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Trecho que parece ter sido retirado de algum livro ou artigo. Não encontrei lei específica, apenas um texto técnico bem antigo:
Infra-estrutura urbana - Witold Zmitrowicz e Generoso de Angelis Neto:
Infra-estrutura urbana pode ser conceituada como um sistema técnico de equipamentos e
serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas, podendo estas funções ser vistas
sob os aspectos social, econômico e institucional. Sob o aspecto social ��a infra-estrutura urbana
visa promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde, educação, lazer e segurança. No
que se refere ao aspecto econômico ��a infra-estrutura urbana deve propiciar o desenvolvimento
das atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de bens e serviços. E sob o
aspecto institucional ��entende-se que a infra-estrutura urbana deva propiciar os meios necessários
ao desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os quais se inclui a gerência da
própria cidade
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GABARITO: B
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A propósito:
i. Equipamento urbano, nos dizeres de José Afonso da Silva, inspirado no art. 5º, parágrafo único, da Lei 6.766/79, é expressão genérica que compreende “toda obra ou serviço, público ou de utilidade pública, bem como privado, que permitam a plena realização da vida de uma comunidade, tais como: redes de água, telefone, esgoto, edifícios em geral, praças etc”.
O parágrafo único do art. 5º da Lei de Parcelamento do Solo – Lei 6.766/75 – estabelece que: “Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado”.
ii. Plano Diretor: é lei, de caráter local, obrigatória para o Distrito Federal, bem como para municípios com mais de 20 mil habitantes, ou integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, de áreas de especial interesse turístico, incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, nos municípios onde se implante o IPTU progressivo para que a propriedade urbana cumpra a sua função social.
iii. Gestão Municipal Participativa: são instrumentos que visam assegurar uma gestão democrática da cidades: I – órgãos colegiados de política urbana; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano; IV – iniciativa popular; V – gestão orçamentária participativa (art. 43 do Estatuto da Cidade).
iv. Instrumentos de intervenção urbanística: são instrumentos legais distribuídos em quatro grupos: 1) atuação urbanística; 2) aproveitamento adequado compulsório; 3) controle urbanístico e 4) composição dos custos urbanísticos.
iv.1) Os de atuação urbanística são limitações urbanísticas à propriedade: restrições, servidões, desapropriações.
iv.2) Os de aproveitamento adequado compulsório abrangem o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios, o IPTU progressivo e a desapropriação-sanção.
Iv.3) instrumentos de controle urbanísticos são atos e medidas que visam apurar a observância das normas e planos por seus destinatários: aprovação de projetos, autorizações, licenças, inspeções, comunicações, fiscalização; autos de vistoria, conclusão de obra ou habite-se.
Logo, o gabarito é a letra b.
Espero ter ajudado, pois quebrei a cabeça para fazer essa questão e buscar as respostas em bibliografias. Quaisquer ponderações, corrijo.
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A letra “B” foi considerada como o gabarito a questão.
A questão demandava o conhecimento do que são equipamentos urbanos, infraestrutura urbana, plano diretor, gestão participativa e instrumentos urbanísticos. Pelo gabarito, verifica-se que o comando da questão está relacionado com a infraestrutura urbana.
“Entende-se por infraestrutura urbana como o conjunto de sistemas técnicos de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas atendendo aos aspectos social, econômico e institucional”. (ZMITROWICZ e NETO, 199).
“A finalidade da infraestrutura urbana é oferecer serviços adequados à sobrevivência e qualidade de vida de uma comunidade. Para tornar isto possível, é dividida em vários subsistemas tais como: o subsistema viário; de drenagem pluvial; de abastecimento de água; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; subsistema energético e de comunicações”
Logo, infere-se que o comando da questão se refere à infraestrutura urbana, e não a equipamento urbano ou demais situações dos outros itens.
Fonte: ZMITROWICZ, W.; NETO, G. A. Infraestrutura Urbana São Paulo: EPUSP, 1997. (Texto Técnico da Escola Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção Civil, TT/PCC/17)
A INFRAESTRUTURA URBANA NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL: levantamento bibliográfico Viviane Roberta Arantes1Patrícia do Socorro Magalhães Franco Espírito Santo.
