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ID
2804281
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As Operações urbanas, definidas pelo Artigo 32 do Estatuto da Cidade, surgiram como empreendimentos de natureza imobiliária, por intermédio dos quais o poder público assumiria a iniciativa do processo de produção do espaço urbano e participaria da valorização imobiliária decorrente, visando objetivos sociais e ou aumento das oportunidades para atuação da iniciativa privada. O termo “Consorciada” presente na definição das operações urbanas,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

  • Gab D? Comentário abaixo.

  • Errei!

  • - As Operações urbanas, definidas pelo Artigo 32 do Estatuto da Cidade, surgiram como empreendimentos de natureza imobiliária, por intermédio dos quais o poder público assumiria a iniciativa do processo de produção do espaço urbano e participaria da valorização imobiliária decorrente, visando objetivos sociais e ou aumento das oportunidades para atuação da iniciativa privada. O termo “Consorciada” presente na definição das operações urbanas, valoriza a ideia da associação entre o setor público e o setor privado, bem como as formas de controle social (GABARITO - ALTERNATIVA D).

    Fundamentos:

    Art. 32, § 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2o do art. 32 desta Lei;    (Redação dada pela Lei nº 12.836, de 2013)

    VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.

    VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto no inciso III do § 2o do art. 32 desta Lei.

  • O que pode ocorrer em uma operação urbana consorciada?

    - A modificação de índices e características do parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como das características edilícias.

    - A regularização de construções, reformas e ampliações realizadas em desacordo com a legislação vigente.

    OBS: O poder público vai em busca de recursos (para fazer as melhorias). A lei específica que prever a OUC, poderá prever a emissão pelo município de uma quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão (para incorporadoras, construtoras...) ou utilizados diretamente no pagamento das obras da operação.

    Toda emissão de licenças e autorizações, na área da OUC, deverá observar as disposições da lei municipal e do plano de operação urbana consorciada.

    Ex: se houver construção de um novo estádio em SP para a copa do mundo, ao redor, na região, haverá uma OUC.

  • A Operação Urbana Consorciada - OUC está prevista no Estatuto da Cidade e pode ser entendida como um conjunto de intervenções urbanas em determinada área, conduzida pelo Poder Público municipal (é possível, em áreas conurbadas, a ocorrência de operações interfederativas), que conta com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, que tenham relação com a região afetada. É frequentemente utilizada nas grandes cidades para projetos de infraestrutura mais robustos, ou do que se conhece como processo de “revitalização".




    Quando o tema é abordado em provas de concursos, é comum o examinador tentar confundir o candidato, afirmando que trata-se de um consórcio público, ou que conta com a participação de mais de um ente federativo.




    Portanto, sabemos que o termo consorciado não alude aos consórcios públicos e sim à atuação conjunta entre o Poder Público e atores da sociedade, como agentes do capital, moradores e usuários do espaço que receberá a OUC, funcionado assim, como importante instrumento de gestão democrática das cidades e controle da sociedade.




    Dessa forma, a resposta mais adequada a questão está na letra D.




    Sobre as demais assertivas:




    - As alternativas A, B e C apresentaram características ou exigências não previstas no Estatuto da Cidade ou legislação correlata.




    - A alternativa E, também está incorreta, pois não se pode afirma que a OUC é uma concessão, porque trata-se, na verdade, de um conjunto de ações coordenadas para o planejamento da cidade.







    Gabarito do Professor: D