Segundo a LODF, CAPÍTULO XI: DO MEIO AMBIENTE
A O órgão ambiental do Distrito Federal deverá divulgar, SEMESTRALMENTE, relatório de qualidade da água distribuída à população.
B Os proprietários ou concessionários rurais ficam obrigados, na forma da lei, a conservar o ambiente de suas propriedades ou lotes rurais, ou a recuperá-los PREFERENCIALMENTE com as espécies nativas devastadas.
C Os projetos com significativo potencial poluidor, após a realização do estudo de impacto ambiental e da audiência pública, SERÃO SUBMETIDOS a apreciação do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.
D CORRETA As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.
E O Poder Público estimulará a eficiência energética e a conservação de energia, INCLUÍDA a utilização de fontes alternativas não poluidoras.
a)O órgão ambiental do Distrito Federal deverá divulgar, anualmente, relatório de qualidade da água distribuída à população.
(Errado) - O relatório deverá ser divulgado semestralmente.
b)Os proprietários ou concessionários rurais ficam obrigados, na forma da lei, a conservar o ambiente de suas propriedades ou lotes rurais, ou a recuperá-los exclusivamente com as espécies nativas devastadas.
(Errado) - recuperá-los, preferencialmente, com as espécies nativas devastadas
c)Os projetos com significativo potencial poluidor, após a realização do estudo de impacto ambiental e da audiência pública, estão dispensados de submissão da apreciação pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, quando o órgão competente pelo licenciamento ou a autoridade responsável pela realização da audiência pública assim o dispensarem.
(Errado) - Serão sempre submetidos a apreciação do Conselho de Meio Ambiente do DF.
d)As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.
(Correto)
e)O Poder Público estimulará a eficiência energética e a conservação de energia, sendo vedada a utilização de fontes alternativas de energia, mesmo que não poluidoras.
(Errado) - Art. 288. O Poder Público estimulará a eficiência energética e a conservação de energia, incluída a utilização de fontes alternativas não poluidoras.
Calma, calma! Eu estou aqui!