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PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Tem por objetivo harmonizar o uso dos recursos naturais de forma sustentável, colocando no centro da proteção os seres humanos. Decorre da ponderação entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do princípio da proporcionalidade. Os recursos naturais são escassos e finitos, e não pertence à geração contemporânea, que tem a responsabilidade de protegê-lo para as próximas. Destarte, há que se ter a interferência dos governos a fim de equalizar os interesses dos diversos setores da sociedade minimizando os riscos ao meio ambiente.
Foi idealizado na ECO 92, Conferência das Nações Unidas realizada no Rio de Janeiro de 1992 que nasceu das recomendações do relatório de BRUNDTLAND. O relatório Brundtland definiu desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades satisfeitas.
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Essa versão do QC ficou top.
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GABARITO D
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ART. 225 E 170, III E VI CF/88 C/C PRINCÍPIO 4 DA DECLARAÇÃO DO RIO/92)
Art. 225 CF/88 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
PRINCÍPIO 4 (RIO/92) – Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste.
Logo, as necessidades humanas são ilimitadas (fruto de um consumismo exagerado incentivado pelos fornecedores de produtos e serviços ou mesmo pelo Estado), mas os recursos ambientais naturais não, tendo o planeta Terra uma capacidade máxima de suporte, sendo curial se buscar a sustentabilidade ambiental.
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D
d) Desgaste progressivo dos bens não duráveis ou de capital não renovável, sem criação de substitutos renováveis. CORRETA
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O Princípio do Desenvolvimento Sustentável não tem aplicação aos recursos naturais não renováveis.
Segundo Frederico Amado (Direito Ambiental, Editora Juspodvim, 2017, p. 64)
"Saliente-se que esse princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios".
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: a satisfação das necessidades do presente sem colocar em risco as necessidades das gerações futuras.
Vida à cultura democrática, Monge.
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D
alternativa d)
Desgaste progressivo dos bens não duráveis ou de capital não renovável, sem criação de substitutos renováveis.
achei o final suspeito, pois a ideia de sustentabilidade é o inverso de NÃO CRIAR SUBSTITUTOS RENOVÁVEIS.
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GABARITO LETRA "D", EXCETO .
As demais alternativas são compatíveis com o disposto no art. 225 da CF