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ID
2804299
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sistema técnico necessário ao desenvolvimento das funções urbanas, podendo estas funções serem vistas sob o aspectos social, econômico e institucional. Sob o aspecto social, o sistema promove adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança. No que se refere ao aspecto econômico, propicia o desenvolvimento das atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de bens e serviços. E sob o aspecto institucional, dispõem dos meios necessários ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os quais se inclui a gerência da própria cidade. Esse sistema refere-se

Alternativas
Comentários
  • Trecho que parece ter sido retirado de algum livro ou artigo. Não encontrei lei específica, apenas um texto técnico bem antigo:

    Infra-estrutura urbana - Witold Zmitrowicz e Generoso de Angelis Neto:

    Infra-estrutura urbana pode ser conceituada como um sistema técnico de equipamentos e

    serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas, podendo estas funções ser vistas

    sob os aspectos social, econômico e institucional. Sob o aspecto social ��a infra-estrutura urbana

    visa promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança. No

    que se refere ao aspecto econômico ��a infra-estrutura urbana deve propiciar o desenvolvimento

    das atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de bens e serviços. E sob o

    aspecto institucional ��entende-se que a infra-estrutura urbana deva propiciar os meios necessários

    ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os quais se inclui a gerência da

    própria cidade

  • GABARITO: B

  • A propósito:

    i.     Equipamento urbano, nos dizeres de José Afonso da Silva, inspirado no art. 5º, parágrafo único, da Lei 6.766/79, é expressão genérica que compreende “toda obra ou serviço, público ou de utilidade pública, bem como privado, que permitam a plena realização da vida de uma comunidade, tais como: redes de água, telefone, esgoto, edifícios em geral, praças etc”.

    O parágrafo único do art. 5º da Lei de Parcelamento do Solo – Lei 6.766/75 – estabelece que: “Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado”.

    ii.   Plano Diretor: é lei, de caráter local, obrigatória para o Distrito Federal, bem como para municípios com mais de 20 mil habitantes, ou integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, de áreas de especial interesse turístico, incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, nos municípios onde se implante o IPTU progressivo para que a propriedade urbana cumpra a sua função social.

    iii. Gestão Municipal Participativa: são instrumentos que visam assegurar uma gestão democrática da cidades: I – órgãos colegiados de política urbana; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano; IV – iniciativa popular; V – gestão orçamentária participativa (art. 43 do Estatuto da Cidade).

    iv. Instrumentos de intervenção urbanística: são instrumentos legais distribuídos em quatro grupos: 1) atuação urbanística; 2) aproveitamento adequado compulsório; 3) controle urbanístico e 4) composição dos custos urbanísticos.

    iv.1) Os de atuação urbanística são limitações urbanísticas à propriedade: restrições, servidões, desapropriações.

    iv.2) Os de aproveitamento adequado compulsório abrangem o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios, o IPTU progressivo e a desapropriação-sanção.

    Iv.3) instrumentos de controle urbanísticos são atos e medidas que visam apurar a observância das normas e planos por seus destinatários: aprovação de projetos, autorizações, licenças, inspeções, comunicações, fiscalização; autos de vistoria, conclusão de obra ou habite-se.

    Logo, o gabarito é a letra b.

    Espero ter ajudado, pois quebrei a cabeça para fazer essa questão e buscar as respostas em bibliografias. Quaisquer ponderações, corrijo.

  • A letra “B” foi considerada como o gabarito a questão.

    A questão demandava o conhecimento do que são equipamentos urbanos, infraestrutura urbana, plano diretor, gestão participativa e instrumentos urbanísticos. Pelo gabarito, verifica-se que o comando da questão está relacionado com a infraestrutura urbana.

    “Entende-se por infraestrutura urbana como o conjunto de sistemas técnicos de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas atendendo aos aspectos social, econômico e institucional”. (ZMITROWICZ e NETO, 199).

    “A finalidade da infraestrutura urbana é oferecer serviços adequados à sobrevivência e qualidade de vida de uma comunidade. Para tornar isto possível, é dividida em vários subsistemas tais como: o subsistema viário; de drenagem pluvial; de abastecimento de água; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; subsistema energético e de comunicações”

    Logo, infere-se que o comando da questão se refere à infraestrutura urbana, e não a equipamento urbano ou demais situações dos outros itens.

