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ID
2804254
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No procedimento de licenciamento de obras de um loteamento o empreendedor apresentou a documentação exigida pela legislação. Três meses após o deferimento da licença, foi identificado que um documento indispensável para a expedição da licença não constava do processo, o que ensejaria a anulação da mesma. O empreendedor fez juntar ao processo, voluntariamente o documento faltante, posteriormente à expedição da licença. Diante desse cenário,

Alternativas
Comentários

  • Importante destacar que a concessão de licença é um ato vinculado na sua parte de deferimento inicial. Uma vez deferida a licença, com base nos documentos apresentados à época, há sim possibilidade de seu cancelamento em razão de verificação de ausência de documentação antes não observada.


    Porém, uma vez sanado voluntariamente o vício pelo interessado, a convalidação do ato passa a ser ato discricionário e precário da administração pública, fazendo-o com base no binômio necessidade e possibilidade.


    Exatamente por isso é importante destacar o termo “permitido ao administrador”, visto que é uma faculdade, mas que pode até mesmo não se concretizar.

  • Gabarito A

     

    Aplica-se o princípio da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullite sans grief), positivada na Lei 9.784/99:

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    No caso, a despeito da Lei 6.766/79 exigir certos documentos para a aprovação de loteamentos, não imputa nulidade absoluta caso não sejam apresentados ab initio, razão pela qual nada impede a convalidação da licença.

  • Princípio da instrumentalidade das formas no âmbito administrativo