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ID
2804539
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência constitucional para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a concessão de exploração de recursos minerais é

Alternativas
Comentários
  • gab: A


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


  • São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal E dos MUNICÍPIOS:

    XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e EXPLORAÇÃO de recursos hídricos e minerais em SEUS TERRITÓRIOS;

  • Artigo 23 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; 

    GABA "a"

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;



    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;










  • Acertei por conta dos verbos no infinitivo (Competência Comum é filho único, cabe aos pais: registrar, acompanhar, fiscalizar).


    Gab.: A

  • Mais importante que decorar os incisos, é preciso que se raciocine sobre o que cada artigo prevê quanto às competências.

    Temos as competências privativas da União, comuns da União, Estados, Municípios e DF e concorrentes da União, Estados e DF.

    As privativas e as concorrentes são sempre competências DE LEGISLAR, ao passo que as comuns são sempre de execução, administração efetiva.

    Assim, quando a questão fala em "registrar, acompanhar e fiscalizar", definitivamente ela está falando de atribuições de execução da Administração Pública, não legislativas, o que faz com que só reste a competência comum a ser assinalada.

  • Alguém tem um bom macete sobre esse assunto das competências?

  • Administrativa - Legislativa - Administrativa - Legislativa....(A-L-A-L)

    Exclusiva........- Privativa....- Comum...........- Concorrente

    .

    EXCLUSIVA => da União

    _ competências que tem a ver com segurança nacional e outras com abrangência nacional

    .

    PRIVATIVA => da União (legislar sobre: CAPACETE DE PMS E ATIRA TRA TRA na POPULAÇÃO INDÍGENA contra os SISTEMAs)

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    .

    DEsapropriação

    .

    Processual

    Marítimo

    Seguridade Social

    .

    Energia

    .

    Águas

    Telecomunicações

    Informática

    RAdiofusão

    .

    TRÂnsito

    TRAnsporte

    .

    na POPULAÇÃO INDÍGENA

    .

    contra os SISTEMAS -> o que for relativo a sistemas (ex: sistema monetário e de medidas, sistema estatístico,...)

    .

    COMUM (com município) => se refere a direitos coletivos, difusos, que precisa da união de todos os entes (ex: relativas ao meio ambiente)

    .

    CONCORRENTE => só os municípios não participam (legislar sobre: PUFETO)

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    .

    .

    *atentar para algumas que podem confundir:

    _seguridade social (privativa da União) é mais amplo, abrange saúde, assistência social e a previdência social (concorrente entre União, Estados e DF)

    _diretrizes e bases da educação (privativa da União) é mais amplo, dá a base para educação, cultura, ensino,desporto... (concorrente entre União, Estados e DF)

    _direito comercial / propaganda comercial (privativa da União) é mais amplo que juntas comerciais / defesa ao direito do consumidor / produção e consumo (concorrente entre União, Estados e DF)

    _direito processual (privativa da União) é mais amplo que procedimentos em matéria processual (concorrente entre União, Estados e DF)

    .

    fonte:mistura de dicas de ótimos professores e comentários daqui do QC

  • Como é verbo só pode ser Competência comum ou exclusiva.

    Como a letra " a" fala" em seus territórios"... Dá p entender que é comum.

  • Como é verbo só pode ser Competência comum ou exclusiva.

    Como a letra " a" fala" em seus territórios"... Dá p entender que é comum.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é correto afirmar que a competência constitucional para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a concessão de exploração de recursos minerais é comum, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em seus territórios. Conforme a CF/88, temos que:

      1)      Os recursos minerais pertencem à União. Conforme art. 20. São bens da União: [...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo

      2)      Trata-se de competência privativa da União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (art. 22, XII);

      3)      Contudo, conforme art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

     

    Portanto, por força do art. 23, XI, trata-se de competência comum. As demais alternativas não se demonstram compatíveis com o texto constitucional e, portanto, estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra a.

  • A. comum, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em seus territórios.

    (CORRETO) A competência legislativa sobre jazidas e minérios é da União (art. 22, XII, CF), mas a competência administrativa para fiscalizar as pesquisas e atividades de exploração desses materiais é comum (art. 23, XI, CF)