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ID
2804503
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei dos Crimes Ambientais foi a primeira legislação que criminalizou a conduta praticada pelas pessoas jurídicas, a despeito de toda a discussão que envolve a responsabilização penal de entidade que, por ficção, adquire personalidade jurídica, nos termos do que prescreve o artigo 3° da Lei n° 9.605/1998. Com base nessas informações:

Alternativas
Comentários
  • QC não estou conseguindo comentar nenhuma questão!

  • Gab. B

    Lei 9.605/98

     

    a) ERRADA

     

    Art. 22,  3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos (NÃO HÁ PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO).

     

    b) CORRETA

     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

     

    c) ERRADA

     

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    d) ERRADA

     

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

     

    I - multa;

     

    II - restritivas de direitos;

     

    III - prestação de serviços à comunidade.

     

    e) ERRADA

     

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

     

     

     

     

  • A pena aplicada para a pessoa jurídica, de proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações, não poderá exceder 10 anos. A lei não prevê a possibilidade de prorrogação desse prazo. Vale anotar que esse prazo máximo de 10 anos não varia, independentemente de se tratar de crime doloso ou culposo, no que se diferencia da regra prevista para as pessoas físicas: 5 anos no caso de crimes dolosos e 3 anos no caso de crimes culposos 

  • A : ERRADA ------------ RESP: O PRAZO DE 10 ANOS NÃO É PRORROGÁVEL


    B: CORRETA


    C: ERRADA ------------ RESP: A RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS NÃO EXCLUI OS DE PESSOAS FÍSICA.


    D: ERRADA ----------- RESP: É PERFEITAMENTE CABÍVEL A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE POR PESSOAS JURÍDICAS SE A PENA É RESTRITIVAS DE DIREITOS.


    E: ERRADA.

  • Letra B

    Esta possibilidade se aplica apenas quando a pessoa jurídica tenha sido criada para praticar crime ou quando essa seja sua principal atividade. Nestes casos a pessoa jurídica será liquidada e seu patrimônio será considerado perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O art. 24 versa sobre a possibilidade de liquidação forçada.

  • GABARITO B

    A) Apesar do prazo ta correto, a lei não prevê casos de prorrogação.

    B) CORRETA

    C) Responsabilidade da pessoa jurídica não exclui da pessoa física.

    D) Prestação de servicos à comunidade é uma das penas aplicáveis ao crimes da lei, que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

    E) Todos os crimes da referida lei são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADO

    Espero ter ajudado!

  • lei 9.605

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    não confundir

    Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela  9, Fundo Naval, criado pelo , fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.

  • Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. - mais conhecida como "A PENA DE MORTE" da Pessoa Jurídica.

  • Gabarito B

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • PEGADJENHA

    • Patrimônio da PJ constituída ou utilizada preponderantemente para crime ambiental - FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL (art. 24 LCA)

    • Multa infração da LCA - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Art. 73 LCA)

    • Multa do CP - Fundo PENITENCIÁRIO (art. 49, CP)

  • A) Art. 22 § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. (não há causa de prorrogação);

    B) Art. 24 A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    • Não confundir com o valor arrecadado com multas: Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

    C) Art. 3 A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    D) Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    • multa;
    • restritivas de direitos;
    • prestação de serviços à comunidade.

    E) Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.