afirma é que será possível a legitimação da posse, as quais são institutos diferentes.

    Lembrando que a legitimação da posse é instituto previsto, inclusive, na Lei n. 13.465/2017 que trata dessas situações em área urbana.

  • Embora não seja possível a usucapião, é possível outras formas de legitimação de posse, por isso a A está errada. Eu quase fui direto na A, mas depois percebi a pegadinha.