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ID
2804527
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em termos de Licenciamento Ambiental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LC 140/2011

    A - 120 DIAS (ART. 14, §4);

    B - NÃO ACERRETA EMISSÃO TÁCITA (ART. 14, §3)

    C - CERTA (ART. 13)

    D - NÃO É PREVIA AUTORIZAÇÃO << ATUAM DE FORMA SUPLETIVA QUANDO INEXISTE ÓRGÃO AMBIENTAL E JÁ NA AÇÃO SUBSIDIÁRIA deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição

    E - VIDE QUESTÃO C (ART. 13)

  • Letra C

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 


    Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.


  • GABARITO LETRA C

    Fundamento: Lei Complementar 140/2011


    LETRA A - INCORRETA

    Art. 14. § 4o A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente


    LETRA B - INCORRETA

    ART. 14,  3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 


    LETRA C - CORRETA

    Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.


    LETRA D - INCORRETA

    Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 


    Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

    Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. 


    LETRA E - INCORRETA

    Vide art. 13 comentário letra C

  • Nova york: obrigado! não sabia!