Continua abaixo o comentário
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A
presente questão sofreu algumas críticas, quando de sua aplicação,
pois a Banca apresentou como justificativa para o gabarito um texto
técnico produzido, no âmbito do Departamento de Engenharia Civil da
USP. Abaixo, o excerto, provavelmente, utilizado para a elaboração
do enunciado:
Infra-estrutura
urbana
pode ser conceituada como um sistema técnico de
equipamentos e serviços
necessários ao desenvolvimento das funções urbanas, podendo estas
funções ser vistas sob os aspectos social, econômico e
institucional. Sob o aspecto social a infra-estrutura urbana visa
promover adequadas condições de moradia, trabalho, saúde,
educação, lazer e segurança. No que se refere ao aspecto econômico
a infra-estrutura urbana deve propiciar o desenvolvimento das
atividades produtivas, isto é, a produção e comercialização de
bens e serviços. E sob o aspecto institucional entende-se que a
infra-estrutura urbana deva propiciar os meios necessários ao
desenvolvimento das atividades político-administrativas, entre os
quais se inclui a gerência da própria cidade.
(ZMITROWICZ, 2017,
p.2)
(grifo
nosso)
Sobre
as assertivas
A, C e D ,
é
possível julgá-las:
A)
ERRADA - equipamentos urbanos - Não encerra a noção
de sistema. São tomados isoladamente, como obras, serviços, bens
que ofertem comodidades e bem-estar social. Por exemplo:.rede de
esgoto, gás canalizado, dentre outros (Lei 6766/75, art. 5º, §ú).
C)
ERRADA
- Plano
Diretor Estratégico
– Apesar do Plano Diretor ser o principal instrumento de Politicas
urbanas e encerrar a ideia de integração entre as diversas
políticas que levem ao desenvolvimento urbano, está inserido num
sistema ainda mais amplo de diretrizes e ações que envolvem as
políticas urbanísticas como
um todo. (art.
40, Estatuto da Cidade)
D)
ERRADA
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Gestão
municipal participativa
– trata-se de uma orientação de maior inclusão
da
sociedade, nos
processos de elaboração das políticas públicas, através
de alguns instrumentos que a Constituição e legislação
infraconstitucional vem prestigiando, em especial, nas últimas
décadas. O
Estatuto da Cidade prevê: órgãos
colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas
públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano;
iniciativa popular; gestão orçamentária participativa.
Concordo
que a melhor resposta é o gabarito apresentado pela Banca -
“infraestrutura urbana" (Letra B), mas entendo que a
questão teve a objetividade reduzida, quando suprimiu-se parte do
texto do autor escolhido: “de equipamentos e serviços",
comprometendo-se a ideia de sistema técnico, do ponto de vista
material/físico, indispensável à resolução da questão. Ainda,
por basear-se em conceito interdisciplinar, que, por ora, não figura
nas principais obras de Direito Urbanístico.
Dito
isto, penso que poderia restar
dúvida quanto à resposta: “instrumentos urbanísticos" (Letra
E).
O
Estatuto
da Cidade foi
inaugurado como
uma
das principais ferramentas em busca da reforma urbana.
Para tanto, apresenta
um amplo e diversificado número de instrumentos
urbanísticos
com o fim de implementar políticas públicas que atendam o maior
número possível de demandas da sociedade, contemplando,
de
fato,
aspectos social, econômico e institucional. Nesse
sentido dispõe
o
art.
4º
e incisos.
Por
outro lado,
é
preciso lembrar que, no
final
dos anos 80, sobretudo,
a partir da atual Constituição,
houve
o resgate do planejamento urbano sobre novas bases, com enfoque mais
democrático e
participativo de
gestão das cidades em detrimento da
clássica
visão de
planos exclusivamente
técnicos.
Seguindo
a lógica constitucional e de normatização do direito urbanístico,
seria,
portanto,
pouco coerente pensar nos instrumentos urbanísticos inaugurados pelo
Estatuto da Cidade e demais diplomas do
ramo, compondo um “sistema técnico"
como
introduz o enunciado, restando, apenas, a alternativa B, como a
melhor resposta.
Gabarito
do Professor: B
Referências
Bibliográficas:
ZMITROWICZ,
Witold. Infraestrutura urbana / W. Zmitrowicz, G. de Angelis Neto. –
São Paulo: EPUSP, 1997. 36p. – (Texto Técnico da Escola
Politécnica da USP, Departamento de Engenharia de Construção
Civil, TT/PCC/17CORRIGIR