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ID
280432
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta. A União instituiu um imposto no uso de sua competência residual.

Alternativas
Comentários
  • Oi pessoal,
    Nessa questão, o examinador explorou as regras de competência residual tributária e de repartição da receita tributária contidas nos artigos 154, I, e 157, II, da Constituição Federal, cujos dispositivos seguem transcritos:  
    “Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    [....]
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    [....]
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.”
    Deve-se admitir que a questão não foi muito bem elaborada. A resposta é a assertiva “C” (resposta mais completa), porém não é possível dizer que a opção "E" está errada, apenas não está tão completa como a "C". É uma questão polêmica, passível de recurso.  
    Bons estudos! 
  • A letra E não está errada, apenas incompleta, como bem explicou o colega do primeiro comentário!!
  • Não dá pra dizer que a questão está errada, mas essa banca tá de sacanagem!!
    fanfarrões
  • Nossa, que banca horrível...como formula mal as respostas!
  • e) A União pode instituir imposto diferente desde que seja por lei complementar e que o imposto não tenha fato gerador ou base de cálculo dos impostos expressamente discriminados na Constituição. ERRADA.

    Art. 154. A União poderá instituir:

            I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    O examinador trocou o "e" por "ou" na assetiva. O imposto residual terá que ser n
    ão-cumulativo e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

  • A alternativa "c" está errada. O produto da arrecadação do imposto residual é destinado para Estados e Distrito Federal. Faltou a menção a este ente da Federação, o que invalida o item. 
    A alternativa "e" está correta. A utilização do termo "ou" não a invalida, pois encontra-se em negativa. Como se sabe (aplicando-se regras de raciocinio lógico), a negação do "e" é o "ou".
    bons estudos.
  • A banca já mostrou a sua qualidade.
    Deveríamos marcar entre as assertivas corretas, qual está mais completa: é uma @$#%!
    A C, mesmo estando incompleta - faltou mencionar o DF - está mais completa que a E!
  • Questão polêmica mesmo...
    Justificativa da banca: "A resposta da questão está fundamentada no art. 154, I e 157, ambos da Constituição Federal. A resposta não precisa ser idêntica ao texto da norma, mas apenas ter nela o seu fundamento. A ausência da referência ao Distrito Federal não macula a questão de invalidade."
  • SE A LETRA "E" ESTÁ INCOMPLETA PQ NAO ESPECIFICOU A REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, A LETRA "C" TAMBÉM ESTARÁ, POIS A FATIA DE 20% DOS IMPOSTOS RESIDUAIS NÃO CABE APENAS AOS ESTADOS, MAS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL (ART. 157, caput e inciso II VF/88). PORTANTO, A LETRA "C" TAMBÉM ESTÁ ERRADA!!!

    ESSA QUESTÃO SE RESUME EM UMA PALAVRA: RÍDICULA
  • Letra "C": "A União pode instituir imposto diferente dos já existentes desde que seja por lei complementar e que o imposto não tenha fato gerador ou base de cálculo dos impostos expressamente discriminados na Constituição, seja não- cumulativo e destine vinte por cento de sua arrecadação para os Estados [e o Distrito Federal - art. 157, caput, in fine]".
    A assertiva, deixando de incluir o DF entre os titulares/destinatários do percentual objeto do art. 157, II, revela-se incompleta, porque exclui um ente da federação da participação na arrecadação do enfocado tributo.

    Letra "E": "
    A União pode instituir imposto diferente desde que seja por lei complementar [NÃO CUMULATIVO - art. 154, I, 2º requisito] e que o imposto não tenha fato gerador ou base de cálculo [próprio] dos impostos expressamente discriminados na Constituição.
    A assertiva também está incompleta, uma vez que deixa de enumerar o segundo requisito para o exercício da competência residual prevista no art. 154, I/CRFB, a saber, a não cumulatividade, prevendo tão-só a reserva de lei complementar e inexistência de identidade entre fato gerador OU base de cálculo

    No meu modo de ver, fica difícil mensurar qual das incompletudes ostenta maior relevância, o que leva a concluir pela nulidade da questão, POR NÃO APRESENTAR, EM QUALQUER DAS ALTERNATIVAS, OPÇÃO INTEIRAMENTE CORRETA.

    A banca (ou banqueta rsrs) só não quis dar o braço a torcer.
  • Somente a título de informação, e tomando por base uma banca mais renomada, como o Cespe, por exemplo, uma questão incompleta, não é sinônimo de errada, salvo se nela vier delimitando o ato somente àquela coisa/bem/etc, quando ainda existam mais. Exemplificando: Se a letra C viesse escrita assim: "... destine vinte por cento de sua arrecadação somente para os Estados", ai estaria errado por que também tem o DF, mas como a questão apenas citou um, mas não disse que ele era o único, ela deixa aberta a possibilidade de que existam mais entes, por isso, não está errada. Isso depende muita da leitura do item e do comando da questão.

  • A letra E está correta. Mas a letra C está mais correta, digo, completa...