     

    Fonte: ZMITROWICZ, W.; NETO, G. A. Infraestrutura Urbana São Paulo: EPUSP, 1997. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/17)

    A INFRAESTRUTURA URBANA NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL: levantamento bibliográfico Viviane Roberta Arantes1Patrícia do Socorro Magalhães Franco Espírito Santo.

    Continua abaixo o comentário

  • A presente questão sofreu algumas críticas, quando de sua aplicação, pois a Banca apresentou como justificativa para o gabarito um texto técnico produzido, no âmbito do Departamento de Engenharia Civil da USP. Abaixo, o excerto, provavelmente, utilizado para a elaboração do enunciado:







    Infra-estrutura urbana pode ser conceituada como um sistema técnico de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas, podendo estas funções ser vistas sob os aspectos social, econômico e institucional. Sob o aspecto social a infra-estrutura urbana visa promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança. No que se refere ao aspecto econômico a infra-estrutura urbana deve propiciar o desenvolvimento das atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de bens e serviços. E sob o aspecto institucional entende-se que a infra-estrutura urbana deva propiciar os meios necessários ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os quais se inclui a gerência da própria cidade. (ZMITROWICZ, 2017, p.2) (grifo nosso)










    Sobre as assertivas A, C e D , é possível julgá-las:





    A) ERRADA - equipamentos urbanos - Não encerra a noção de sistema. São tomados isoladamente, como obras, serviços, bens que ofertem comodidades e bem-estar social. Por exemplo:.rede de esgoto, gás canalizado, dentre outros (Lei 6766/75, art. 5º, §ú).


    C) ERRADA - Plano Diretor Estratégico – Apesar do Plano Diretor ser o principal instrumento de Politicas urbanas e encerrar a ideia de integração entre as diversas políticas que levem ao desenvolvimento urbano, está inserido num sistema ainda mais amplo de diretrizes e ações que envolvem as políticas urbanísticas como um todo. (art. 40, Estatuto da Cidade)




    D) ERRADA - Gestão municipal participativa – trata-se de uma orientação de maior inclusão da sociedade, nos processos de elaboração das políticas públicas, através de alguns instrumentos que a Constituição e legislação infraconstitucional vem prestigiando, em especial, nas últimas décadas. O Estatuto da Cidade prevê: órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular; gestão orçamentária participativa.





    Concordo que a melhor resposta é o gabarito apresentado pela Banca - “infraestrutura urbana" (Letra B), mas entendo que a questão teve a objetividade reduzida, quando suprimiu-se parte do texto do autor escolhido: “de equipamentos e serviços", comprometendo-se a ideia de sistema técnico, do ponto de vista material/físico, indispensável à resolução da questão. Ainda, por basear-se em conceito interdisciplinar, que, por ora, não figura nas principais obras de Direito Urbanístico.





    Dito isto, penso que poderia restar dúvida quanto à resposta: “instrumentos urbanísticos" (Letra E).





    O Estatuto da Cidade foi inaugurado como uma das principais ferramentas em busca da reforma urbana. Para tanto, apresenta um amplo e diversificado número de instrumentos urbanísticos com o fim de implementar políticas públicas que atendam o maior número possível de demandas da sociedade, contemplando, de fato, aspectos social, econômico e institucional. Nesse sentido dispõe o art. 4º e incisos.





    Por outro lado, é preciso lembrar que, no final dos anos 80, sobretudo, a partir da atual Constituição, houve o resgate do planejamento urbano sobre novas bases, com enfoque mais democrático e participativo de gestão das cidades em detrimento da clássica visão de planos exclusivamente técnicos. Seguindo a lógica constitucional e de normatização do direito urbanístico, seria, portanto, pouco coerente pensar nos instrumentos urbanísticos inaugurados pelo Estatuto da Cidade e demais diplomas do ramo, compondo um “sistema técnico" como introduz o enunciado, restando, apenas, a alternativa B, como a melhor resposta.




    Gabarito do Professor: B




    Referências Bibliográficas:

    ZMITROWICZ, Witold. Infraestrutura urbana / W. Zmitrowicz, G. de Angelis Neto. – São Paulo: EPUSP, 1997. 36p. – (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/17CORRIGIR