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ID
2804242
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal declarou de utilidade pública, para fins de reforma agrária, uma grande área de terras improdutivas e cujo título imobiliário demandava regularização. A conduta do ente federado é

Alternativas
Comentários
  • gab A


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Artigo 22 -  Compete privativamente a União  legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Artigo 184 - Compete privativamente a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de ate 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    GABA "a"

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Eu não sabia a letra da CF para responder. Mas usei a seguinte lógica:


    Algo que é inconstitucional, não se convalida. Assim, eliminei a C pois é incoerente afirmar que o ato do DF seria inconstitucional e que a União poderia reaproveitar tal ato.

  • Existem 2 tipos de desapropriação que podem confundir na hora da prova:


    Desapropriação de imóvel urbano (art. 182, CF):


    Regra geral: prévia e justa indenização em dinheiro.


    Porém, caso não haja adequado aproveitamento, poderá o Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, sucessivamente:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Desapropriação de imóvel rural (art. 184, CF):


    Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


  • Desapropriação por interesse público: indenização em dinheiro

    Desapropriação sanção ( a propriedade não está cumprindo seu papel social): pagamento com títulos da dívida pública

    Desapropriação confiscatória (plantio de drogas) : sem indenização

  • Complementando o comentário do colega, é importante termos em mente uma noção geral de direito para que possamos nos articular naquelas questões em que não sabemos a literalidade da lei, ou esquecemos algum recurso indispensável a sua resolução.

    São nulos os atos inconstitucionais e não são convalidáveis,

  • Segundo o Artigo 22 da Constituição Federal compete privativamente a União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Artigo 184 - Compete privativamente a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de ate 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    GABARITO - A

  • Concordo com o colega @Daniel R., usei da mesma lógica. O ato já nasceu nulo.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A título de complementação..

    CF - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. 2. Recurso especial não provido. REsp 964223/RN. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta turma. Julgamento 18/10/2011. DJe 04/11/2011