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gab: A
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal E dos MUNICÍPIOS:
XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e EXPLORAÇÃO de recursos hídricos e minerais em SEUS TERRITÓRIOS;
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Artigo 23 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
GABA "a"
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Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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Acertei por conta dos verbos no infinitivo (Competência Comum é filho único, cabe aos pais: registrar, acompanhar, fiscalizar).
Gab.: A
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Mais importante que decorar os incisos, é preciso que se raciocine sobre o que cada artigo prevê quanto às competências.
Temos as competências privativas da União, comuns da União, Estados, Municípios e DF e concorrentes da União, Estados e DF.
As privativas e as concorrentes são sempre competências DE LEGISLAR, ao passo que as comuns são sempre de execução, administração efetiva.
Assim, quando a questão fala em "registrar, acompanhar e fiscalizar", definitivamente ela está falando de atribuições de execução da Administração Pública, não legislativas, o que faz com que só reste a competência comum a ser assinalada.
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Alguém tem um bom macete sobre esse assunto das competências?
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Administrativa - Legislativa - Administrativa - Legislativa....(A-L-A-L)
Exclusiva........- Privativa....- Comum...........- Concorrente
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EXCLUSIVA => da União
_ competências que tem a ver com segurança nacional e outras com abrangência nacional
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PRIVATIVA => da União (legislar sobre: CAPACETE DE PMS E ATIRA TRA TRA na POPULAÇÃO INDÍGENA contra os SISTEMAs)
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
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DEsapropriação
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Processual
Marítimo
Seguridade Social
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Energia
.
Águas
Telecomunicações
Informática
RAdiofusão
.
TRÂnsito
TRAnsporte
.
na POPULAÇÃO INDÍGENA
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contra os SISTEMAS -> o que for relativo a sistemas (ex: sistema monetário e de medidas, sistema estatístico,...)
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COMUM (com município) => se refere a direitos coletivos, difusos, que precisa da união de todos os entes (ex: relativas ao meio ambiente)
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CONCORRENTE => só os municípios não participam (legislar sobre: PUFETO)
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
.
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*atentar para algumas que podem confundir:
_seguridade social (privativa da União) é mais amplo, abrange saúde, assistência social e a previdência social (concorrente entre União, Estados e DF)
_diretrizes e bases da educação (privativa da União) é mais amplo, dá a base para educação, cultura, ensino,desporto... (concorrente entre União, Estados e DF)
_direito comercial / propaganda comercial (privativa da União) é mais amplo que juntas comerciais / defesa ao direito do consumidor / produção e consumo (concorrente entre União, Estados e DF)
_direito processual (privativa da União) é mais amplo que procedimentos em matéria processual (concorrente entre União, Estados e DF)
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fonte:mistura de dicas de ótimos professores e comentários daqui do QC
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Como é verbo só pode ser Competência comum ou exclusiva.
Como a letra " a" fala" em seus territórios"... Dá p entender que é comum.
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Como é verbo só pode ser Competência comum ou exclusiva.
Como a letra " a" fala" em seus territórios"... Dá p entender que é comum.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
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A questão exige
conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em
especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Sobre
o tema, é correto afirmar que a competência constitucional para registrar,
acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a concessão de
exploração de recursos minerais é comum, da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios em seus territórios. Conforme a CF/88, temos que:
1)
Os recursos minerais pertencem à União.
Conforme art. 20. São bens da União: [...] IX - os recursos minerais, inclusive
os do subsolo
2)
Trata-se de competência privativa da
União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia (art. 22, XII);
3)
Contudo, conforme art. 23. É competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] XI
- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Portanto, por força do
art. 23, XI, trata-se de competência comum. As demais alternativas não se
demonstram compatíveis com o texto constitucional e, portanto, estão
incorretas.
Gabarito do professor:
letra a.
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A. comum, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em seus territórios.
(CORRETO) A competência legislativa sobre jazidas e minérios é da União (art. 22, XII, CF), mas a competência administrativa para fiscalizar as pesquisas e atividades de exploração desses materiais é comum (art. 23, XI, CF)