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Estatuto da Cidade - Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 2 o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)
CF/88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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Gab E
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Fundamento: A cabeça do examinador da FCC
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Acho que a melhor fundamentação para a resposta está no Art. 2º do Estatuto da Cidade quando ele diz que: Art. 2 A política urbana tem por OBJETIVO ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes DIRETRIZES GERAIS:
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Questãozinha sem pé nem cabeça. Como se as outras alternativas se tornassem erradas pelo fato dessa estar transcrita no dispositivo. Aff
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GABARITO: E
Estatuto da Cidade LEI 10.257/2001
Art. 2 o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...)
CF/88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
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Guilherme Boulos que o diga!
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O Estatuto da Cidade traz, em seu art.
2º, dois objetivos para a política urbana no Brasil: ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade. A doutrina
aponta, inclusive a função social da cidade e da propriedade como
princípios informadores do Direito Urbanístico.
Nesse sentido são os seguintes
dispositivos:
Lei 10.257/2001, Art. 2º - A política
urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana (...)
CRFB,
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem
por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências fundamentais de
ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Entendo que as assertivas têm um
certo grau de imprecisão, mas como o enunciado menciona os
princípios do Direito Urbanístico, a resposta mais adequada será a
alternativa E , pois, abrange o princípio da função social da propriedade
urbana.
Gabarito
do Professor: E